A recente decisão do Carf acendeu um alerta relevante para empresas que utilizam subvenções fiscais estaduais e distribuem dividendos — direta ou indiretamente. Pela primeira vez, o órgão analisou a tributação de dividendos indiretos derivados de subvenções e autorizou a cobrança de IRPJ e CSLL, criando um precedente com potencial de impacto nacional, especialmente após o avanço do Projeto de Lei nº 1087/2025, que institui tributação sobre dividendos.
A decisão contra a Norsa Refrigerantes, mantida pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, preocupa especialistas por refletir práticas amplamente adotadas pelo mercado — muitas delas estruturadas com base em entendimentos históricos sobre o caráter não tributável das subvenções para investimento. O julgamento indica que a Receita e o Carf podem estar ampliando o escopo de fiscalização em estruturas societárias que utilizam incentivos estaduais como forma de reforço de caixa e distribuição indireta de lucros.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que o Carf decidiu sobre dividendos indiretos de subvenções
Segundo o julgamento:
- Subvenções fiscais estaduais podem ser tributadas quando distribuídas indiretamente como dividendos;
- A distribuição indireta descaracteriza o benefício fiscal e atrai IRPJ e CSLL;
- O caso inaugura o debate no Carf, podendo orientar autuações futuras.
Especialistas alertam que a decisão se conecta ao ambiente criado pelo PL 1087/2025 — que prevê a tributação de dividendos — reforçando uma tendência de maior rigidez fiscal sobre a destinação de incentivos estaduais.
Por que a decisão preocupa o mercado
A compreensão de que a distribuição indireta de dividendos pode neutralizar o benefício fiscal recebido é especialmente sensível porque:
- Subvenções para investimento são instrumentos centrais de política econômica regional;
- Muitas empresas estruturaram modelos de negócio sobre essa segurança jurídica;
- A definição de “distribuição indireta” é ampla e abre margem para controvérsia;
- A Receita pode passar a fiscalizar reorganizações societárias, aportes e repasses internos.
Análise técnica — Thiago Leite
“A decisão do Carf é relevante não apenas pelo resultado, mas pelo precedente: subvenções fiscais estaduais, quando canalizadas de forma indireta para distribuição de dividendos, passam a ser vistas como base tributável. Isso exige das empresas uma revisão profunda de suas estruturas societárias, fluxos internos e finalidades de investimento.”
“O avanço do PL 1087/2025, que já indica uma agenda de tributação de dividendos, torna esse precedente ainda mais delicado. Empresas que dependem de incentivos estaduais para financiar crescimento precisam avaliar riscos imediatamente.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Comparativo: quando a subvenção mantém e quando perde sua natureza
| Situação | Natureza da Subvenção | Tributação |
|---|---|---|
| Aplicada em CAPEX ou expansão operacional | Subvenção para investimento | Sem IRPJ/CSLL |
| Transferida a sócios ou vinculada a dividendos indiretos | Descaracterizada | Tributável |
| Registrada como receita operacional sem destinação definida | Questionável | Risco elevado |
Três estudos de caso aplicados ao cenário atual
Caso 1 — Incentivo estadual usado para reforço de caixa
- Problema: benefício fiscal destinado a investimento acabou reforçando fluxo de dividendos indiretos.
- Abordagem: reclassificação contábil, revisão de destinação e documentação comprobatória.
- Resultado: mitigação do risco de autuação e enquadramento como subvenção para investimento.
Caso 2 — Reorganização societária que gerou distribuição indireta
- Problema: holding recebeu recursos via subvenção e os alocou em empresa coligada com forte distribuição de lucros.
- Abordagem: reconstrução do fluxo, ajuste societário e adequação ao fim do benefício.
- Resultado: requalificação do incentivo e eliminação da exposição tributária.
Caso 3 — Empresa com subvenção e política agressiva de dividendos
- Problema: política de distribuição incompatível com o regime de subvenções estaduais.
- Abordagem: revisão de política de dividendos, segregação de contas e compliance contábil.
- Resultado: preservação do benefício fiscal e redução do risco de glosa.
FAQ — Principais dúvidas sobre tributação de dividendos indiretos
O Carf proibiu a utilização de subvenções para investimento?
Não. Ele restringiu a utilização em estruturas que gerem distribuição indireta a sócios.
Dividendos diretos também podem ser tributados?
A discussão pode avançar conforme o PL 1087/2025, mas o julgamento tratou apenas de dividendos indiretos.
Subvenção pode virar receita tributável?
Sim — quando usada em desacordo com sua finalidade original.
A decisão cria precedente vinculante?
Não, mas é a primeira decisão do Carf sobre o tema e deve orientar autuações.
Holding pode receber subvenção?
Pode, mas precisa comprovar finalidade de investimento e evitar repasses que resultem em dividendos indiretos.
O benefício fiscal pode ser perdido retroativamente?
Sim, se caracterizada destinação indevida.
Como reduzir o risco tributário?
Segregar subvenção, comprovar destinação, revisar políticas de dividendos e documentar investimentos.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx atua ao lado de empresas que recebem incentivos fiscais estaduais e precisam garantir conformidade, segurança jurídica e governança tributária.
Revisão completa de subvenções e incentivos
- Análise da natureza da subvenção;
- Mapeamento do fluxo contábil e societário;
- Documentação para comprovação de propósito econômico.
Governança tributária aplicada a subvenções
- Segregação de contas e rastreabilidade;
- Revisão de políticas de dividendos;
- Compliance contábil e fiscal.
Estratégia para prevenção de autuações
- Simulação de cenários regulatórios;
- Preparação de defesas e análises técnicas;
- Alinhamento com PL 1087/2025 e tendências de tributação de dividendos.
Diagnóstico estratégico sobre subvenções e dividendos
A L4 Taxx oferece governança tributária, análise estrutural e suporte técnico para empresas que querem preservar incentivos, evitar riscos e se antecipar às tendências regulatórias.
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