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Compensação TRIBUTÁRIA: como usar créditos judiciais para quitar tributos

27/06/2024


A compensação tributária de precatórios é um mecanismo legal que permite o encontro de contas entre créditos judiciais e débitos tributários perante o mesmo ente público. Na prática, ela reduz ou extingue valores a pagar e a receber, mas só pode ser aplicada quando requisitos jurídicos específicos são atendidos — o que exige atenção técnica antes de qualquer decisão patrimonial ou financeira.

Embora prevista no ordenamento jurídico brasileiro, a compensação não ocorre de forma irrestrita. Existem limites, exigências formais e diferenças relevantes entre a aplicação na União, nos estados e nos municípios, o que torna indispensável compreender o funcionamento do instituto antes de utilizá-lo.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Quando é possível contrair dívida com um ente público

Uma pessoa física ou jurídica passa a ser devedora de um ente público quando deixa de quitar tributos, impostos, taxas ou contribuições nas esferas federal, estadual ou municipal.

Também podem integrar a dívida ativa débitos perante:

  • Autarquias;
  • Fundações públicas;
  • Universidades públicas;
  • INSS e demais órgãos vinculados.

Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa e, em determinados casos, podem ser objeto de parcelamento ou transação.

O que é a compensação tributária de precatórios

A compensação tributária ocorre quando o contribuinte é, simultaneamente, credor e devedor do mesmo ente público. No caso específico dos precatórios, trata-se do uso de um crédito judicial definitivo para quitar ou reduzir débitos tributários.

Desde a Emenda Constitucional nº 62/2009, passou a ser autorizada a compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, desde que observados os critérios legais.

Exigências legais para a compensação

Para que a compensação seja válida, a dívida deve ser:

  • Líquida — valor determinado;
  • Vencida — exigível;
  • Fungível — substituível por obrigação da mesma espécie.

Isso significa que não é possível realizar compensação com valores ajustados por descontos arbitrários, acréscimos ou modificações fora do título original.

Impactos da EC 113/2021 na compensação

A Emenda Constitucional nº 113/2021 alterou o §11 do art. 100 da Constituição Federal, ampliando o alcance da compensação.

Na prática, passaram a ser admitidos:

  • Débitos inscritos em dívida ativa;
  • Débitos parcelados;
  • Débitos em transação resolutiva de litígio (sem decisão final).

Essa ampliação tornou a compensação mais abrangente, mas também mais fiscalizada.

A compensação ocorre em todas as esferas públicas?

União

Na esfera federal, a compensação tributária de precatórios é autoaplicável. Ela pode ocorrer entre a expedição da requisição de pagamento e a quitação do precatório, sem necessidade de autorização específica.

Estados e municípios

Nos entes subnacionais, a compensação depende de lei própria que discipline o procedimento. Sem essa regulamentação, o encontro de contas não é permitido.

Como funciona a compensação em São Paulo

O Estado de São Paulo regulamentou o tema por meio da Resolução PGE nº 12/2018. Ela permite a compensação apenas para:

  • Credores inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015;
  • Casos que atendam às regras específicas da Procuradoria-Geral do Estado.

Já na transação individual, há exigência de valor mínimo de débito superior a R$ 10 milhões, o que restringe o alcance a poucos contribuintes.

Portaria da AGU sobre compensação federal

Em 2022, a Advocacia-Geral da União publicou a Portaria Normativa nº 73, definindo:

  • Requisitos;
  • Documentação;
  • Procedimentos para uso de precatórios federais na compensação tributária.

A norma consolidou o procedimento após a revogação de portarias anteriores, trazendo maior padronização e controle.

Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD)

Na compensação federal, o valor do precatório é limitado ao montante indicado na Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD).

Pontos relevantes:

  • O crédito só pode quitar até o valor constante na CVLD;
  • Atualizações monetárias posteriores são consideradas em valores remanescentes;
  • O controle é centralizado pela União.

Precatório sem parcelas e existência de dívida ativa

Como a compensação federal é automática, caso o credor possua dívida ativa e opte por acessar o crédito do precatório sem parcelamento, o encontro de contas ocorrerá antes da liberação dos valores.

Isso impacta diretamente:

  • Negociações de cessão de precatórios;
  • Propostas de compra por empresas especializadas;
  • Liquidez efetiva do crédito.

Análise técnica — Thiago Leite

“A compensação de precatórios não é uma opção estratégica: na União, ela é uma realidade jurídica automática. Quem ignora esse ponto erra na avaliação do crédito e compromete decisões patrimoniais.”

— Thiago Leite, L4 Taxx

FAQ – principais dúvidas sobre compensação tributária de precatórios

Todo precatório pode ser usado para compensação?

Não. É necessário que haja débito com o mesmo ente público.

Débitos parcelados entram na compensação?

Sim, após a EC 113/2021.

A compensação é obrigatória na União?

Sim, ela ocorre automaticamente.

Estados e municípios são obrigados a aceitar?

Não. Depende de lei específica.

A compensação reduz o valor líquido recebido?

Sim, pois ocorre o encontro de contas.

É possível evitar a compensação federal?

Não, se houver dívida ativa válida.

A compensação exige processo judicial?

Não. O procedimento é administrativo.

Conclusão estratégica

A compensação tributária de precatórios é um instrumento poderoso, mas que exige leitura jurídica precisa. Ignorar suas regras pode gerar expectativas irreais sobre liquidez e valor do crédito.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

Análise técnica e estratégica
  • Diagnóstico de viabilidade de compensação;
  • Avaliação de impacto financeiro real;
  • Estruturação segura do procedimento.
Governança e execução
  • Planejamento tributário integrado;
  • Redução de riscos fiscais;
  • Conformidade total com a legislação.

Precatório não é só crédito. É estratégia.

Com a L4 Taxx, você entende, planeja e executa a compensação tributária com segurança jurídica.

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Calcule o Encontro de Contas utilizando o Valor Líquido Disponível do precatório para quitar débitos.

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Perfil
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Valores
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Resultado
Passo 1 de 3

Contexto do Débito

A legislação federal permite o uso de precatórios para quitar débitos inscritos ou não em dívida ativa.

Passo 2 de 3

Dados para o Encontro de Contas

Obrigatório.

Obrigatório.

IRRF + Honorários + CPSS

Para cálculo de economia

Fluxo do Encontro de Contas

Precatório (Face) R$ 0,00
Valor Líquido (CVLD) R$ 0,00 (Após deduções)
Compensação R$ 0,00
Resultado
Saldo a Pagar
R$ 0,00
Parcial
  • Precatório Líquido: R$ 0,00
  • Dívida Total: R$ 0,00
Análise Financeira
Economia Gerada
R$ 0,00
0% OFF
  • Custo Aquisição: R$ 0,00
  • Desembolso Total: R$ 0,00
Transparência

Memória de Cálculo Financeiro

Demonstrativo da operação de compra do ativo e quitação:

Descrição Valor
(+) Valor de Face do Precatório R$ 0,00
(-) Deduções Estimadas (20%) R$ 0,00
(=) LÍQUIDO DISPONÍVEL (CVLD) R$ 0,00
Diagnóstico L4

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