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Novas REGRAS para Precatórios em 2025: Entenda o que muda com o Provimento nº 207 do CNJ

07/11/2025

O CNJ publicou o Provimento nº 207/2025 com novas regras para precatórios e RPVs. Entenda, com a análise de Bruno Leite (L4 Ativos), como as mudanças impactam quem aguarda há anos o pagamento de seu crédito judicial.

Por Bruno Leite, Sócio L4 Ativos e Especialista em Ativos Judiciais.

Conteúdo da Postagem:

Um novo marco para quem aguarda há anos o pagamento de precatórios

A espera por um precatório pode levar muitos anos — e, para milhares de credores em todo o Brasil, cada mudança nas regras traz novas dúvidas sobre prazos, correção e o que realmente esperar.

Em outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 207/2025, que regulamenta as novas diretrizes trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

O objetivo é claro: padronizar a forma como os precatórios e RPVs são corrigidos e pagos, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para credores e entes públicos.

“Muitos credores estão na fila há mais de uma década. Essa mudança busca dar mais clareza sobre como os valores são atualizados e pagos, reduzindo distorções que geravam insegurança”, explica Bruno Leite, especialista em ativos judiciais e sócio da L4 Ativos.

O que é o Provimento nº 207/2025 e por que ele é importante

O Provimento nº 207/2025 é uma norma do CNJ que orienta todos os tribunais do país sobre como aplicar as novas regras constitucionais nos pagamentos de precatórios e RPVs.

Ele trata de temas como atualização monetária, juros, planos de pagamento e ajustes em regimes especiais — pontos que, até então, eram aplicados de forma diferente entre tribunais e entes federativos.

“Na prática, o CNJ está dizendo: ‘Todos devem seguir a mesma lógica’. Isso traz uniformidade e evita que um credor em um estado receba de forma diferente de outro com título semelhante”, explica Bruno Leite.

Como será feita a correção dos precatórios a partir de agora

Desde setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser corrigidos pelo IPCA, com juros fixos de 2% ao ano, calculados mês a mês sobre o valor principal. Mas há uma regra importante: se a soma entre IPCA e juros superar a Taxa Selic, prevalece o limite da Selic.

Essa metodologia também passa a valer para precatórios estaduais, distritais e municipais, com base em agosto de 2025.

Comparativo simples de atualização:
Período Índice aplicado Juros Limite
Até ago/2025 Regras antigas (Res. CNJ 303/2019) Variável
Desde set/2025 IPCA 2% ao ano Selic como teto

“O IPCA reflete a inflação real, ou seja, o poder de compra do cidadão. Já o limite pela Selic impede distorções. É um modelo mais técnico, que busca equilíbrio entre o que o credor deve receber e o que o Estado pode pagar”, explica Bruno Leite.

Entenda a diferença entre IPCA, Selic e juros fixos

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

É o índice oficial da inflação no Brasil. Mede a variação dos preços e corrige o valor do precatório para que o credor não perca poder de compra ao longo do tempo.

Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia)

É a taxa básica de juros da economia. Funciona como um limite máximo de correção: se a soma entre IPCA e juros fixos ultrapassar a Selic, o cálculo é ajustado para baixo, evitando ganhos fora da média do mercado.

Juros fixos de 2% ao ano

É o adicional estabelecido pela nova regra. Serve como compensação pela espera, mas não pode exceder o teto da Selic quando combinado ao IPCA.

Em resumo:

O IPCA protege o valor real do crédito, os juros fixos remuneram o tempo de espera e a Selic garante que o cálculo se mantenha equilibrado.

Linha do Tempo das Mudanças nos Precatórios
Ano Norma O que mudou
2019 Resolução CNJ nº 303/2019 Padronizou procedimentos para pagamento e processamento de precatórios.
2021 PEC dos Precatórios (EC 113/2021) Instituiu limites de pagamento e alterou o teto de gastos, gerando atrasos e insegurança jurídica.
2023 Propostas de reestruturação fiscal Iniciaram debates sobre novos critérios de correção e atualização monetária.
2025 Emenda Constitucional nº 136/2025 Redefiniu índices de atualização, criou limites de juros e autorizou revisão de planos de pagamento.
2025 (outubro) Provimento CNJ nº 207/2025 Regulamentou a aplicação prática das novas regras e uniformizou cálculos em todo o país.

📌 Com essas mudanças, o sistema de precatórios passa a ter mais previsibilidade, coerência e transparência — pilares fundamentais para credores e investidores.

Revisão dos planos de pagamento e redução do estoque de precatórios

Outro ponto importante do Provimento é que União, Estados e Municípios poderão revisar seus planos de pagamento para 2025, desde que apresentem ações concretas para reduzir o estoque de precatórios em aberto.

Essas medidas incluem:

  • Acordos diretos com credores (com deságio opcional);
  • Aportes financeiros extras em contas judiciais;
  • Planos escalonados de quitação;
  • Cumprimento de metas de amortização.

