Com uma alta carga de tributação, as transportadoras podem ter créditos tributários a serem recuperados.
No quase incompreensível campo da tributação brasileira, muitos negócios perdem a oportunidade de reduzir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos indevidamente.
Este é também o caso do segmento automotivo, um dos principais geradores de empregos do Brasil. Como uma alternativa para a otimização do fluxo de caixa, conheça neste post a respeito da recuperação tributária para a indústria metalúrgica.
Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.
A indústria automotiva no Brasil
É fato que a indústria automotiva no Brasil tem uma grande participação no PIB (22% no ano de 2020) e possui um grande faturamento anual (no ano de 2015 o faturamento foi de U $59,1 bilhões e de US $17,9 bilhões em exportações). O setor possui uma estreita ligação com outros ramos da indústria, em especial os relacionados à produção de insumos como ferro, plástico e borracha.
O país comporta mais de 30 fabricantes, entre eles estão os produtores de veículos e máquinas agrícolas e rodoviárias. Em relação ao mercado de autopeças, o Brasil conta com mais de 590 fabricantes produzindo para essas montadoras.
Dados sobre a indústria automotiva brasileira
Apesar do tamanho, nos últimos anos o setor automotivo tem sofrido com algumas ameaças externas, podemos considerar entre elas a pandemia, situações climáticas, guerras, falta de infraestrutura de portos, aeroportos e estradas, com destaque especial para a alta carga tributária que recai sobre o empresariado brasileiro.
Questões como estas acabaram dificultando as importações/exportações de matéria-prima, peças de reposição e similares. Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), a situação pro ano de 2022 tende a melhorar a partir do segundo semestre. Os fabricantes ainda estão sendo afetados por paralisações devido a falta desses componentes.
Entre janeiro e março de 2022 ocorreu uma redução de 14,3% em relação ao mesmo período no ano passado, no entanto, o faturamento não deve diminuir pois a produção está voltada para segmentos onde o valor agregado é maior (picapes e SUVs). O ano de 2021 teve um aumento no valor médio dos automóveis de 14% para veículos 0km, e para veículos usados, esse aumento foi de aproximadamente 22%.
Em relação a março de 2022 houve um crescimento de 3,3% na produção automotiva em relação a abril do mesmo ano. A partir desses dados, a ANFAVEA projeta um crescimento de 9,5% na montagem de carros em 2022. No que toca às vendas, o estudo aponta uma alta de 8,5% (2,3 milhões de veículos) sobre 2021.
Carga tributária para setor automotivo
Os principais tributos que recaem sobre o mercado automobilístico são: ICMS, PIS, COFINS, IPVA e o IPI. Em 2015 foi gerado U$ 39,7 bilhões a partir desses tributos, em 2020 o recolhimento de tributos diretos pelos automóveis foi de R$ 62,5 bilhões.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços):
É uma tributação estadual que varia para cada estado. No estado de São Paulo a alíquota é de 14,5% sobre veículos novos, uma das mais altas de todo o país.
O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos em relação ao preço final dos automóveis, onde o cálculo é feito sobre o valor da nota fiscal do veículo. Quando se trata de veículos usados, o tributo é calculado sobre 30,7% do preço total. Vale lembrar que negócios entre pessoas físicas não têm incidência da tributação.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
É um tributo federal com alíquota de 7,6% sobre o preço final do veículo. Esse valor é dedicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para custear aposentadorias, pensões e seguro-desemprego.
PIS (Programa de Integração Social):
É também um imposto federal destinado ao pagamento de abonos aos trabalhadores que recebem salário mínimo. A alíquota é a mais baixa de todas, ficando em 1,65%.
Em alguns casos o PIS e COFINS são sujeitos a uma sistemática diferenciada de tributação, as exceções estão expressas na Lei n º 10.485/2004.
