A Reforma Tributária mantém seu calendário: a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002 confirma que NF-e e NFC-e deverão conter obrigatoriamente os campos de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2026, com rejeição formal dos documentos fiscais sem essa informação a partir de 5 de janeiro de 2026.
A nova NT ajusta regras de validação, cria novas finalidades de emissão e atualiza exceções importantes — mas preserva integralmente o cronograma da LC 214/2025, reforçando que as empresas devem adaptar seus sistemas imediatamente.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que muda com a Nota Técnica 2025.002 v1.31
Embora traga correções e novas exceções, a NT v1.31 não altera o mais importante:
a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais.
A partir de:
- 01/01/2026 — IBS/CBS se tornam campos obrigatórios em NF-e e NFC-e;
- 05/01/2026 — documentos sem IBS/CBS passam a ser rejeitados pelo código 1115;
- Rejeições em homologação serão implementadas depois, em data ainda a ser definida.
O objetivo da NT é permitir que as notas já passem a carregar valor jurídico para o IBS/CBS, de acordo com o art. 348 da LC 214/2025.
Os principais ajustes trazidos pela NT
A versão 1.31 detalha mudanças que impactam sistemas e compliance fiscal:
- Novas finalidades de emissão para “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”;
- Ajustes no Grupo de Identificação da NF-e, incluindo exceções para rejeições 1001, 1002 e 1003;
- Inclusão de exceções para PIS/Cofins nos Grupos Q e S (rejeições 745 e 748);
- Esclarecimento sobre a alíquota provisória de 0,9% de IBS/CBS para 2026;
- Flexibilização para referenciamento de múltiplas notas (rejeição 1130);
- Ajuste textual no evento de “Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível”.
Análise técnica – Thiago Leite
“A mudança para IBS/CBS nas notas fiscais não é apenas técnica: ela redefine toda a forma como empresas vão contabilizar, classificar e comprovar tributos. A ausência desses campos paralisa operações. Preparação tardia significa risco de indisponibilidade de faturamento.”
“Esta NT confirma algo essencial: não haverá prorrogação do cronograma. É 2026 mesmo. E quem não estiver pronto enfrentará rejeições automáticas que impactam estoque, logística, vendas e compliance.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Resumo das regras — o que muda e o que não muda
| Tema | Situação antes da NT 1.31 | Situação com a NT 1.31 |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade IBS/CBS | Obrigatória em 01/01/2026 | Mantida sem alterações |
| Rejeição 1115 | Já prevista, mas sem data exata | Aplicada a partir de 05/01/2026 |
| Novas finalidades | Sem Nota de Débito/Crédito | Finalidades incluídas |
| Grupos de PIS/Cofins | Rejeições rígidas | Novas exceções incluídas |
| Alíquota IBS/CBS para 2026 | Não detalhada na NT anterior | Confirmada em 0,9% (com exceções) |
Pontos de atenção imediata para empresas
- ERP precisa estar compatível com o novo Grupo UB (IBS/CBS + Imposto Seletivo);
- Cadastros fiscais devem ser revisados, incluindo NCM, CST e CFOP;
- Notas de crédito e débito passam a ter condições específicas para emissão;
- Empresas do varejo com NFC-e precisam garantir atualização automática de PDVs;
- A partir de 05/01/2026, rejeições podem interromper vendas e faturamento.
FAQ – principais dúvidas sobre IBS/CBS nas notas fiscais
Quais documentos fiscais precisarão informar IBS/CBS?
NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) deverão informar obrigatoriamente os novos tributos a partir de 2026.
Sem IBS/CBS minha nota será rejeitada?
Sim. A partir de 05/01/2026, a ausência desses campos gera rejeição 1115.
Qual será a alíquota usada em 2026?
A alíquota provisória será de 0,9%, com exceções previstas na legislação e regulamentações complementares.
A NT altera o cronograma da Reforma Tributária?
Não. Todo o calendário está mantido integralmente.
Notas de crédito e débito podem ser usadas em qualquer situação?
Não. O regulamento da CBS define quando essas notas são permitidas.
O varejo terá prazo maior para NFC-e?
Não. As regras valem igualmente para NFC-e e NF-e.
Não atualizar meu sistema causa risco operacional?
Sim. A partir de janeiro de 2026, empresas não conseguirão emitir notas se não enviarem IBS/CBS corretamente.
Conclusão – O cronograma está mantido e a urgência aumentou
A NT 1.31 confirma o que o mercado ainda esperava: não haverá adiamento. A exigência de IBS/CBS nas notas fiscais começa em 01/01/2026, e a rejeição começa logo em seguida.
Empresas que deixarem para adequar sistemas no último momento enfrentarão gargalos críticos em faturamento, logística e conformidade fiscal.
A migração para o novo modelo é inevitável — e exige preparo técnico, governança tributária e acompanhamento contínuo das normas complementares.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na adequação a IBS/CBS e às novas NTs
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Mapeamento técnico e fiscal para IBS/CBS
- Revisão de cadastros fiscais (NCM, CFOP, CST, EX);
- Parametrização dos tributos para NF-e/NFC-e 2026;
- Validação de regras de cálculo e grupos UB, Q e S.
Governança tributária em ambiente pós-reforma
- Desenho de política tributária interna para IBS/CBS;
- Revisão de processos de faturamento e compliance;
- Treinamentos técnicos para equipes contábeis e fiscais.
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