PLP 219/2025 assegura crédito presumido para empresas do Simples que migrarem para o regime geral em 2027. Entenda impactos, regras e oportunidades.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
A igualdade fiscal que precisava ser escrita
A Reforma Tributária avançou, mas deixou para trás uma omissão com potencial para comprometer a competitividade de milhões de micro e pequenas empresas. Enquanto contribuintes do lucro presumido ganharam o direito a créditos presumidos do IBS e da CBS sobre estoques adquiridos antes de 2027, as empresas do Simples Nacional — que desejassem migrar para o regime geral — não tinham o mesmo benefício.
Isso criaria um cenário injusto:
Duas empresas concorrentes, com créditos tributários diferentes, para o mesmo produto vendido.
Para corrigir essa distorção, surge o PLP 219/2025, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR).
A proposta garante aos pequenos negócios um aterrissagem financeira justa na transição ao novo modelo tributário.
Como afirma Thiago Leite, especialista da L4 Taxx:
“A reforma criou vencedores e sobreviventes. O PLP 219/2025 devolve chance de competitividade às pequenas empresas que decidirem crescer.”
O que muda com o PLP 219/2025
A proposta assegura que empresas do Simples Nacional, ao migrarem para o regime geral, tenham direito a:
- Crédito presumido do IBS e CBS sobre estoques já adquiridos;
- Aplicação imediata a partir de 2027;
- Isonomia com empresas do lucro presumido;
- Evita aumento artificial de preços durante a transição;
- Reduz impacto financeiro no capital de giro.
Sem esse direito, a migração poderia representar uma perda tributária de 8% a 17% por operação, dependendo da cadeia.
Por que esse crédito é tão importante
| Situação sem o PLP 219/2025 | Situação com o PLP 219/2025 |
|---|---|
| Estoques comprados no Simples não geram crédito | Estoques geram crédito na migração para o IBS/CBS |
| Aumento de preços na saída do Simples → perda competitiva | Ajuste tributário suave e previsível |
| Empresas adiam crescimento para evitar o custo | Incentivo à evolução do regime tributário |
| Concorrência desigual com lucro presumido | Isonomia concorrencial garantida |
Em mercados de margens apertadas, um crédito não aproveitado pode matar um modelo de negócio.
Quem será beneficiado?
Micro e pequenas empresas que:
- Hoje estão no Simples Nacional;
- Pretendam crescer e ultrapassar seus limites;
- Avaliem migrar para o regime geral para competir mais forte;
- Possuam estoques relevantes com margem comprimida.
Setores mais impactados:
- Varejo;
- Distribuição;
- Indústria de pequeno porte;
- E-commerce e marketplaces;
- Atacadistas alimentares;
- Farmácias e cosméticos.
Como reforça Thiago Leite:
“Quando a tributação muda, quem cresce sem estratégia paga duas vezes: no imposto e na perda de mercado.”
O que ainda preocupa?
O PLP resolve uma lacuna, mas não elimina todos os desafios:
- Definir critérios claros de cálculo do crédito;
- Tempo de habilitação e auditoria dos estoques;
- Obrigações acessórias mais robustas no regime geral;
- Necessidade de planejamento prévio;
- Integração entre sistemas estaduais e federais.
Ou seja: crédito não vem sem compliance.
FAQ — O que as pequenas empresas querem saber
O crédito é automático ao sair do Simples?
Não. Depende de apuração e regulamentação específica.
Esse crédito é sobre todo estoque?
Apenas o estoque existente na data da migração.
O benefício vale para quem permanecer no Simples?
Não. Só para quem migrar para o regime geral.
A empresa deve decidir migrar logo em 2027?
Cada caso exige análise financeira tributária individual.
Como fica o ICMS e o ISS nessa transição?
Serão substituídos gradualmente pelo IBS, conforme calendário legal.
É preciso laudo ou auditoria para comprovar estoques?
Muito provável, para evitar autuações por créditos indevidos.
Vale a pena migrar só para obter crédito?
Não. O crédito é alívio de caixa, não modelo de negócio.
Conclusão
A Reforma Tributária não é apenas troca de impostos, é mudança de comportamento empresarial. Ela exige que o empresário decida:
- CRESCER ou SOBREVIVER?
- Estruturar-se ou ficar refém da tributação?
- Antecipar-se ou perder competitividade?
O PLP 219/2025 é uma boa notícia.
Mas só fará diferença para quem estiver preparado para usá-lo.
Chegou a hora de as pequenas empresas pensarem como grandes — com inteligência tributária, compliance e visão de futuro.
O crescimento planejado custa menos
A L4 Taxx orienta empresas na transição tributária do Simples para o regime geral com:
- Planejamento tributário avançado para 2027;
- Simulação de cenários com IBS e CBS;
- Aproveitamento de créditos com segurança jurídica;
- Governança fiscal para acesso a crédito e investimento;
- Compliance para fiscalizações integradas.
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