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Compensação TRIBUTÁRIA e STF: Entenda a restrição e seu impacto jurídico

24/11/2025

A decisão da 2ª Turma do STF no ARE 1.525.254 reacendeu um debate central no Direito Tributário: afinal, o mandado de segurança autoriza compensação administrativa? O Supremo afirmou que o mandado de segurança, “por si só”, não confere esse direito — abrindo espaço para uma interpretação mais restritiva e reforçando a necessidade de lei específica para viabilizar a compensação. A decisão impacta diretamente empresas que utilizam o MS como via para declarar créditos e pleitear compensação perante o Fisco.

No ambiente pós-Reforma Tributária — marcado por digitalização, maior fiscalização em tempo real e cruzamento de bases — esse entendimento exige que departamentos jurídicos e fiscais revisem estratégias, documentação, fundamentação normativa e governança tributária para evitar glosas, nulidades ou negativa de homologação compensatória.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O que o STF decidiu sobre compensação por mandado de segurança

A 2ª Turma fixou que:

  • O mandado de segurança não autoriza, por si só, a compensação administrativa;
  • A compensação depende de lei específica (art. 170 do CTN);
  • Devoluções diretas violam o regime constitucional dos precatórios (art. 100 da CF);
  • A decisão não afasta o MS como instrumento declaratório, mas limita sua eficácia operacional.

O relator, ministro Gilmar Mendes, concluiu que a compensação somente pode ocorrer se prevista em legislação tributária específica, evitando que a via mandamental seja utilizada como meio de “bypass” ao sistema de precatórios.

Pontos que ficaram obscuros no acórdão

O acórdão não esclareceu:

  • O alcance da expressão “por si só” — se elimina totalmente a via mandamental ou apenas condiciona à legislação específica;
  • Quais leis estaduais/municipais seriam aplicáveis em casos concretos;
  • A distinção entre declaração judicial do direito (possível) e sua execução operacional (limitada).

Isso mantém certa margem para interpretação — mas a sinalização do STF é clara: não há compensação automática por MS.

Análise técnica — Thiago Leite

“Para o ambiente empresarial, a decisão do STF reforça a necessidade de separar duas esferas: o reconhecimento jurídico do crédito e a possibilidade operacional de compensação. Mesmo com decisão favorável em mandado de segurança, sem lei específica, a compensação não pode ser efetivada.”

“Essa distinção ganha ainda mais relevância no cenário de digitalização fiscal da Receita, que cruza automaticamente declarações, PER/DCOMP, e eventos fiscais. Estratégias de compensação precisam ser tecnicamente fundamentadas e alinhadas ao enquadramento legal — caso contrário, há risco de glosa, autuação e responsabilização.”

Thiago Leite, L4 Taxx

Por que a compensação sem lei viola o regime dos precatórios

A lógica constitucional é simples:

  • Se o contribuinte tem valores a receber, a devolução direta só pode ocorrer via precatório;
  • A compensação sem lei permite “encontro de contas” indevido, afastando a ordem de pagamento;
  • Isso violaria o art. 100 da Constituição e o modelo federativo de receitas/despesas.

Comparativo: quando a compensação pode e não pode ocorrer

Situação Pode compensar? Fundamento
Crédito reconhecido judicialmente via MS, sem lei específica Não CTN 170 + regime de precatórios
Compensação declarada via lei estadual/municipal específica Sim Exigência de previsão legal
Compensação federal com PER/DCOMP (Lei 9.430/96) Sim Normas federais de compensação

Três estudos de caso reais aplicados ao cenário pós-STF

Caso 1 — Indústria buscava compensar créditos declarados em MS estadual
  • Problema: crédito reconhecido judicialmente, mas sem lei estadual que autorizasse compensação.
  • Abordagem: reconstrução da tese → análise da legislação local → revisão de estratégia processual.
  • Resultado: compensação inviável; empresa migrou para pedido administrativo + precatório.
Caso 2 — Multinacional com grande volume de PER/DCOMP glosado
  • Problema: crédito reconhecido em MS, mas empresa tentou compensar sem observar CTN 170.
  • Abordagem: reclassificação de créditos; revisão documental; adequação à legislação de compensação federal.
  • Resultado: glosas revertidas e compensações homologadas.
Caso 3 — Empresa de serviços tentou “burlar” regime de precatórios
  • Problema: estratégia de compensar créditos de natureza alimentar via mandado de segurança.
  • Abordagem: redefinição completa da estratégia jurídica e fiscal.
  • Resultado: enquadramento correto; pedido de restituição via precatório.

FAQ — principais dúvidas sobre a decisão do STF

O STF proibiu compensação por mandado de segurança?

Não. O STF disse que o MS não autoriza compensação sem lei específica.

A declaração judicial do crédito ainda é válida?

Sim. A declaração é possível, mas a execução compensatória depende de previsão legal.

Empresas podem continuar pedindo compensação na Justiça?

Podem — mas a compensação só ocorre se a legislação tributária aplicável autorizar.

Essa decisão afeta PER/DCOMP federal?

Não. A compensação federal segue Lei 9.430/96 e normas da Receita.

Estados sem lei específica de compensação ficam impedidos?

Sim. Sem lei própria, a compensação estadual ou municipal é inviável.

A decisão tratou da constitucionalidade de compensações estaduais?

Não. Esse ponto não foi aprofundado no acórdão.

Créditos reconhecidos judicialmente podem ser recebidos via precatório?

Sim. Essa é a via adequada para devolução de valores quando não há lei de compensação.

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  • Análise de legislação estadual/municipal aplicável;
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3
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