A Receita Federal publicou, em 30 de outubro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que altera o procedimento de habilitação de créditos tributários decorrentes de mandados de segurança coletivos.
A nova norma amplia exigências documentais, redefine critérios de representatividade e reforça o rigor técnico na comprovação de filiação às entidades autoras da ação coletiva.
A mudança ocorre em um momento em que o uso de ações coletivas para restituição de tributos pagos a maior — especialmente PIS, COFINS, IPI e contribuições previdenciárias — vem crescendo de forma acelerada. Com isso, a Receita endurece o controle para garantir que apenas os contribuintes efetivamente abrangidos pela ação possam pleitear créditos.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que muda com a IN RFB 2.288/2025
A nova instrução normativa promove três alterações centrais:
- Ampliação dos dispositivos legais habilitáveis para ressarcimento ou compensação;
- Exigência de novos documentos para comprovação da legitimidade do contribuinte beneficiário;
- Regras específicas para casos em que a decisão judicial não delimita expressamente os integrantes da categoria.
Na prática, a Receita cria um filtro mais rigoroso, exigindo demonstração inequívoca de que o contribuinte integrava a entidade ou categoria representada no momento da impetração da ação coletiva.
Análise técnica – Thiago Leite
“A IN 2.288/2025 eleva o padrão de comprovação dos créditos oriundos de ações coletivas. A Receita quer garantir que o direito creditório não seja ampliado além do universo de contribuintes efetivamente representados na ação.”
“A mudança impacta diretamente empresas que pretendem habilitar créditos de PIS, COFINS, contribuições previdenciárias ou IPI. Sem documentação robusta — especialmente comprovação de filiação e estatutos atualizados — a habilitação será indeferida, mesmo com sentença favorável.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
O que a Receita passou a exigir: novos requisitos
Para habilitar créditos via e-CAC com base na ação coletiva, o contribuinte deve apresentar:
- Petição inicial da ação coletiva;
- Estatuto ou contrato social da entidade impetrante;
- Comprovação de filiação do contribuinte à entidade autora;
- Sentença transitada em julgado ou acórdão;
- Documentos fiscais e contábeis que demonstrem a existência e o valor do crédito tributário.
Quando a sentença não delimita os beneficiários
Se a ação coletiva não indicar expressamente quem são os representados, o contribuinte deverá provar que já fazia parte da categoria ou associação na data da impetração.
Sem essa comprovação, o pedido de habilitação será indeferido.
Comparativo: antes x depois da IN RFB 2.288/2025
| Aspecto | Antes (regras antigas) | Após IN 2.288/2025 | Impacto para o contribuinte |
|---|---|---|---|
| Documentos obrigatórios | Sentença e cálculo do crédito | Petição inicial, estatuto, filiação, sentença e documentos fiscais | Processos mais robustos e com mais exigências documentais |
| Comprovação de filiação | Nem sempre exigida | Comprovação obrigatória e datada | Maior dificuldade para empresas com registros desatualizados |
| Categoria beneficiária | Interpretação mais ampla | Limitação ao grupo comprovadamente representado | Redução do risco de extensão indevida do benefício |
| Habilitação no e-CAC | Processo simples | Processo detalhado com análise documental ampliada | Aumenta tempo e complexidade da habilitação |
Exemplos práticos de aplicação
Exemplo 1 – empresa associada antes da ação
Uma empresa era filiada à associação impetrante desde 2020 e a ação coletiva foi impetrada em 2021.
- A empresa está habilitada a pleitear o crédito.
- Basta apresentar comprovante de filiação e documentos obrigatórios.
Exemplo 2 – empresa que ingressou após a ação
Empresa só se associou em 2024, mas a ação coletiva é de 2021.
- A empresa não poderá habilitar créditos via essa ação.
- Mesmo com trânsito em julgado favorável, falta representatividade retroativa.
FAQ – Principais dúvidas sobre a IN 2.288/2025
É obrigatório apresentar o estatuto da entidade autora?
Sim. A Receita precisa verificar legitimidade e representatividade da autora.
Empresas não filiadas podem usar a ação coletiva?
Não. Apenas representados na data da impetração podem pleitear créditos.
Filiação posterior regulariza o direito?
Não. A filiação deve ser anterior ou concomitante ao ajuizamento.
A habilitação substitui o trânsito em julgado?
Não. Sem sentença definitiva, não há habilitação.
Associados indiretos (via federação) podem habilitar?
Depende do estatuto e da cadeia de representatividade da entidade.
Preciso enviar documentos fiscais detalhados?
Sim. A comprovação do valor do crédito continua obrigatória.
A habilitação é automática após enviar os documentos?
Não. A Receita avalia todos os documentos e pode indeferir o pedido.
Conclusão – o novo padrão de exigência documental
A IN 2.288/2025 marca uma mudança profunda na forma como a Receita Federal trata créditos oriundos de ações coletivas. O contribuinte que não possuir documentação sólida — especialmente comprovação de filiação e documentação processual completa — enfrentará obstáculos significativos.
Por outro lado, empresas organizadas e com histórico documental consistente ganham segurança jurídica e previsibilidade para recuperar valores pagos indevidamente.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na habilitação de créditos de ações coletivas
Recuperação de créditos tributários
- Análise completa da ação coletiva e da sentença;
- Validação de filiação e representatividade;
- Montagem técnica documental para habilitação no e-CAC;
- Revisão e cálculo dos créditos fiscais recuperáveis.
Revisão tributária
- Mapeamento de créditos de PIS, COFINS, IPI e contribuições previdenciárias;
- Verificação de decisões coletivas aplicáveis ao setor;
- Avaliação de riscos e oportunidades.
Compliance e governança fiscal
- Organização documental e suporte para atendimento às exigências da IN;
- Acompanhamento de processos no e-CAC;
- Gestão de créditos e compensações.
Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx
Se sua empresa deseja habilitar créditos decorrentes de ações coletivas ou precisa validar filiação e representatividade segundo a IN 2.288/2025, a L4 Taxx pode preparar toda a estrutura documental e técnica necessária para garantir segurança e maximizar a recuperação de valores.

