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PLP 219/2025: Crédito TRIBUTÁRIO para Pequenas Empresas na Transição para 2027 – Justiça Fiscal na Reforma Tributária

05/11/2025

PLP 219/2025 assegura crédito presumido para empresas do Simples que migrarem para o regime geral em 2027. Entenda impactos, regras e oportunidades.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

A igualdade fiscal que precisava ser escrita

A Reforma Tributária avançou, mas deixou para trás uma omissão com potencial para comprometer a competitividade de milhões de micro e pequenas empresas. Enquanto contribuintes do lucro presumido ganharam o direito a créditos presumidos do IBS e da CBS sobre estoques adquiridos antes de 2027, as empresas do Simples Nacional — que desejassem migrar para o regime geral — não tinham o mesmo benefício.

Isso criaria um cenário injusto:

Duas empresas concorrentes, com créditos tributários diferentes, para o mesmo produto vendido.

Para corrigir essa distorção, surge o PLP 219/2025, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR).
A proposta garante aos pequenos negócios um aterrissagem financeira justa na transição ao novo modelo tributário.

Como afirma Thiago Leite, especialista da L4 Taxx:

“A reforma criou vencedores e sobreviventes. O PLP 219/2025 devolve chance de competitividade às pequenas empresas que decidirem crescer.”

O que muda com o PLP 219/2025

A proposta assegura que empresas do Simples Nacional, ao migrarem para o regime geral, tenham direito a:

  • Crédito presumido do IBS e CBS sobre estoques já adquiridos;
  • Aplicação imediata a partir de 2027;
  • Isonomia com empresas do lucro presumido;
  • Evita aumento artificial de preços durante a transição;
  • Reduz impacto financeiro no capital de giro.

Sem esse direito, a migração poderia representar uma perda tributária de 8% a 17% por operação, dependendo da cadeia.

Por que esse crédito é tão importante
Situação sem o PLP 219/2025 Situação com o PLP 219/2025
Estoques comprados no Simples não geram crédito Estoques geram crédito na migração para o IBS/CBS
Aumento de preços na saída do Simples → perda competitiva Ajuste tributário suave e previsível
Empresas adiam crescimento para evitar o custo Incentivo à evolução do regime tributário
Concorrência desigual com lucro presumido Isonomia concorrencial garantida

Em mercados de margens apertadas, um crédito não aproveitado pode matar um modelo de negócio.

Quem será beneficiado?

Micro e pequenas empresas que:

  • Hoje estão no Simples Nacional;
  • Pretendam crescer e ultrapassar seus limites;
  • Avaliem migrar para o regime geral para competir mais forte;
  • Possuam estoques relevantes com margem comprimida.

Setores mais impactados:

Como reforça Thiago Leite:

“Quando a tributação muda, quem cresce sem estratégia paga duas vezes: no imposto e na perda de mercado.”

O que ainda preocupa?

O PLP resolve uma lacuna, mas não elimina todos os desafios:

  • Definir critérios claros de cálculo do crédito;
  • Tempo de habilitação e auditoria dos estoques;
  • Obrigações acessórias mais robustas no regime geral;
  • Necessidade de planejamento prévio;
  • Integração entre sistemas estaduais e federais.

Ou seja: crédito não vem sem compliance.

FAQ — O que as pequenas empresas querem saber

O crédito é automático ao sair do Simples?

Não. Depende de apuração e regulamentação específica.

Esse crédito é sobre todo estoque?

Apenas o estoque existente na data da migração.

O benefício vale para quem permanecer no Simples?

Não. Só para quem migrar para o regime geral.

A empresa deve decidir migrar logo em 2027?

Cada caso exige análise financeira tributária individual.

Como fica o ICMS e o ISS nessa transição?

Serão substituídos gradualmente pelo IBS, conforme calendário legal.

É preciso laudo ou auditoria para comprovar estoques?

Muito provável, para evitar autuações por créditos indevidos.

Vale a pena migrar só para obter crédito?

Não. O crédito é alívio de caixa, não modelo de negócio.

Conclusão

A Reforma Tributária não é apenas troca de impostos, é mudança de comportamento empresarial. Ela exige que o empresário decida:

  • CRESCER ou SOBREVIVER?
  • Estruturar-se ou ficar refém da tributação?
  • Antecipar-se ou perder competitividade?

O PLP 219/2025 é uma boa notícia.
Mas só fará diferença para quem estiver preparado para usá-lo.

Chegou a hora de as pequenas empresas pensarem como grandes — com inteligência tributária, compliance e visão de futuro.

O crescimento planejado custa menos

A L4 Taxx orienta empresas na transição tributária do Simples para o regime geral com:

  • Planejamento tributário avançado para 2027;
  • Simulação de cenários com IBS e CBS;
  • Aproveitamento de créditos com segurança jurídica;
  • Governança fiscal para acesso a crédito e investimento;
  • Compliance para fiscalizações integradas.
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