II – Produtos abrangidos
A) Máquinas, implementos e veículos (Classificados nos códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011):
Capítulo 84 da Tipi: A partir da Lei nº 12.973/2014 produtos autopropulsados ou não. Não basta apenas que os produtos se enquadrem nas referidas NCM, como disse a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 682/2017:
“O entendimento já cristalizado nesta Coordenação-Geral de Tributação (conforme se observa nas Soluções de Consulta Cosit nº 592, de 2017, e nº 603, de 2017, entre outras), é de que todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas por esse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.”
No caso das máquinas, implementos e veículos, os pagamentos do PIS e do COFINS são estabelecidos aos fabricantes ou importadores com alíquotas de 2% e 9,6%, respectivamente, independente se a venda for para um atacadista, varejista ou mesmo para o consumidor final.
As porcentagens são as mesmas para Pessoa Jurídica tanto nos regimes cumulativo, quanto não-cumulativo. No entanto, acaba sendo mais vantajoso para empresas do regime não-cumulativo, pois existe a possibilidade de compensação de valores em créditos tributários.
B) Autopeças (Anexos I e II da Lei nº 10.485/2004):
O Anexo I traz uma lista das classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitas a esse tipo de tributação, mas em relação ao Anexo II é preciso saber a destinação do produto.
É necessário analisar pela natureza do produto vendido ou exportado, onde pelas dimensões, finalidade e demais características existir a possibilidade de excluir o uso de tal produto no setor automotivo, ainda que o código NCM dele conste dos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, não é aplicado a sistemática monofásica.
Se não houver como excluir esse produto do uso no setor devem ser observadas as normas previstas na IN SRF nº 594, de 2005.
Alíquotas de PIS e Cofins aplicáveis aos fabricantes ou importadores se modificam de acordo com destinação das mesmas:
- I – 1,65% e 7,6%, respectivamente, nas vendas para fabricante:
- a) De veículos e máquinas sujeitos à incidência monofásica; ou
- b) De autopeças sujeitas à incidência monofásica, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados;
- II – 2,3% e 10,8%, respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.
- Alíquotas diferenciadas de 2,3% e 10,8%: Vendas para atacadistas, varejistas ou consumidores finais;
- Fabricantes de veículos: Aplicam-se às alíquotas de 1,65% e 7,6%.
C) Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha (segundo a Tipi):
- Posição 40.11: Pneus novos de borracha;
- Posição 40.13: Câmaras-de-ar de borracha.
Ambas posições ficam sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins às alíquotas de 2% e 9,5%, respectivamente, seguindo a regra dos monofásicos, as alíquotas independem da destinação ou do destinatário do produto.
Recuperação Tributária de ICMS ST – ICMS Substituição Tributária
O ICMS-ST possui possibilidades de recuperação de crédito porque nesta modalidade de tributação a obrigação tributária é realizada antecipadamente pela indústria responsável pela fabricação do veículo, desonerando os outros elos da cadeia – os atacadista, varejistas e o consumidor final – do pagamento do imposto e abrindo o precedente de recuperação dos valores que foram pagos a mais nos últimos 5 anos.
As empresas do ramo automotivo que pagam o ICMS sob a sistemática da Substituição Tributária (ST) podem ter valores a serem recuperados a partir da análise detalhada a partir do valor tributado vs o valor de venda final.
Como é realizada a recuperação tributária para indústria automotiva?
Os especialistas em tributação da L4 Taxx, com a ajuda de um software de apuração de créditos tributários atualizado constantemente a partir da legislação tributária vigente, conseguem em um prazo de até 48 horas descobrir o quanto é possível recuperar em tributos.
Após a identificação dos créditos, a L4 Taxx entra com o processo de recuperação por vias administrativas e entre 45 a 60 dias a empresa tem valor devolvido em conta nos casos de restituição.
Nos casos em que a recuperação dos créditos tributários é realizada por meio da compensação, a empresa tem seus débitos tributários futuros abatidos do valor encontrado em créditos.
Além de realizarmos a recuperação tributária para a indústria automotiva, nós da L4 Taxx também realizamos uma assessoria tributária completa: analisamos e corrigimos todos os tributos que são recolhidos para evitar pagamentos a maior.
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