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NF-e e NFC-e MUDAM em janeiro: Veja o que empresas precisam fazer já

20/11/2025

A Reforma Tributária mantém seu calendário: a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002 confirma que NF-e e NFC-e deverão conter obrigatoriamente os campos de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2026, com rejeição formal dos documentos fiscais sem essa informação a partir de 5 de janeiro de 2026.

A nova NT ajusta regras de validação, cria novas finalidades de emissão e atualiza exceções importantes — mas preserva integralmente o cronograma da LC 214/2025, reforçando que as empresas devem adaptar seus sistemas imediatamente.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O que muda com a Nota Técnica 2025.002 v1.31

Embora traga correções e novas exceções, a NT v1.31 não altera o mais importante:
a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais.

A partir de:

  • 01/01/2026 — IBS/CBS se tornam campos obrigatórios em NF-e e NFC-e;
  • 05/01/2026 — documentos sem IBS/CBS passam a ser rejeitados pelo código 1115;
  • Rejeições em homologação serão implementadas depois, em data ainda a ser definida.

O objetivo da NT é permitir que as notas já passem a carregar valor jurídico para o IBS/CBS, de acordo com o art. 348 da LC 214/2025.

Os principais ajustes trazidos pela NT

A versão 1.31 detalha mudanças que impactam sistemas e compliance fiscal:

  • Novas finalidades de emissão para “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”;
  • Ajustes no Grupo de Identificação da NF-e, incluindo exceções para rejeições 1001, 1002 e 1003;
  • Inclusão de exceções para PIS/Cofins nos Grupos Q e S (rejeições 745 e 748);
  • Esclarecimento sobre a alíquota provisória de 0,9% de IBS/CBS para 2026;
  • Flexibilização para referenciamento de múltiplas notas (rejeição 1130);
  • Ajuste textual no evento de “Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível”.

Análise técnica – Thiago Leite

“A mudança para IBS/CBS nas notas fiscais não é apenas técnica: ela redefine toda a forma como empresas vão contabilizar, classificar e comprovar tributos. A ausência desses campos paralisa operações. Preparação tardia significa risco de indisponibilidade de faturamento.”

“Esta NT confirma algo essencial: não haverá prorrogação do cronograma. É 2026 mesmo. E quem não estiver pronto enfrentará rejeições automáticas que impactam estoque, logística, vendas e compliance.”

Thiago Leite, L4 Taxx

Resumo das regras — o que muda e o que não muda

Tema Situação antes da NT 1.31 Situação com a NT 1.31
Obrigatoriedade IBS/CBS Obrigatória em 01/01/2026 Mantida sem alterações
Rejeição 1115 Já prevista, mas sem data exata Aplicada a partir de 05/01/2026
Novas finalidades Sem Nota de Débito/Crédito Finalidades incluídas
Grupos de PIS/Cofins Rejeições rígidas Novas exceções incluídas
Alíquota IBS/CBS para 2026 Não detalhada na NT anterior Confirmada em 0,9% (com exceções)

Pontos de atenção imediata para empresas

  • ERP precisa estar compatível com o novo Grupo UB (IBS/CBS + Imposto Seletivo);
  • Cadastros fiscais devem ser revisados, incluindo NCM, CST e CFOP;
  • Notas de crédito e débito passam a ter condições específicas para emissão;
  • Empresas do varejo com NFC-e precisam garantir atualização automática de PDVs;
  • A partir de 05/01/2026, rejeições podem interromper vendas e faturamento.

FAQ – principais dúvidas sobre IBS/CBS nas notas fiscais

Quais documentos fiscais precisarão informar IBS/CBS?

NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) deverão informar obrigatoriamente os novos tributos a partir de 2026.

Sem IBS/CBS minha nota será rejeitada?

Sim. A partir de 05/01/2026, a ausência desses campos gera rejeição 1115.

Qual será a alíquota usada em 2026?

A alíquota provisória será de 0,9%, com exceções previstas na legislação e regulamentações complementares.

A NT altera o cronograma da Reforma Tributária?

Não. Todo o calendário está mantido integralmente.

Notas de crédito e débito podem ser usadas em qualquer situação?

Não. O regulamento da CBS define quando essas notas são permitidas.

O varejo terá prazo maior para NFC-e?

Não. As regras valem igualmente para NFC-e e NF-e.

Não atualizar meu sistema causa risco operacional?

Sim. A partir de janeiro de 2026, empresas não conseguirão emitir notas se não enviarem IBS/CBS corretamente.

Conclusão – O cronograma está mantido e a urgência aumentou

A NT 1.31 confirma o que o mercado ainda esperava: não haverá adiamento. A exigência de IBS/CBS nas notas fiscais começa em 01/01/2026, e a rejeição começa logo em seguida.
Empresas que deixarem para adequar sistemas no último momento enfrentarão gargalos críticos em faturamento, logística e conformidade fiscal.

A migração para o novo modelo é inevitável — e exige preparo técnico, governança tributária e acompanhamento contínuo das normas complementares.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na adequação a IBS/CBS e às novas NTs

A L4 Taxx atua na interseção entre tecnologia fiscal, governança tributária e regulamentação da Reforma Tributária, oferecendo suporte para adaptação completa e segura às novas exigências.

Mapeamento técnico e fiscal para IBS/CBS
  • Revisão de cadastros fiscais (NCM, CFOP, CST, EX);
  • Parametrização dos tributos para NF-e/NFC-e 2026;
  • Validação de regras de cálculo e grupos UB, Q e S.
Governança tributária em ambiente pós-reforma
  • Desenho de política tributária interna para IBS/CBS;
  • Revisão de processos de faturamento e compliance;
  • Treinamentos técnicos para equipes contábeis e fiscais.

Diagnóstico estratégico de adequação para 2026 — L4 Taxx

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