“A ideia é acelerar a quitação e tornar o processo mais previsível. Ainda assim, é fundamental que o credor acompanhe o andamento de seu precatório e se informe sobre as condições do ente devedor”, orienta Bruno Leite.

Ajustes em sequestros e parcelamentos

O novo provimento também permite readequar regimes especiais já existentes, como parcelamentos e sequestros de valores, para alinhá-los às novas normas constitucionais.

Essa atualização busca evitar conflitos entre regras antigas e atuais, permitindo que tribunais e governos organizem os pagamentos de forma mais coerente e sustentável.

“Esse ponto é técnico, mas relevante. Ele evita que precatórios fiquem presos por divergências de cálculo entre normas antigas e novas”, observa Bruno Leite.

O impacto para quem está na fila de pagamento

Para quem aguarda há anos o pagamento de um precatório, o Provimento nº 207/2025 pode representar um avanço em termos de clareza e previsibilidade — ainda que não traga, de imediato, uma aceleração nos prazos.

Os principais impactos são:

  • Maior padronização nos cálculos de correção;
  • Menor variação entre tribunais;
  • Possibilidade de acordos diretos mais transparentes;
  • Estabilidade para quem quer vender ou antecipar o crédito.

“Essas regras não significam que o dinheiro sairá mais rápido, mas ajudam a tornar o processo mais transparente e confiável. É uma mudança estrutural que, a médio prazo, tende a beneficiar quem está esperando”, analisa Bruno Leite.

Comparativo — Antes e depois do Provimento nº 207/2025
Aspecto Antes Depois
Índice de correção Varia entre TR, IPCA-E ou Selic IPCA unificado
Juros Inconsistentes entre entes 2% ao ano fixos
Limite de cálculo Inexistente Selic como teto
Planos de pagamento Pouco fiscalizados Revisáveis pelo CNJ
Regras por tribunal Desiguais Uniformizadas nacionalmente

FAQ — Dúvidas de quem está esperando seu precatório

O que muda de fato para quem já está na fila?

Os cálculos passam a seguir uma regra unificada, o que dá mais clareza sobre o valor atualizado do seu crédito.

Posso pedir revisão do valor?

Sim, é possível solicitar atualização conforme as novas diretrizes.

Isso acelera o pagamento?

Não necessariamente, mas ajuda a reduzir disputas e atrasos causados por divergências de cálculo.

Essas regras valem para precatórios estaduais e municipais?

Sim, todos os entes devem aplicar o mesmo padrão.

Posso vender meu precatório com essas novas regras?

Sim, e com mais segurança, já que a base de cálculo agora é previsível.

Há risco de redução no valor?

Não. A limitação pela Selic evita distorções, mas não reduz o valor já reconhecido pela Justiça.

A L4 Ativos atua com esses novos parâmetros?

Sim. Todas as análises e propostas seguem as diretrizes atualizadas do CNJ e da EC 136/2025.

Conclusão — Transparência, previsibilidade e o direito de escolher

As novas regras não resolvem todos os gargalos do sistema de precatórios, mas representam um passo concreto em direção à previsibilidade. Ao padronizar índices e juros, o CNJ reduz incertezas e cria uma base mais estável para credores e investidores.

“Quem espera há anos por um pagamento precisa de clareza, não de promessas. Agora há uma regra única, que permite ao credor saber quanto tem a receber e decidir se prefere aguardar ou antecipar seu direito”, conclui Bruno Leite.

Para muitos brasileiros que dependem desse recurso, a antecipação legal e segura do crédito pode ser a melhor alternativa diante da morosidade do Estado.

O que observar antes de vender seu precatório?

1. Tipo de precatório:

Identifique se é federal, estadual ou municipal. Cada ente tem prazos, regimes e riscos diferentes.

2. Data de expedição:

Precatórios expedidos há mais tempo costumam ter maior previsibilidade de pagamento.

3. Situação jurídica:

Verifique se o título está livre de recursos, impugnações ou pendências.

4. Valor atualizado:

Solicite simulações de atualização conforme o IPCA e os juros de 2% ao ano, limitados pela Selic.

5. Documentação completa:

Organize ofício requisitório, sentença, cálculos e comprovantes de titularidade.

“A venda de um precatório deve ser feita com análise técnica, sem pressa e com assessoria jurídica. Quando bem conduzida, é uma decisão que transforma espera em resultado concreto”, reforça Bruno Leite.

Benefícios da Antecipação Legal x Riscos de Esperar o Pagamento
Aspecto Antecipar com segurança (via cessão legal) Esperar o pagamento estatal
Liquidez Recebimento imediato do valor acordado Prazo incerto (anos de espera)
Segurança Contrato formalizado em cartório, sem taxas antecipadas Sujeito a contingenciamentos e mudanças legais
Planejamento financeiro Libera capital para investir, quitar dívidas ou reinvestir Capital imobilizado e corroído pela inflação
Risco jurídico Acompanhamento jurídico especializado Dependência de gestão estatal e possíveis atrasos
Controle O credor decide o momento de receber O governo define o calendário de pagamento

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