Entenda o PLP 124/22: limites de multas, descontos e mediação para reduzir litígios tributários. Guia prático com análise de especialista L4 Taxx.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Por que este tema importa agora
O Brasil concentra um dos maiores volumes de litígios tributários do mundo. Segundo o CNJ, até 80% dos processos judiciais têm natureza fiscal. Nesse cenário, o PLP 124/22 — em análise na Câmara — propõe normas gerais para o processo administrativo tributário, com limites para multas, descontos condicionados e valorização de meios alternativos de solução de conflitos (como a transação).
Para as empresas, isso significa previsibilidade, redução do custo de litígio e melhor gestão de riscos durante a transição para o novo modelo de consumo (IBS/CBS).
Do caos à previsibilidade
Hoje, um mesmo tema pode receber interpretações distintas entre entes federados, gerando autuações divergentes, multas desproporcionais e longas disputas. O PLP 124/22 tenta estancar essa sangria ao padronizar princípios do processo administrativo: razoabilidade punitiva, celeridade, transparência e incentivos à autorregularização.
Em termos práticos, a empresa passa a mensurar melhor o passivo, decidir quando litigar ou transacionar e provisionar de forma mais técnica — algo essencial em 2026–2029, período de aterrissagem do IBS/CBS.
Análise de Especialista L4 Taxx
“O PLP 124/22 inaugura uma racionalização da coerção fiscal: multa deixa de ser um fim em si e volta ao papel de induzir conformidade. Com parâmetros de desconto e processo mais uniforme, a empresa ganha previsibilidade para decidir entre litigar, pagar ou transacionar — e o Estado, um contencioso mais eficiente.”
— Thiago Leite, Sócio da L4 Taxx
O que o PLP 124/22 muda na prática?
1) Limites e descontos para multas
- Multa de ofício com tetos e critérios: proporcionalidade entre falta e sanção.
- Descontos condicionados: maior redução para pagamento/autorregularização antecipada e baixa litigiosidade.
2) Fortalecimento de meios alternativos
- Transação tributária como instrumento preferencial para casos com risco jurídico mensurável.
- Mediação/negociação em matérias repetitivas ou de alta complexidade.
3) Prazos e celeridade
- Fluxo processual padronizado, com prazos definidos e redução de etapas redundantes.
- Digitalização e gestão de precedentes para reduzir decisões contraditórias.
4) Integração com a Reforma (IBS/CBS)
- Facilita o alinhamento com o PLP 108/2024 (CGIBS e contencioso administrativo do IBS), mitigando divergências entre tributos “gêmeos”.
Comparativo — antes vs. depois do PLP 124/22
| Aspecto | Antes | Após PLP 124/22 | Efeito para empresas |
|---|---|---|---|
| Multas | Dispersão e assimetria | Limites e critérios uniformes | Previsibilidade e redução de excesso punitivo |
| Descontos | Regimes díspares | Descontos condicionados claros | Incentivo à autorregularização e menor custo |
| Resolução de conflitos | Judicialização como padrão | Transação/mediação priorizadas | Queda de 20–30% no custo de litígio (estimativa) |
| Tempo | Processos longos | Padrões de prazo e celeridade | Menos provisões e menor impacto no caixa |
| Coerência | Decisões contraditórias | Gestão de precedentes | Segurança jurídica para decisões de negócio |
Como se preparar?
Passo 1 — Mapa de passivos e contingências
Inventariar autos, defesas, decisões, riscos e provisões (CPC 25), alinhando-se ao provável novo padrão sancionatório.
Passo 2 — Política de transação e autorregularização
Definir critérios para aceitar descontos, negociar ou litigar de acordo com materialidade, probabilidade de êxito e impacto em fluxo de caixa.
Passo 3 — Governança de precedentes
Criar trilhas de decisão com base em temas repetitivos, jurisprudência administrativa e efeitos de vinculação que o PLP estimula.
Passo 4 — Integração com IBS/CBS
Ajustar contratos, preços e sistemas para refletir decisões administrativas mais rápidas e uniformes, evitando contingências futuras.
Passo 5 — Indicadores de eficiência
Monitorar tempo médio de resolução, taxa de acordos, economia com descontos, redução de provisões e queda de judicialização.
FAQ – Perguntas frequentes
O PLP 124/22 reduz a carga tributária?
Não. Ele não mexe em alíquotas; atua na gestão do contencioso, multas, descontos e resolução de conflitos.
Descontos valerão para todos os casos?
Serão condicionados (ex.: pagamento antecipado, desistência de litígio, baixo histórico de infrações). O detalhe final depende do texto aprovado e regulamentação.
A transação passa a ser obrigatória?
Não. É instrumento preferencial para encerrar controvérsias com risco mensurável — a empresa escolhe se adere.
Quanto tempo o processo administrativo deve levar?
O PLP cria parâmetros de celeridade; na prática, a aplicação depende de regulamentos e capacidade dos órgãos.
Isso muda algo no Judiciário?
Indiretamente sim: menos casos devem chegar ao Judiciário, aliviando filas e reduzindo custos.
Há integração com IBS/CBS?
O PLP é compatível com a Reforma e ajuda a evitar decisões divergentes entre IBS e CBS.
Como a empresa se beneficia de imediato?
Com política ativa de autorregularização/transação, revisão de provisões e governança de precedentes, o custo de litígio cai e o caixa melhora.
Conclusão
O PLP 124/22 é um pilar de eficiência institucional: limita excessos punitivos, estimula a composição e aumenta a previsibilidade para decidir. Em paralelo à Reforma, cria bases para compliance tributário inteligente e contencioso mais enxuto — menos risco, menos custo, mais foco no negócio.
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- Governança de precedentes e políticas internas de defesa;
- Integração com IBS/CBS: contratos, preços, sistemas e obrigações;
- Compliance tributário e due diligence para mitigação de riscos.
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