A mais recente decisão da Câmara Superior do Carf mantém a incidência de IOF em estruturas de gestão de caixa entre holding e controladas, reforçando a interpretação de que repasses sem prazo e sem remuneração configuram operação de crédito informal.
A 3ª Turma da Câmara Superior manteve, de forma unânime, a cobrança de IOF sobre repasses realizados por uma holding para suas controladas no modelo de centralização de pagamentos. Para o colegiado, a ausência de prazo para reembolso e a utilização de recursos próprios da holding caracterizam um mútuo implícito, mesmo diante de contratos formais de gestão de caixa.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Carf reforça entendimento: sem prazo e sem remuneração, há operação de crédito
O caso envolveu a Hydria Participações e Investimentos Ltda. A holding centralizava pagamentos de todo o grupo e registrava internamente créditos e débitos com cada uma de suas controladas.
A Receita Federal entendeu que esses repasses funcionavam como financiamentos informais. O Carf concordou: ainda que existam contratos de gestão de caixa, quando a holding cobre despesas com recursos próprios, sem juros e sem prazo definido para retorno, a natureza jurídica aproximaria a operação de um mútuo — e, portanto, sujeita a IOF.
Os argumentos do contribuinte não convenceram o Carf
O contribuinte alegou que:
- Não havia expectativa de reembolso;
- Não havia cobrança de juros;
- Não havia intenção de caracterizar empréstimo;
- A prática visava exclusivamente otimização do fluxo financeiro do grupo.
O relator discordou, afirmando que a substância econômica prevalece: se há repasse de recursos próprios para pagamento de despesas de terceiros, sem retorno imediato, há “operação de crédito de fato”.
Análise técnica – Thiago Leite
“Cash pooling é eficiente, mas não é imune ao IOF. Quando não existe documentação robusta, regras claras de recomposição de caixa e parâmetros formais, o Fisco tende — e o Carf confirma — a enxergar um mútuo disfarçado.”
“Cada vez menos o Carf aceita estruturas informais. O grupo precisa provar que existe um sistema, não apenas um hábito contábil. Caso contrário, a holding passa a assumir riscos com IOF, multas e reflexos no balanço.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Entenda o que pesa na caracterização de IOF
De forma resumida, o cenário pode ser visualizado assim:
| Elemento analisado | Prática do grupo econômico | Interpretação do Carf |
|---|---|---|
| Centralização de pagamentos | Holding paga despesas da controlada | Indício de repasse de recursos próprios |
| Registro contábil interno | Créditos e débitos entre empresas | Pode caracterizar financiamento |
| Prazo de reembolso | Não havia prazo definido | Natureza de mútuo informal |
| Remuneração (juros) | Não existia juros | Sugere empréstimo irregular, não operação mercantil |
| Contratos de cash pooling | Existiam, mas sem disciplina operacional | Forma não prevalece sobre substância econômica |
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Gestão de caixa sem regras claras
- Controladas solicitam pagamentos à holding;
- Reembolsos acontecem somente quando há folga de caixa;
- Não há contrato disciplinando prazos, limites ou remuneração;
- Resultado: fiscalização pode enquadrar como mútuo → IOF devido.
Exemplo 2 – Cash pooling estruturado
- Existem regras formais, limites e rotinas automatizadas;
- Há parâmetros claros de recomposição de caixa;
- Relatórios demonstram a natureza operacional e não creditícia;
- Resultado: risco reduzido de caracterização como operação de crédito.
FAQ – principais dúvidas sobre IOF em gestão de caixa
Gestão de caixa sempre gera IOF?
Não. O IOF incide quando o Carf entende que há operação de crédito disfarçada.
Se não há juros, ainda assim pode existir IOF?
Sim. Juros não são determinantes; o critério é a transferência de recursos sem prazo.
Ter contrato de cash pooling resolve completamente o risco?
Não. Contrato ajuda, mas a substância econômica é decisiva.
Reembolso imediato reduz o risco?
Sim. Quanto menor o prazo, menor a aparência de mútuo.
O IOF incide sobre AFAC?
Nesta decisão, o tema AFAC não foi conhecido — mas o risco existe em outros casos.
Quando devo revisar minha estrutura de gestão de caixa?
Sempre que houver repasses frequentes sem documentação ou prazos definidos.
Posso ser autuado retroativamente?
Sim, dentro do prazo de fiscalização, especialmente se houver indícios de mútuo.
Conclusão estratégica
A decisão do Carf deixa claro que a gestão de caixa entre empresas do mesmo grupo não pode ser informal. A substância econômica prevalece sobre a forma contratual: repasses sem prazo e sem remuneração serão tratados como operações de crédito — e, portanto, como fato gerador de IOF.
Grupos que utilizam cash pooling precisam revisar sua governança financeira imediatamente para evitar autuações, especialmente em estruturas onde a holding cobre despesas de controladas sem disciplina formal.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na gestão de caixa e IOF
A L4 Taxx atua na interseção entre governança financeira, contabilidade societária e inteligência tributária, ajudando grupos econômicos a estruturar operações sem risco de requalificação pelo Fisco.
Mapeamento de riscos em cash pooling
- Identificação de práticas que podem ser interpretadas como mútuo;
- Análise de prazos, limites e alocação de recursos por empresa;
- Diagnóstico de exposição ao IOF e contingências retroativas.
Estruturação jurídica e financeira da gestão de caixa
- Elaboração ou revisão de contratos de cash pooling;
- Definição de modelos operacionais, regras de recomposição e controles;
- Padronização de processos contábeis e documentação.
Governança tributária e prevenção de litígios
- Organização de trilhas de auditoria e evidências;
- Avaliação dos impactos da decisão do Carf em balanços e notas explicativas;
- Preparação para fiscalizações e defesas técnicas.
Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx
Se sua empresa utiliza gestão de caixa centralizada ou repasses entre empresas do mesmo grupo, a L4 Taxx pode avaliar riscos, estruturar contratos e adequar controles para evitar autuações de IOF.

