O STJ estabeleceu novo marco interpretativo ao definir que multas aduaneiras podem ter natureza administrativa ou tributária — dependendo da finalidade da norma infringida — e criou um teste objetivo para essa classificação.
No julgamento do Tema 1.293, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 incide nos processos administrativos de infrações aduaneiras de natureza não tributária paralisados por mais de 3 anos. Além disso, o Tribunal fixou critério para enquadrar multas como administrativas ou tributárias: se a multa existe primordialmente para fiscalizar o trânsito internacional, ela é administrativa; se é essencial para a fiscalização tributária, é tributária.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que o STJ definiu no Tema 1.293
O STJ estabeleceu dois pontos centrais:
- A prescrição intercorrente incide quando processos administrativos de multas aduaneiras não tributárias ficarem parados por mais de 3 anos.
- A natureza da multa depende da finalidade da norma infringida:
- se visa ao controle aduaneiro → multa administrativa;
- se é essencial à fiscalização de tributos → multa tributária.
Com isso, empresas passam a ter um critério objetivo para enquadrar autuações aduaneiras, reorganizar contenciosos e revisar riscos regulatórios.
O “teste de subtração”: a inovação do STJ
O acórdão propõe um teste simples e extremamente eficiente:
“Se a revogação da multa não prejudica a fiscalização tributária, ela é administrativa; se prejudica, é tributária.”
Esse teste orienta tanto a atuação fiscal quanto a defesa das empresas.
Exemplos: o que o STJ considerou administrativo e tributário
| Exemplo de multa | Finalidade principal | Natureza definida |
|---|---|---|
| Multa do art. 107, IV, “e”, DL 37/66 (transporte internacional – falta de informação) | Fiscalização do trânsito internacional de carga e veículo | Administrativa |
| Multa substitutiva do perdimento (DL 1.455/1976) | Coibir interposição fraudulenta e garantir cadeia tributária | Tributária |
| Multa por cessão de nome – “laranja” (Lei 11.488/2007) | Impedir fraude e quebra da cadeia de impostos na importação | Tributária |
Análise técnica – Thiago Leite
“O critério do STJ muda o jogo. Agora não basta perguntar qual é a multa: é preciso entender qual é a finalidade concreta da norma que a prevê.”
“Infrações aduaneiras sempre foram tratadas em bloco — agora, não. Algumas multas serão cobradas como administrativas, outras como tributárias, com prazos, defesas e riscos totalmente diferentes.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Multa administrativa que não afeta o Fisco
Uma transportadora internacional deixa de informar dados do veículo no prazo legal.
- Não há impacto no recolhimento de tributos;
- O objetivo é disciplinar o controle aduaneiro;
- A fiscalização tributária permanece intacta.
Resultado: multa administrativa (prescrição intercorrente se ficar parada 3 anos).
Exemplo 2 – Interposição fraudulenta e fraude em importação
Uma empresa usa “laranjas” ou oculta o real adquirente para reduzir ou evitar tributos de importação.
- Sem a multa, a cadeia tributária se rompe;
- IPI, PIS/Cofins-importação e ICMS são prejudicados;
- Há evasão fiscal direta.
Resultado: multa tributária (sem prescrição intercorrente).
FAQ – principais dúvidas sobre multas aduaneiras segundo o STJ
O que muda depois do Tema 1.293 do STJ?
Agora existe um critério objetivo para diferenciar multas administrativas e tributárias nas operações aduaneiras.
Todas as multas aduaneiras podem prescrever por paralisação?
Não. Apenas as multas administrativas (não tributárias) prescrevem pelo art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999.
Como saber se a multa é administrativa?
Se a finalidade for fiscalizar o trânsito internacional ou procedimentos aduaneiros, e não a arrecadação de tributos.
O que caracteriza a multa tributária?
A multa é tributária quando protege a cadeia de impostos, evita fraude ou assegura a fiscalização tributária.
O “teste de subtração” é vinculante?
Sim, pois integra a tese fixada pelo STJ no Tema 1.293.
A multa administrativa tem rito e defesa diferentes?
Sim. Ela segue regras de direito administrativo, inclusive prescrição intercorrente.
Empresas devem revisar autuações antigas?
Sim — muitas podem ser reclassificadas e prescritas.
Conclusão estratégica
A decisão do STJ força empresas a reestruturar completamente sua análise de autos de infração aduaneiros. O que antes era tratado como “multa de importação” passa agora a exigir classificação técnica: administrativa ou tributária. Essa distinção impacta prescrição, defesa, riscos, provisões contábeis e até estratégias de compliance.
Empresas sujeitas a fiscalizações aduaneiras precisam reavaliar imediatamente seus processos, contenciosos ativos e políticas internas de importação.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na análise e revisão de multas aduaneiras
A L4 Taxx atua na interseção entre tributação federal, comércio exterior e governança de riscos, oferecendo suporte técnico completo para reclassificação, defesa e compliance.
Mapeamento e reclassificação de multas aduaneiras
- Análise técnica da finalidade da norma que originou a multa;
- Classificação como administrativa ou tributária segundo o Tema 1.293;
- Identificação de autuações prescritas.
Estratégia de defesa e contencioso especializado
- Preparação de defesas com base na tese do STJ;
- Revisão de autos de infração e processos administrativos;
- Atuação técnica em casos de interposição fraudulenta.
Governança aduaneira e prevenção de riscos
- Implementação de controles internos para evitar multas recorrentes;
- Auditoria de processos de importação e documentação aduaneira;
- Apoio a áreas fiscais, logísticas e de comércio exterior.
Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx
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