Empresas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões têm até o último dia útil de janeiro de 2026 para aderir ao Simples Nacional — ou regularizar pendências e retornar ao regime. O prazo é definitivo e não há prorrogação.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, janeiro é o mês mais importante do ano: é quando o governo abre o período oficial de solicitação de entrada e reenquadramento no Simples Nacional. Quem perder o prazo fica impedido de optar pelo regime em 2026 e terá de permanecer no Lucro Presumido ou Lucro Real, mesmo que tenha reduzido o faturamento.
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional unifica tributos em uma única guia mensal (DAS), reduz burocracia e, em muitos casos, gera economia tributária significativa. Mas para entrar ou retornar ao regime, é obrigatório estar sem pendências fiscais, previdenciárias ou cadastrais.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Prazo final: o que precisa ser feito até janeiro de 2026
A solicitação de opção pelo Simples Nacional estará disponível até o último dia útil de janeiro de 2026.
Nesse período, a empresa deve:
- Protocolar o pedido de adesão no portal do Simples Nacional;
- Verificar pendências fiscais, previdenciárias e cadastrais;
- Regularizar débitos impeditivos antes do fim do prazo;
- Atualizar cadastros no CNPJ, Estado e Município.
Empresas que perderem o prazo ficam automaticamente fora do regime durante todo o ano de 2026.
Análise técnica – Thiago Leite
“O maior erro das empresas é achar que o pedido de adesão garante a entrada no Simples. Não garante. O governo só confirma a opção após checar todas as pendências — e qualquer débito impede a inclusão.”
“Outro ponto crítico: muitas empresas esperam a última semana de janeiro para regularizar dívidas. Mas compensações, parcelamentos e retificações levam tempo para serem processados. Quem deixar para o fim corre sério risco de ficar de fora.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026
A adesão é permitida para:
- Microempresas (ME) com faturamento anual até R$ 360 mil;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões;
- Empresas reenquadradas após queda de faturamento;
- Empresas excluídas que quitaram débitos e desejam retornar ao regime.
Empresas que ultrapassaram o limite no último ano devem calcular a receita acumulada com cuidado, pois extrapolação pode impedir a opção.
Comparativo: Situação da empresa antes x depois da regularização
| Situação | Sem regularização | Com regularização dentro do prazo |
|---|---|---|
| Pendências fiscais | Impedem ingresso no regime | Empresa apta para adesão |
| Tributos unificados | Não tem direito ao DAS | Acesso ao DAS mensal simplificado |
| Carga tributária | Maior, conforme regime atual | Potencial redução imediata |
| Fluxo de caixa | Desorganizado por múltiplas guias | Fluxo simplificado e previsível |
| Prazo de adesão | Encerrado após janeiro | Entrada garantida para 2026 |
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Empresa excluída do Simples por débitos
- A empresa recebeu aviso de exclusão em 2025;
- Para retornar, precisa quitar ou parcelar todos os débitos;
- Se regularizar e pedir adesão até janeiro, volta ao regime em fevereiro;
- Se perder o prazo, fica fora até janeiro de 2027.
Exemplo 2 – Empresa do Presumido que teve queda de faturamento
- Faturamento caiu de R$ 5 milhões para R$ 4,6 milhões;
- Empresa torna-se apta ao Simples, mas só se pedir dentro do prazo;
- A entrada reduzirá a carga tributária média imediatamente.
FAQ – principais dúvidas sobre adesão ao Simples Nacional em 2026
Perdi o prazo de janeiro: posso entrar no Simples durante o ano?
Não. A adesão só ocorre em janeiro de cada ano.
Posso optar pelo Simples se tiver débitos?
Não. Qualquer débito fiscal ou previdenciário impede a opção.
Quanto tempo leva para a regularização ser processada?
Depende do órgão. Parcelamentos e compensações podem levar dias ou semanas.
Quem foi excluído pode retornar ao Simples?
Sim, desde que quite ou parcele todas as pendências e faça novo pedido dentro do prazo.
Quais atividades não podem optar pelo Simples?
Atividades vedadas pela LC 123/2006, como factoring, incorporação imobiliária e algumas atividades financeiras.
O limite de R$ 4,8 milhões vai mudar?
Até o momento, não há aprovação de novo limite válido para 2026.
É obrigatório ter contador para aderir ao Simples?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado para evitar erros e indeferimento.
Conclusão – Janeiro é decisivo para quem depende do Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional não é automática e exige regularização total antes do prazo final.
Empresas que tratam o processo com antecedência garantem redução de carga tributária, previsibilidade financeira e menos burocracia ao longo de 2026.
Quem deixar para a última hora corre o risco de passar um ano inteiro pagando mais impostos desnecessariamente.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na adesão ao Simples Nacional em 2026
A L4 Taxx atua para garantir que empresas elegíveis ingressem com segurança no Simples Nacional, sem riscos de indeferimento.
Diagnóstico de enquadramento e riscos
- Análise completa da receita acumulada;
- Revisão de CNAEs e atividades permitidas;
- Identificação de fatores que podem impedir a opção.
Regularização fiscal completa
- Liquidação e parcelamento de débitos impeditivos;
- Correção de inconsistências em cadastros e declarações;
- Acompanhamento da transmissão e baixa de pendências.
Processo de adesão e acompanhamento
- Protocolar o pedido no sistema oficial;
- Acompanhar diariamente o status da solicitação;
- Apoiar na emissão do primeiro DAS.
Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx
Se sua empresa pretende aderir ou retornar ao Simples Nacional em 2026, a L4 Taxx realiza um diagnóstico detalhado e conduz toda a regularização necessária para garantir a opção dentro do prazo.

