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PLP 124/22: Como a modernização do PROCESSO administrativo tributário pode reduzir litígios e custo fiscal para as empresas

12/11/2025

Entenda o PLP 124/22: limites de multas, descontos e mediação para reduzir litígios tributários. Guia prático com análise de especialista L4 Taxx.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Por que este tema importa agora

O Brasil concentra um dos maiores volumes de litígios tributários do mundo. Segundo o CNJ, até 80% dos processos judiciais têm natureza fiscal. Nesse cenário, o PLP 124/22 — em análise na Câmara — propõe normas gerais para o processo administrativo tributário, com limites para multas, descontos condicionados e valorização de meios alternativos de solução de conflitos (como a transação).

Para as empresas, isso significa previsibilidade, redução do custo de litígio e melhor gestão de riscos durante a transição para o novo modelo de consumo (IBS/CBS).

Do caos à previsibilidade

Hoje, um mesmo tema pode receber interpretações distintas entre entes federados, gerando autuações divergentes, multas desproporcionais e longas disputas. O PLP 124/22 tenta estancar essa sangria ao padronizar princípios do processo administrativo: razoabilidade punitiva, celeridade, transparência e incentivos à autorregularização.

Em termos práticos, a empresa passa a mensurar melhor o passivo, decidir quando litigar ou transacionar e provisionar de forma mais técnica — algo essencial em 2026–2029, período de aterrissagem do IBS/CBS.

Análise de Especialista L4 Taxx

“O PLP 124/22 inaugura uma racionalização da coerção fiscal: multa deixa de ser um fim em si e volta ao papel de induzir conformidade. Com parâmetros de desconto e processo mais uniforme, a empresa ganha previsibilidade para decidir entre litigar, pagar ou transacionar — e o Estado, um contencioso mais eficiente.”
Thiago Leite, Sócio da L4 Taxx

O que o PLP 124/22 muda na prática?

1) Limites e descontos para multas
  • Multa de ofício com tetos e critérios: proporcionalidade entre falta e sanção.
  • Descontos condicionados: maior redução para pagamento/autorregularização antecipada e baixa litigiosidade.
2) Fortalecimento de meios alternativos
  • Transação tributária como instrumento preferencial para casos com risco jurídico mensurável.
  • Mediação/negociação em matérias repetitivas ou de alta complexidade.
3) Prazos e celeridade
  • Fluxo processual padronizado, com prazos definidos e redução de etapas redundantes.
  • Digitalização e gestão de precedentes para reduzir decisões contraditórias.
4) Integração com a Reforma (IBS/CBS)
  • Facilita o alinhamento com o PLP 108/2024 (CGIBS e contencioso administrativo do IBS), mitigando divergências entre tributos “gêmeos”.

Comparativo — antes vs. depois do PLP 124/22

Aspecto Antes Após PLP 124/22 Efeito para empresas
Multas Dispersão e assimetria Limites e critérios uniformes Previsibilidade e redução de excesso punitivo
Descontos Regimes díspares Descontos condicionados claros Incentivo à autorregularização e menor custo
Resolução de conflitos Judicialização como padrão Transação/mediação priorizadas Queda de 20–30% no custo de litígio (estimativa)
Tempo Processos longos Padrões de prazo e celeridade Menos provisões e menor impacto no caixa
Coerência Decisões contraditórias Gestão de precedentes Segurança jurídica para decisões de negócio

Como se preparar?

Passo 1 — Mapa de passivos e contingências

Inventariar autos, defesas, decisões, riscos e provisões (CPC 25), alinhando-se ao provável novo padrão sancionatório.

Passo 2 — Política de transação e autorregularização

Definir critérios para aceitar descontos, negociar ou litigar de acordo com materialidade, probabilidade de êxito e impacto em fluxo de caixa.

Passo 3 — Governança de precedentes

Criar trilhas de decisão com base em temas repetitivos, jurisprudência administrativa e efeitos de vinculação que o PLP estimula.

Passo 4 — Integração com IBS/CBS

Ajustar contratos, preços e sistemas para refletir decisões administrativas mais rápidas e uniformes, evitando contingências futuras.

Passo 5 — Indicadores de eficiência

Monitorar tempo médio de resolução, taxa de acordos, economia com descontos, redução de provisões e queda de judicialização.

FAQ – Perguntas frequentes

O PLP 124/22 reduz a carga tributária?

Não. Ele não mexe em alíquotas; atua na gestão do contencioso, multas, descontos e resolução de conflitos.

Descontos valerão para todos os casos?

Serão condicionados (ex.: pagamento antecipado, desistência de litígio, baixo histórico de infrações). O detalhe final depende do texto aprovado e regulamentação.

A transação passa a ser obrigatória?

Não. É instrumento preferencial para encerrar controvérsias com risco mensurável — a empresa escolhe se adere.

Quanto tempo o processo administrativo deve levar?

O PLP cria parâmetros de celeridade; na prática, a aplicação depende de regulamentos e capacidade dos órgãos.

Isso muda algo no Judiciário?

Indiretamente sim: menos casos devem chegar ao Judiciário, aliviando filas e reduzindo custos.

Há integração com IBS/CBS?

O PLP é compatível com a Reforma e ajuda a evitar decisões divergentes entre IBS e CBS.

Como a empresa se beneficia de imediato?

Com política ativa de autorregularização/transação, revisão de provisões e governança de precedentes, o custo de litígio cai e o caixa melhora.

Conclusão

O PLP 124/22 é um pilar de eficiência institucional: limita excessos punitivos, estimula a composição e aumenta a previsibilidade para decidir. Em paralelo à Reforma, cria bases para compliance tributário inteligente e contencioso mais enxutomenos risco, menos custo, mais foco no negócio.

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Como podemos ajudar imediatamente:

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  • Estratégia de transação/autorregularização com simulações de desconto;
  • Governança de precedentes e políticas internas de defesa;
  • Integração com IBS/CBS: contratos, preços, sistemas e obrigações;
  • Compliance tributário e due diligence para mitigação de riscos.

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