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Split Payment na LC 214/2025: O ponto de VIRADA do compliance tributário digital no Brasil

13/11/2025

O Split Payment introduzido pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma das transformações mais profundas da reforma tributária brasileira. Pela primeira vez, o sistema tributário nacional conecta diretamente o momento do pagamento à arrecadação dos tributos, inaugurando uma nova era: a da arrecadação em tempo real. Mais do que uma alteração operacional, o Split Payment é um movimento de integração entre o fisco, o sistema financeiro e as empresas, com impacto direto no compliance tributário digital.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Conteúdo da Postagem:

Split Payment na LC 214/2025: arrecadação em tempo real como novo paradigma

Entre os artigos 31 e 35, a LC 214/2025 estabelece um novo ecossistema de recolhimento de IBS e CBS, redefinindo completamente a lógica da apuração e da fiscalização. Em vez de o contribuinte declarar, apurar e recolher o tributo em períodos mensais ou periódicos, o modelo passa a vincular o pagamento da operação ao recolhimento imediato dos tributos, com segregação automática da parcela destinada ao fisco.

Na prática, o sistema financeiro deixa de ser apenas um canal de liquidação de pagamentos e passa a ser um agente ativo do cumprimento tributário. O fluxo de caixa das empresas, o fluxo fiscal e o fluxo de dados passam a caminhar juntos, exigindo um salto de maturidade digital por parte de contribuintes, adquirentes e instituições financeiras.

Análise técnica – Thiago Leite

“O Split Payment é, provavelmente, o ponto de virada mais importante do compliance tributário digital no Brasil. Ele materializa a ideia de que o imposto deixa de ser apenas um número em uma declaração e passa a ser um dado financeiro capturado em tempo real no momento da transação.”

“Para as empresas, especialmente em setores de alta transacionabilidade como o varejo e o downstream de combustíveis, isso significa que a discussão sobre risco fiscal se desloca do ‘não pagar’ para o ‘pagar certo’. O centro de gravidade do risco passa a estar na parametrização, na integração de sistemas e na governança de dados.”

Thiago Leite, L4 Taxx

Como a LC 214/2025 estrutura o split payment: artigos 31 a 35

A LC 214/2025 detalha o Split Payment em cinco dispositivos centrais que, em conjunto, formam a espinha dorsal do novo modelo.

Artigo 31 – o conceito

Estabelece que o recolhimento do IBS e da CBS ocorrerá no momento da liquidação financeira da transação, com o valor do tributo sendo segregado e repassado automaticamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. O pagamento ao fornecedor e o recolhimento do imposto passam a ser eventos simultâneos e integrados, reduzindo a defasagem entre fato gerador e arrecadação.

Artigo 32 – o procedimento padrão

Define o vínculo entre o documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento. Antes de liberar os recursos ao fornecedor, o sistema de pagamento deverá consultar os débitos incidentes e efetuar o repasse correspondente aos tributos. Sem esse “ok” fiscal, a liquidação não se conclui, o que coloca a qualidade da informação da NF-e no centro do processo.

Artigo 33 – o procedimento simplificado (B2C)

Cria uma alternativa para operações B2C (business to consumer), ou seja, entre empresas e consumidores finais, quando o adquirente não é contribuinte de IBS/CBS. Nesses casos, os tributos serão recolhidos com base em percentual pré-definido sobre o valor da transação, simplificando o processo para o varejo e os meios eletrônicos de pagamento, mas exigindo calibragem cuidadosa desses percentuais.

Artigo 34 – regras complementares

Prevê ajustes técnicos essenciais para o funcionamento do modelo, tais como:

  • Recolhimento proporcional em vendas parceladas;
  • Regras para antecipação de recebíveis e cessão de créditos;
  • Definição da responsabilidade de cada agente no fluxo de pagamento (bancos, adquirentes, plataformas de pagamento);
  • Garantia de que o sujeito passivo continua responsável por eventuais diferenças, mesmo com o recolhimento automático.
Artigo 35 – governança e implementação

Define que o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS deverão aprovar orçamento, cronograma e infraestrutura tecnológica para a implantação do sistema. A implementação será gradual, com início nas operações B2C, especialmente no varejo de combustíveis, onde há maior volume de pagamentos eletrônicos e alta granularidade de transações.

