Técnicos admitem que IBS não deve entrar na base do ICMS em 2026, mas ausência de posição oficial cria risco para o planejamento tributário empresarial.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Posicionamento público cria insegurança
A virada de 2025 para 2026 está trazendo um desafio silencioso, porém enorme, para o setor produtivo:
as empresas ainda não sabem se IBS e CBS entrarão ou não na base de cálculo do ICMS já no próximo ano.
Nos bastidores, o Ministério da Fazenda entende que não haverá essa incidência.
O Comitê Gestor do IBS parece concordar.
Mas nenhum órgão confirma publicamente.
Enquanto isso, os prazos correm, as obrigações começam… e a insegurança ganha força.
Para explicar o cenário e orientar gestores sobre o que fazer agora, a L4 Taxx convidou o especialista Thiago Leite, Sócio e Head de Inteligência Tributária.
Entrevista com Thiago Leite – L4 Taxx
Thiago, existe hoje clareza jurídica sobre IBS/CBS na base do ICMS em 2026?
A resposta é simples: não.
Há um entendimento técnico interno, mas sem posição pública e normativa, o risco permanece.
E quando existe risco fiscal no Brasil, a conta sempre chega primeiro para o contribuinte.
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS já se manifestaram?
Internamente, eles reconhecem que não haveria incidência em 2026 por causa da desoneração prevista na Lei Complementar, atrelada ao cumprimento de obrigações acessórias.
Mas não falam oficialmente e isso deixa margem para interpretações dos Estados — e autuações divergentes.
Por que os Estados insistem tanto nessa discussão?
Medo de perder arrecadação.
Durante a transição, o cálculo do ICMS diminui de escopo.
Sem IBS na base, os Estados temem “buracos” na receita.
Então é natural que alguns fiscalizem como se houvesse incidência.
Esse impasse lembra algo que o mercado já enfrentou?
Sim: a Tese do Século — quando o STF excluiu o ICMS da base do Pis/Cofins.
Agora, o cenário se inverte: Estados podem cobrar IBS/CBS dentro da base do ICMS mesmo sem previsão clara.
Isso abre margem para uma nova avalanche judicial.
O contribuinte que não cumprir obrigações acessórias pode ser penalizado rapidamente?
Pode, e provavelmente será. O governo deixou claro que benefício fiscal é condicionado a compliance digital.
Se falhar, a incidência volta — e com ela juros, multa e autuações automatizadas.
O que o mercado está fazendo? Esperando ou se planejando?
As empresas mais estruturadas estão assumindo o pior cenário:
- IBS dentro da base do ICMS já em 2026.
- Se vier algo mais suave, elas ganham competitividade.
- Quem esperar uma definição pode pagar a conta mais cara.
Existe solução jurídica definitiva no curto prazo?
Só via lei complementar ou ajuste constitucional.
Ambos dependem de Congresso, e faltam menos de 90 dias para a transição começar.
Ou seja, não dá para contar com isso como estratégia.
Qual é o recado da L4 Taxx para quem está exposto a esse risco?
Planejamento tributário agora.
Não quando sair a regra.
Antecipar cenários evita decisões emergenciais depois — quando o prejuízo já existe.
“O único erro possível em 2026 é a omissão. Esperar uma definição oficial pode custar muito mais do que se preparar preventivamente.”
Resumo Técnico para Gestores
| Tema | Situação atual | Risco imediato |
|---|---|---|
| IBS na base do ICMS | Sem definição legal | Autuações estaduais |
| Estados x União | Divergências | Judicialização em massa |
| Empresas sem obrigações acessórias | IBS pode incidir | Aumento de carga |
| Planejamento atrasado | Contingências fiscais | Perda de competitividade |
Enquanto a administração pública evita assumir posição, os efeitos econômicos recaem diretamente sobre o contribuinte.
Quem se preparar primeiro:
- Evita multas por interpretações locais divergentes;
- Reduz incerteza no fluxo financeiro;
- Protege margens em 2026;
Quem esperar:
- Terá o fisco no retrovisor;
- Irá litigar — e gastar — mais;
- Perderá previsibilidade e caixa.
FAQ – Perguntas frequentes
IBS entra na base do ICMS em 2026?
A posição técnica é de que não, mas sem norma oficial o risco permanece.
Quem define essa incidência?
União e Estados — com validação no Congresso.
Empresas que não cumprirem obrigações acessórias vão pagar mais?
Sim. A desoneração está condicionada ao compliance digital.
Vale a pena entrar com ação preventiva?
Depende do impacto na operação. Análise técnica individual é essencial.
Estados podem autuar mesmo sem norma clara?
Podem — e historicamente já fizeram em situações semelhantes.
Há chance de decisão retroativa?
Sim. E isso afeta caixa, margens e competitividade.
Como se proteger?
Com planejamento tributário multi-cenário e governança fiscal ativa.
Conclusão: quem esperar o governo pagar o pato
Grande parte das empresas brasileiras só age depois do prejuízo.
Na Reforma Tributária, quem atrasar vai entregar vantagem competitiva ao concorrente.
Proteção é sinônimo de planejamento, não de suposição.
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