O Pré-Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou o Guia de Impactos Administrativos da Reforma Tributária, documento essencial para orientar Estados, Distrito Federal e Municípios nas adaptações normativas, tecnológicas e organizacionais que o novo modelo de tributação do consumo exigirá já a partir de 2026.
O guia consolida diretrizes sobre governança, sistemas, pessoal, auditoria, portais fiscais, cidadania fiscal e transição digital — elementos fundamentais para que os entes subnacionais consigam desempenhar adequadamente suas funções no novo regime do IBS.
Entre as novidades, foram incluídas três Notas Orientativas que ampliam o arsenal técnico das administrações tributárias: I-012, I-013 e I-014, voltadas a cidadania fiscal, auditoria contábil e adequação dos portais da NFS-e.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que é o Guia de Impactos Administrativos do IBS
O documento do CGIBS funciona como um mapa de preparação para a reforma tributária do consumo. Ele orienta Estados, Distrito Federal e Municípios na criação de:
- Ajustes normativos para adequação ao IBS;
- Modelos organizacionais compatíveis com a nova estrutura de fiscalização;
- Sistemas internos interoperáveis com plataformas nacionais;
- Estratégias de pessoal e capacitação técnica para o novo ambiente digital;
- Procedimentos de auditoria contábil e financeira específicos para o IBS.
A transição para o modelo de tributação no destino exige que governos reorganizem operações, competências, softwares e estrutura de auditoria.
As três novas Notas Orientativas adicionadas ao guia
I-012 – Programas de Incentivo à Cidadania Fiscal
A nota recomenda fortalecer programas como Nota Fiscal Gaúcha, Nota Carioca e similares, com foco em:
- Incentivar emissão de documentos fiscais;
- Educar o consumidor para o modelo de tributação no destino;
- Ampliar combate à sonegação nas operações B2C.
I-013 – Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira
Uma mudança profunda do IBS: a fiscalização do novo tributo exige competências diferentes do ICMS.
- Auditoria focada em apurações contábeis e financeiras;
- Consolidação de dados fiscais por estabelecimento;
- Descontinuidade do SPED Fiscal para o IBS.
I-014 – Adequação dos Portais Dedicados à NFS-e
A nota orienta DF e Municípios a:
- Adotar integralmente o padrão nacional da NFS-e;
- Garantir interoperabilidade e segurança da informação;
- Unificar comunicação com contribuintes e contadores.
Análise técnica – Thiago Leite
“O Guia deixa claro que a reforma tributária não será apenas um ajuste de alíquotas. Ela exige que Estados e Municípios reconstruam processos, sistemas e equipes inteiras. O IBS é mais contábil do que fiscal, e isso muda tudo.”
“A inclusão das Notas Orientativas revela o que poucos perceberam: a transição da NFS-e para o padrão nacional e a criação de núcleos de auditoria contábil serão tão importantes quanto a própria alíquota final do IBS.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Comparativo: fiscalização atual x fiscalização no IBS
| Aspecto | Modelo atual (ICMS/ISS) | Novo modelo IBS |
|---|---|---|
| Base da fiscalização | Documento fiscal + SPED | Informações contábeis e financeiras integradas |
| Tecnologia | Sistemas estaduais e municipais isolados | Integração total com plataformas nacionais do IBS |
| Competências | Auditoria fiscal clássica | Auditoria contábil-financeira especializada |
| NFS-e | Padrões diversos por município | Padrão nacional obrigatório |
| Fiscalização do destino | Limitada | Total, com cruzamentos automáticos entre entes |
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Município sem portal NFS-e padronizado
- Hoje opera com sistema próprio e sem integração;
- Com o IBS, precisará migrar para NFS-e nacional;
- Sem adequação, perde interoperabilidade e compromete auditorias.
Exemplo 2 – Estado com auditoria baseada em SPED Fiscal
- O SPED Fiscal deixará de servir ao IBS;
- Auditores terão de revisar processos e técnicas;
- Sem novo núcleo especializado, haverá gargalos na fiscalização.
FAQ – principais dúvidas sobre o Guia de Impactos Administrativos do IBS
O guia é obrigatório para Estados e Municípios?
Não. É orientativo, mas essencial para preparação técnica.
O IBS extingue o SPED Fiscal?
Para fins do IBS, sim. A auditoria passa a ser contábil e financeira.
Municípios devem migrar para a NFS-e nacional?
Sim. A NFS-e nacional será peça-chave do IBS.
Programas de cidadania fiscal serão obrigatórios?
Não, mas são recomendados para fortalecer emissão de notas.
Estados precisam criar núcleos de auditoria?
É recomendado, pois a fiscalização do IBS exige novas competências.
O guia já contém todas as regras do IBS?
Não. Ele traz diretrizes administrativas, não a regulamentação final.
O guia afeta empresas privadas?
Indiretamente, sim — mudanças em NFS-e, auditorias e fiscalização impactam contribuintes.
Conclusão – O guia revela o tamanho da transformação administrativa do IBS
O documento do CGIBS mostra que a reforma tributária não exige adaptação apenas de empresas, mas principalmente do setor público.
A transição ao IBS demanda mudança de cultura, tecnologia, sistemas e pessoal — e cada atraso dos entes federativos impactará diretamente contribuintes, contadores e operações privadas.
Quem se preparar primeiro reduzirá riscos, inconsistências e gargalos de fiscalização.
Confira o Guia na íntegra
Guia-Orientativo-para-Impactos-Administrativos-da-Reforma-Tributaria
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na transição para o IBS
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Adequação documental e contábil
- Mapeamento de impactos do IBS sobre operações e notas fiscais;
- Adequação à NFS-e nacional e novos requisitos de documentação;
- Revisão de cadastros, parâmetros e processos internos.
Acompanhamento das regras e ajustes do IBS
- Atualizações normativas e orientações do CGIBS;
- Monitoramento das regras de fiscalização e auditoria;
- Preparação para transição de SPED Fiscal para modelo contábil-financeiro.
Governança tributária para o novo ambiente digital
- Estruturação de compliance integrado com IBS/CBS;
- Documentos, sistemas e controles preparados para cruzamentos automáticos;
- Relatórios gerenciais sobre riscos e oportunidades.
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