Comparativo: modelo declaratório x split payment

Aspecto Modelo declaratório tradicional Modelo com split payment (LC 214/2025) Impacto para empresas
Momento do recolhimento Após a apuração periódica, com base em declarações (ex.: mensal). No momento da liquidação financeira de cada operação. Reduz defasagem entre venda e pagamento do imposto; exige planejamento de caixa mais preciso.
Papel do sistema financeiro Canal neutro de liquidação de pagamentos. Agente operacional do recolhimento, segregando e repassando tributos. Necessita integração entre bancos, adquirentes, ERP e sistemas fiscais.
Risco de inadimplência tributária Elevado, dependendo da disciplina do contribuinte em pagar o tributo apurado. Reduzido na origem, com retenção e repasse automático dos tributos. Menor espaço para atrasos estratégicos; maior disciplina de caixa.
Fiscalização Posterior, baseada em SPED, declarações e cruzamentos ex post. Próxima ao tempo real, usando dados financeiros e fiscais integrados. Menos espaço para correções tardias; maior foco em parametrização correta.
Conciliação Conciliação periódica entre notas, livros e extratos bancários. Conciliação automatizada com referência única NF ↔ pagamento ↔ tributo. Aumenta necessidade de governança de dados, mas reduz inconsistências crônicas.

Os impactos práticos do Split Payment para o compliance digital

A essência do Split Payment está em transferir o recolhimento do tributo para o fluxo financeiro da operação, eliminando a defasagem entre a venda e o pagamento do imposto. Os impactos práticos são amplos:

  • Arrecadação imediata: o fisco recebe o imposto quando o dinheiro circula, reduzindo significativamente a exposição à inadimplência.
  • Rastreabilidade total: a transação comercial, fiscal e bancária passa a ter um mesmo eixo de referência, o que fortalece as trilhas de auditoria.
  • Redução da inadimplência formal: o risco de não recolhimento cai na origem, mas permanecem riscos ligados a parametrizações e classificações incorretas.
  • Conciliação automatizada: o ERP da empresa precisará “conversar” com adquirentes e bancos para fechar o ciclo nota fiscal → pagamento → tributo.
  • Fiscalização em tempo quase real: o controle deixa de ser majoritariamente posterior e passa a ser simultâneo, apoiado em dados de alta granularidade.

Em outras palavras, o Split Payment transforma o fato gerador e o recolhimento em eventos únicos e sincronizados, deslocando a discussão do “se o tributo foi pago” para “se o tributo foi calculado, parametrizado e vinculado corretamente.”

Exemplos práticos da aplicação do split payment

Exemplo 1 – venda à vista com split payment padrão

Uma empresa realiza uma venda de R$ 10.000, com alíquota combinada de IBS e CBS de 20%.

  • Modelo tradicional: a empresa recebe R$ 10.000 do cliente, reconhece a receita e, na apuração periódica, calcula R$ 2.000 de tributos a recolher, que poderão ou não ser pagos em dia.
  • Com Split Payment: no momento da liquidação, o sistema de pagamento separa automaticamente R$ 2.000 e os repassa ao fisco, liberando R$ 8.000 líquidos à empresa. O risco de inadimplência fiscal na origem praticamente desaparece, mas a empresa precisa recalibrar seu fluxo de caixa e sua precificação.
Exemplo 2 – venda parcelada com recolhimento proporcional

Uma operação de R$ 12.000 é parcelada em 6 vezes, com a mesma alíquota combinada de 20%.

  • Sem regras complementares claras: haveria risco de recolhimento integral do tributo na primeira parcela, pressionando o caixa.
  • Com o artigo 34: as regras complementares permitem o recolhimento proporcional. A cada parcela de R$ 2.000, o sistema retém R$ 400 de tributos e repassa ao fisco, liberando R$ 1.600 ao fornecedor, alinhando o fluxo do tributo ao fluxo financeiro real.
Exemplo 3 – operação B2C com procedimento simplificado

Um posto de combustível realiza uma venda de R$ 300 a um consumidor final utilizando cartão de crédito.

