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Reforma Tributária 2026: Efeitos no ICMS e a incerteza sobre a incidência de CBS/IBS

05/11/2025

Empresas devem se preparar para a indefinição sobre a incidência de CBS e IBS na base do ICMS em 2026. Entenda os impactos financeiros e riscos para o planejamento tributário.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O jogo tributário de 2026 já começou

O Brasil entra em uma das fases mais críticas da Reforma Tributária sobre o Consumo: o período de transição para o novo sistema baseado em CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Mas uma dúvida crucial paira sobre o mercado: essas novas contribuições entrarão na base de cálculo do ICMS e do ISS já em 2026?

A resposta — ainda não oficializada — está dividindo governos estaduais, tributaristas e o próprio empresariado.
E, enquanto a definição não vem, as empresas correm o risco de planejar errado, pagar a mais ou deixar de compensar créditos valiosos.

Como alerta Thiago Leite, Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx:

“O silêncio normativo é o terreno mais perigoso para quem empreende. Cada incerteza na legislação representa uma oportunidade de erro que o Fisco pode transformar em autuação.”

O impasse: CBS e IBS entram ou não na base do ICMS?

O Comsefaz, a FNP e a CNM sustentam que não haverá incidência dos novos tributos na base de cálculo do ICMS e ISS em 2026.

O argumento é técnico: como o primeiro ano de vigência será uma fase de testes e a cobrança será dispensada para quem cumprir as obrigações acessórias, não há fato gerador tributável.

Por outro lado, estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro defendem que a aplicação das alíquotas-teste pode justificar a inclusão dos valores na base, ainda que parcialmente.

O resultado? Um vazio jurídico.

A ausência de posicionamento explícito em lei complementar, exigida pelo art. 146 da Constituição Federal, cria insegurança para contadores, departamentos fiscais e diretores financeiros.

Impacto financeiro direto: O risco da bitributação

A indecisão sobre a base de cálculo pode gerar bitributação indireta — quando o mesmo fato gerador sofre dupla incidência de tributos em momentos distintos.

Veja um cenário prático:
Situação Impacto direto para a empresa
CBS e IBS incluídos na base do ICMS Aumento efetivo da carga tributária sobre vendas
CBS e IBS excluídos da base Neutralidade tributária e menor impacto no fluxo de caixa
Divergência entre estados Complexidade operacional e risco de autuações cruzadas

“O verdadeiro custo da Reforma não está nas alíquotas, mas na falta de uniformidade das interpretações. A previsibilidade é o ativo mais caro do Brasil hoje.”
Thiago Leite, L4 Taxx

Estados e posições divergentes

A disputa federativa reforça a incerteza:

Estado Posição sobre incidência de CBS/IBS no ICMS em 2026
Distrito Federal Não haverá incidência
Pará Não haverá incidência
Goiás Não haverá incidência
Espírito Santo Não haverá incidência
Paraná Possível não incidência, mas sem posição formal
Rio de Janeiro Avaliação caso a caso
Santa Catarina Estuda aplicação parcial nas alíquotas-teste
São Paulo Não respondeu oficialmente

Essa fragmentação é o prenúncio de novas disputas administrativas e judiciais, comparáveis à chamada “Tese do Século” — quando o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

A origem do problema: um vício legislativo na Emenda Constitucional 132/2025

O impasse nasce de um vício de origem na própria emenda constitucional que instituiu o novo sistema.
Ao não deixar claro o tratamento dos tributos transitórios, abriu espaço para interpretações divergentes entre entes federativos e Receita Federal.

Mesmo Marcos Flores, gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, reconheceu que a incidência “não deve ocorrer”, mas a definição continua sem respaldo legal.

Enquanto isso, as empresas precisam operar em 2026 sem saber com exatidão o que comporá o preço final de seus produtos e serviços.

Cenários possíveis para 2026
Cenário Descrição Risco Fiscal Impacto no Caixa
Cenário 1 — Não incidência (posição Comsefaz) CBS/IBS não entram na base do ICMS/ISS Baixo Mantém neutralidade e previsibilidade
Cenário 2 — Incidência parcial (posição SC/RJ) CBS/IBS aplicados em alíquotas-teste Médio Reduz margem operacional
Cenário 3 — Divergência federativa (sem padronização) Estados aplicam regras distintas Alto Risco de autuação e bitributação
Cenário 4 — Judicialização em massa Empresas contestam autuações Alto Custos judiciais e provisionamento contábil

FAQ — Perguntas frequentes sobre o impacto no ICMS em 2026

CBS e IBS já começam a ser cobrados em 2026?

Não. Em 2026, as cobranças terão caráter de teste. Haverá obrigações acessórias e emissão de notas fiscais, mas sem recolhimento para quem cumprir as exigências.

Empresas devem ajustar sistemas fiscais agora?

Sim. Mesmo sem cobrança, a fase de testes exigirá parametrização de sistemas, integração contábil e revisão de cadastros fiscais.

Pode haver autuações mesmo em 2026?

Sim, especialmente por erros em declarações ou interpretações divergentes. A Receita já sinalizou que acompanhará o período com atenção.

Os estados podem definir regras próprias?

Podem tentar, mas sem lei complementar, qualquer norma isolada é juridicamente questionável.

Existe chance de revisão retroativa?

Baixa, mas não impossível. Mudanças em 2027 podem gerar ajustes contábeis sobre períodos de transição.

Como planejar financeiramente esse cenário?

Assumir o cenário mais oneroso e criar provisões de segurança até a definição legal.

A quem recorrer para interpretações seguras?

A órgãos como o Comitê Gestor do IBS e especialistas tributários independentes, com atuação técnica e não política.

Conclusão — 2026: o ano de maior risco operacional da década

A indefinição sobre a base do ICMS e ISS em 2026 expõe o que muitos empresários ainda subestimam:
a reforma não é apenas uma mudança de tributos, mas uma mudança de método.

Empresas que aguardarem “a regra final” antes de agir perderão o timing de adaptação.
Aquelas que iniciarem o compliance fiscal agora, ajustando sistemas, simulando cenários e revisando contratos, terão vantagem competitiva no primeiro ciclo da transição.

“Não existe segurança jurídica sem preparação técnica. E quem esperar o Fisco se pronunciar, vai pagar para aprender.”
Thiago Leite, L4 Taxx

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