O PLP 108/2024 traz avanços no contencioso do IBS/CBS, mas a fiscalização descentralizada gera riscos e insegurança jurídica. Veja o que muda e como se preparar.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
A Reforma Tributária agora é realidade. Mas… simplificação virá?
O Senado aprovou, em 30/09/2025, o texto substitutivo do PLP 108/2024, que regulamenta o contencioso, a fiscalização e regras acessórias do novo sistema de IBS e CBS. O tema volta à Câmara, mas já está claro:
A Reforma Tributária está saindo do papel, e seu impacto será profundo — especialmente para empresas com operações interestaduais, plataformas digitais, varejo multicanal e modelos de recorrência.
Contudo, a principal promessa da reforma — simplificar — ainda não está garantida.
Segundo Thiago Leite, Sócio da L4 Taxx:
“O PLP 108 evoluiu no contencioso, mas na fiscalização seguimos longe da simplicidade. Empresas não podem esperar segurança jurídica cair do céu: precisam se preparar agora.”
Fiscalização: voltou o risco da “autuação infinita” por estados e municípios
O texto prevê que a fiscalização do IBS será descentralizada:
- Cada estado e município poderá fiscalizar a mesma operação;
- Interpretações divergentes podem crescer exponencialmente;
- Compliance ficará mais caro, litigiosidade tende a aumentar.
Embora exista um sistema eletrônico para evitar fiscalizações duplicadas, tudo dependerá de futuro regulamento e da vontade política dos entes.
Principal impacto para o contribuinte
Mais autuações possíveis, mais necessidade de governança tributária preventiva.
Thiago Leite alerta:
“Se o IBS tributa no destino, cada ponto do Brasil pode enxergar a operação de um jeito. Sem coerência fiscal, aumenta o contencioso e o risco financeiro.”
Plataformas digitais como “bancos compulsórios”
A LC 214/2025 passou a responsabilizar plataformas quando fornecedores não emitem NF.
O PLP 108 adicionou um “mitigador”:
- Se a plataforma pagar a cobrança em até 30 dias;
- Não haverá juros e multa sobre ela;
- Mas sim sobre o fornecedor.
O problema:
As plataformas precisarão pagar primeiro e discutir depois, ingressando com ações para reaver valores.
Resultado: aumento brutal de risco e custo operacional.
“É como responsabilizar o shopping pelo erro do lojista. No digital, isso pode travar inovação e escalabilidade.”
— Thiago Leite
Consolidação de Notas Fiscais: finalmente um avanço real
Permite um único documento fiscal para múltiplas operações.
Exemplo:
Streaming com milhões de assinantes emitirá uma nota consolidada, assegurando:
- Transparência;
- Simplicidade real;
- Redução de carga operacional.
✅ Aqui a reforma acerta!
Multas: mais racionalidade e incentivo à conformidade
Harmonização de multas entre IBS e CBS, com:
- 75% como regra geral;
- 100% para sonegação ou fraude;
- 150% para reincidência;
Mas agora existe recompensa ao bom contribuinte:
- Redução da multa de 75% → 50%
desde que declaração correta de produtos/serviços e quantidades.
Outro avanço:
Erro material ou falha simples não terá multa — haverá autorregularização.
Solução de Consulta Unificada: fim da esquizofrenia interpretativa
O PLP garante que consultas ao IBS e CBS serão integradas:
- Uma resposta valerá para os dois tributos;
- Prazos definidos: 30 + 30 dias;
- Evita entendimentos díspares sobre a mesma operação.
✅ Mais segurança jurídica
❗ Execução real ainda é incerta
Programas de Conformidade Tributária — o novo diferencial competitivo
O Art. 471-A cria benefícios para quem mantém histórico de conformidade:
- Prioridade em ressarcimentos
- Prazos ampliados para obrigações acessórias
- Redução de penalidades
Empresas com governança tributária estruturada passarão à frente.
Thiago Leite ressalta:
“O bom contribuinte finalmente será valorizado. Quem investir agora em conformidade terá vantagem econômica direta.”
Comparativo — O que o PLP 108 realmente muda na prática
| Tema | Como era | Com o PLP 108 | Impacto para empresas |
|---|---|---|---|
| Fiscalização IBS | Totalmente descentralizada, com risco de múltiplas autuações | Sistema de adesão eletrônica entre entes | Pode reduzir excessos, mas insegurança persiste |
| Multas | Altas e sem distinção | Redução para quem cumpre obrigações corretamente | Incentivo real ao compliance |
| Plataformas digitais | Responsabilidade integral sem mitigação | 30 dias sem juros/multa para a plataforma | Passam a financiar o fisco — alto risco |
| Solução de consulta | Respostas isoladas (Receita x Comitê) | Uniformização e prazo definido | Menos divergência e litigiosidade |
| Programas de conformidade | Quase inexistentes | Benefícios objetivos e financeiros | Conformidade vira vantagem competitiva |
| Notas fiscais | Emissão individual massiva | Documento único consolidado | Alívio operacional para digitais |
E os riscos? Onde o contribuinte deve agir imediatamente?
Negativos que não podemos ignorar:
- Fiscalização do IBS ainda sem coerência nacional;
- Contencioso não será único (CARF x Comitês locais);
- Plataformas terão novos custos financeiros;
- Municípios podem divergir sobre localização do fato gerador.
Ou seja:
A reforma simplifica no papel… mas pode complicar no campo.
FAQ — Perguntas que já recebemos de empresas
O PLP 108 é definitivo?
Ainda não. Volta à Câmara — mas dificilmente muda em pontos essenciais.
Já devo ajustar processos e sistemas?
Sim. As exigências entram durante a transição, não apenas em 2033.
Vai reduzir a litigiosidade?
Em tese sim. Mas fiscalização fragmentada pode gerar mais disputas.
Benefícios para bons contribuintes já valem?
Dependem de regulamentação, mas é urgente se preparar.
Plataformas podem transferir o risco para os sellers?
Parcialmente — mas continuam responsáveis inicial e financeiramente.
Solução de consulta vinculante ajuda?
Muito — reduz risco decisório e investimentos ficam mais seguros.
Governança tributária será exigência?
Sim. Sem controles sólidos, risco de multas e glosa de créditos explodirá.
Conclusão — Quem se planejar agora, economiza amanhã
A Reforma Tributária está avançando sem freio.
O PLP 108 não entrega toda a simplicidade prometida — mas cria o ambiente ideal para empresas que:
- Adotam compliance ativo;
- Mapeiam riscos com antecedência;
- Tratam governança tributária como assunto estratégico.
Empresas que não se prepararem agora pagarão o preço em fiscalizações, autuações e perda competitiva.
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