A compensação tributária de precatórios é um mecanismo legal que permite o encontro de contas entre créditos judiciais e débitos tributários perante o mesmo ente público. Na prática, ela reduz ou extingue valores a pagar e a receber, mas só pode ser aplicada quando requisitos jurídicos específicos são atendidos — o que exige atenção técnica antes de qualquer decisão patrimonial ou financeira.
Embora prevista no ordenamento jurídico brasileiro, a compensação não ocorre de forma irrestrita. Existem limites, exigências formais e diferenças relevantes entre a aplicação na União, nos estados e nos municípios, o que torna indispensável compreender o funcionamento do instituto antes de utilizá-lo.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Quando é possível contrair dívida com um ente público
Uma pessoa física ou jurídica passa a ser devedora de um ente público quando deixa de quitar tributos, impostos, taxas ou contribuições nas esferas federal, estadual ou municipal.
Também podem integrar a dívida ativa débitos perante:
- Autarquias;
- Fundações públicas;
- Universidades públicas;
- INSS e demais órgãos vinculados.
Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa e, em determinados casos, podem ser objeto de parcelamento ou transação.
O que é a compensação tributária de precatórios
A compensação tributária ocorre quando o contribuinte é, simultaneamente, credor e devedor do mesmo ente público. No caso específico dos precatórios, trata-se do uso de um crédito judicial definitivo para quitar ou reduzir débitos tributários.
Desde a Emenda Constitucional nº 62/2009, passou a ser autorizada a compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, desde que observados os critérios legais.
Exigências legais para a compensação
Para que a compensação seja válida, a dívida deve ser:
- Líquida — valor determinado;
- Vencida — exigível;
- Fungível — substituível por obrigação da mesma espécie.
Isso significa que não é possível realizar compensação com valores ajustados por descontos arbitrários, acréscimos ou modificações fora do título original.
Impactos da EC 113/2021 na compensação
A Emenda Constitucional nº 113/2021 alterou o §11 do art. 100 da Constituição Federal, ampliando o alcance da compensação.
Na prática, passaram a ser admitidos:
- Débitos inscritos em dívida ativa;
- Débitos parcelados;
- Débitos em transação resolutiva de litígio (sem decisão final).
Essa ampliação tornou a compensação mais abrangente, mas também mais fiscalizada.
A compensação ocorre em todas as esferas públicas?
União
Na esfera federal, a compensação tributária de precatórios é autoaplicável. Ela pode ocorrer entre a expedição da requisição de pagamento e a quitação do precatório, sem necessidade de autorização específica.
Estados e municípios
Nos entes subnacionais, a compensação depende de lei própria que discipline o procedimento. Sem essa regulamentação, o encontro de contas não é permitido.
Como funciona a compensação em São Paulo
O Estado de São Paulo regulamentou o tema por meio da Resolução PGE nº 12/2018. Ela permite a compensação apenas para:
- Credores inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015;
- Casos que atendam às regras específicas da Procuradoria-Geral do Estado.
Já na transação individual, há exigência de valor mínimo de débito superior a R$ 10 milhões, o que restringe o alcance a poucos contribuintes.
Portaria da AGU sobre compensação federal
Em 2022, a Advocacia-Geral da União publicou a Portaria Normativa nº 73, definindo:
- Requisitos;
- Documentação;
- Procedimentos para uso de precatórios federais na compensação tributária.
A norma consolidou o procedimento após a revogação de portarias anteriores, trazendo maior padronização e controle.
Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD)
Na compensação federal, o valor do precatório é limitado ao montante indicado na Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD).
Pontos relevantes:
- O crédito só pode quitar até o valor constante na CVLD;
- Atualizações monetárias posteriores são consideradas em valores remanescentes;
- O controle é centralizado pela União.
Precatório sem parcelas e existência de dívida ativa
Como a compensação federal é automática, caso o credor possua dívida ativa e opte por acessar o crédito do precatório sem parcelamento, o encontro de contas ocorrerá antes da liberação dos valores.
Isso impacta diretamente:
- Negociações de cessão de precatórios;
- Propostas de compra por empresas especializadas;
- Liquidez efetiva do crédito.
Análise técnica — Thiago Leite
“A compensação de precatórios não é uma opção estratégica: na União, ela é uma realidade jurídica automática. Quem ignora esse ponto erra na avaliação do crédito e compromete decisões patrimoniais.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
FAQ – principais dúvidas sobre compensação tributária de precatórios
Todo precatório pode ser usado para compensação?
Não. É necessário que haja débito com o mesmo ente público.
Débitos parcelados entram na compensação?
Sim, após a EC 113/2021.
A compensação é obrigatória na União?
Sim, ela ocorre automaticamente.
Estados e municípios são obrigados a aceitar?
Não. Depende de lei específica.
A compensação reduz o valor líquido recebido?
Sim, pois ocorre o encontro de contas.
É possível evitar a compensação federal?
Não, se houver dívida ativa válida.
A compensação exige processo judicial?
Não. O procedimento é administrativo.
Conclusão estratégica
A compensação tributária de precatórios é um instrumento poderoso, mas que exige leitura jurídica precisa. Ignorar suas regras pode gerar expectativas irreais sobre liquidez e valor do crédito.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Análise técnica e estratégica
- Diagnóstico de viabilidade de compensação;
- Avaliação de impacto financeiro real;
- Estruturação segura do procedimento.
Governança e execução
- Planejamento tributário integrado;
- Redução de riscos fiscais;
- Conformidade total com a legislação.
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Contexto do Débito
A legislação federal permite o uso de precatórios para quitar débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Dados para o Encontro de Contas
Obrigatório.
Obrigatório.
IRRF + Honorários + CPSS
Para cálculo de economia
Fluxo do Encontro de Contas
- Precatório Líquido: R$ 0,00
- Dívida Total: R$ 0,00
- Custo Aquisição: R$ 0,00
- Desembolso Total: R$ 0,00
Memória de Cálculo Financeiro
Demonstrativo da operação de compra do ativo e quitação:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| (+) Valor de Face do Precatório | R$ 0,00 |
| (-) Deduções Estimadas (20%) | R$ 0,00 |
| (=) LÍQUIDO DISPONÍVEL (CVLD) | R$ 0,00 |
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