  • Procedimento simplificado (art. 33): o sistema do meio de pagamento aplica um percentual pré-definido de IBS e CBS sobre a transação e repassa automaticamente os valores aos cofres públicos, sem necessidade de parametrização detalhada do consumidor, que não é contribuinte.
  • Resultado: o varejo ganha fluidez, mas precisa garantir que os percentuais aplicados estejam alinhados à legislação e aos parâmetros definidos pelos órgãos gestores.

Impacto direto no setor de petróleo e gás

O downstream — que inclui postos, bases e distribuidoras — será a linha de frente da mudança. Por envolver milhares de transações B2C diárias, o setor será um dos primeiros a experimentar a aplicação prática do novo modelo.

  • Postos de combustíveis precisarão adaptar seus sistemas de automação e emissão de notas fiscais eletrônicas para compatibilização com os arranjos de pagamento.
  • Distribuidoras e traders deverão reforçar a integração entre sistemas contábeis, fiscais e bancários, com especial atenção a cadastros, CFOP, NCM e regras de regime.
  • Auditorias digitais e controles internos automatizados se tornarão ferramentas obrigatórias para garantir rastreabilidade e conformidade em alto volume de transações.

A tendência é que o recolhimento de IBS e CBS sobre combustíveis se torne um dos setores-modelo da arrecadação digital brasileira, servindo de laboratório prático para o amadurecimento do Split Payment e para a calibragem de regras e sistemas.

A tecnologia como pilar central do Split Payment

Nenhum aspecto do Split Payment se sustenta sem infraestrutura tecnológica robusta. A legislação exige a vinculação em tempo real entre nota fiscal, meio de pagamento e repasse de tributos — um desafio técnico que depende de:

  • APIs integradas entre ERP, adquirentes, instituições financeiras e fisco;
  • Cloud computing para processar grandes volumes de transações com baixa latência;
  • Segurança da informação e conformidade com a LGPD, garantindo proteção de dados sensíveis;
  • Sistemas capazes de conciliar automaticamente pagamentos, notas e créditos tributários, com trilhas de auditoria claras e auditáveis.

Mais do que nunca, o profissional tributário precisará entender de dados, integrações e automações. O compliance digital deixa de ser tendência e se torna competência essencial.

Desafios e riscos da transição para o Split Payment

A implementação do Split Payment também traz desafios consideráveis, especialmente no curto prazo:

  • Falta de padronização inicial: diferenças entre adquirentes, emissores de NF-e e soluções de ERP podem gerar fricções operacionais.
  • Custo de adaptação para pequenas e médias empresas: investimento em tecnologia, parametrização e treinamento será inevitável.
  • Risco de gargalos operacionais: falhas em integrações ou em sistemas financeiros podem impactar diretamente o fluxo de caixa e a experiência do cliente.
  • Novos padrões de auditoria e conciliação: será necessário redesenhar rotinas de auditoria interna e externa para um ambiente de dados em tempo real.

Por outro lado, o ganho estrutural de transparência e eficiência tende a superar os desafios iniciais. O modelo reduz o gap de arrecadação, aumenta a previsibilidade fiscal e força um alinhamento mais estreito entre operação, finanças e tributos.

FAQ – principais dúvidas sobre Split Payment e LC 214/2025

O Split Payment elimina totalmente o risco fiscal das empresas?

Não. O modelo reduz o risco de inadimplência no recolhimento, mas não elimina riscos de parametrização incorreta, classificação equivocada de operações ou enquadramento indevido de alíquotas e regimes. O sujeito passivo continua responsável por eventuais diferenças apuradas.

O modelo vale para todas as operações desde o início?

A implementação é gradual. A LC 214/2025 prevê início pelas operações B2C, com destaque para o varejo de combustíveis, e posterior expansão a outros setores e formatos transacionais, conforme o cronograma definido pelo Poder Executivo e pelo Comitê Gestor do IBS.

Empresas de pequeno porte serão obrigadas a adotar o Split Payment?

A tendência é que, à medida que os meios de pagamento e emissores de NF-e implementem o modelo, ele se torne padrão para contribuintes enquadrados na incidência de IBS e CBS, ainda que possam existir regimes específicos e ritmos diferenciados para pequenas empresas e regimes simplificados.

Como o Split Payment se relaciona com créditos tributários?

O modelo reforça a necessidade de rastreabilidade e conciliação de créditos. Embora o recolhimento ocorra em tempo real, a apropriação de créditos continuará dependendo da qualidade da documentação, da correta escrituração e da integração entre sistemas fiscais e financeiros, especialmente em cadeias longas.

O Split Payment substitui obrigações acessórias como SPED e declarações digitais?

Não no curto prazo. O Split Payment muda o eixo do recolhimento, mas as obrigações acessórias tendem a ser adaptadas para refletir o novo fluxo financeiro-fiscal, e não simplesmente eliminadas. A tendência é de simplificação gradual, com maior foco em qualidade e granularidade da informação.

Qual o papel dos bancos e adquirentes nesse novo modelo?

Bancos e adquirentes passam a ser agentes centrais do compliance tributário operacional. Eles terão de implementar regras de negócio, integrações e controles que garantam a segregação e o repasse correto dos tributos, alinhando-se às exigências do fisco e às parametrizações das empresas.

Por onde começar a preparação para o Split Payment?

Os primeiros passos incluem mapear fluxos de pagamentos e faturamento, revisar integrações entre ERP e meios de pagamento, identificar gaps de dados entre NF-e e transações financeiras, e estruturar um plano de governança tributária digital que envolva áreas fiscal, financeira, TI e jurídico.

Conclusão – o ponto de virada do compliance tributário digital

O Split Payment é mais do que uma inovação tributária: é um divisor de águas entre o modelo declaratório do século XX e o modelo financeiro-fiscal do século XXI. Ele inaugura a era da arrecadação em tempo real, em que a tecnologia se torna a ponte entre a operação e o fisco.

Para o setor de petróleo e gás — e para outros segmentos intensivos em transações eletrônicas — o Split Payment representa não apenas um desafio técnico, mas uma oportunidade de liderar a transição para um compliance tributário mais inteligente, integrado e previsível.

No novo sistema tributário, o dado é o imposto — e a automação, o alicerce da conformidade. Empresas que entenderem essa lógica e estruturarem sua governança fiscal digital desde já tendem a navegar a transição com menos fricção, mais segurança e maior vantagem competitiva.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na transição para o Split Payment

Diante da profundidade dessa mudança, alguns serviços da L4 Taxx tornam-se especialmente relevantes:

Planejamento tributário voltado ao split payment
  • Mapeamento de impactos da LC 214/2025 sobre o fluxo de caixa e o modelo de negócios.
  • Desenho de cenários de transição para IBS e CBS com recolhimento em tempo real.
  • Integração do planejamento tributário com estratégias financeiras e operacionais.
Revisão tributária e adequação de obrigações acessórias
  • Revisão das rotinas de emissão de documentos fiscais e integrações com meios de pagamento.
  • Identificação de pontos de risco na relação NF-e ↔ pagamentos ↔ tributos.
  • Adequação das obrigações acessórias ao novo modelo de rastreabilidade fiscal-financeira.
Compliance e governança fiscal digital
  • Estruturação de programas de governança tributária focados em dados, integrações e automação.
  • Desenho de trilhas de auditoria e rotinas de conciliação automatizada entre fiscal, contábil e financeiro.
  • Suporte na interface entre áreas internas (fiscal, TI, financeiro) e parceiros externos (bancos, adquirentes, provedores de ERP).

Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx

Se a sua empresa precisa se preparar para o Split Payment da LC 214/2025, revisar integrações entre sistemas fiscais e financeiros ou estruturar um programa de compliance tributário digital, a L4 Taxx pode realizar um diagnóstico completo, técnico e integrado, identificando oportunidades concretas de redução de riscos, otimização de processos e fortalecimento da governança fiscal.

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