A partir de janeiro de 2026, empresas do lucro real e presumido serão obrigadas a destacar o IBS e a CBS nas faturas — exigência que marca o início prático da Reforma Tributária sobre o consumo. Isso significa que, além dos novos tributos, as empresas terão de classificar corretamente cada operação com base no CST e no cClassTrib, pilares da Lei Complementar nº 214/2025.
A mudança não é apenas técnica: ela redefine cadastros, ERPs, fluxos fiscais e a própria lógica de análises tributárias. Em um cenário em que a classificação determina a carga tributária, o crédito do adquirente e o enquadramento operacional, 2025 torna-se o ano decisivo para revisar produtos, serviços e operações antes das obrigatoriedades de 2026.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Por que IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas faturas em 2026
A primeira fase da Reforma Tributária entra em vigor com a necessidade de:
- Incluir IBS e CBS nas faturas;
- Identificar o CST da operação;
- Definir o cClassTrib do item ou serviço;
- Cruzar NCM, anexos e regimes especiais da LC 214/2025.
Esses elementos não são meros códigos: são a estrutura que determinará a correta aplicação do IVA brasileiro.
Etapa 1: classificação onerosa x não onerosa
Toda operação deverá ser identificada como:
- Onerosa: envolve contraprestação — vendas, serviços, cessões, locações onerosas;
- Não onerosa: sem cobrança — amostras, brindes, doações, remessas internas etc.
Mesmo operações não onerosas podem exigir CST e cClassTrib, dependendo do enquadramento legal.
Análise técnica — Thiago Leite
“2026 será o ano em que a classificação tributária deixará de ser apenas uma obrigação acessória — e passará a ser um elemento central da governança fiscal. Erros no CST e no cClassTrib podem gerar glosas, créditos indevidos, inconsistências no ERP e autuações. Empresas que tratarem essa fase como mera obrigação operacional correrão riscos significativos.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Comparativo: Como era antes x Como será a partir de 2026
| Situação | Antes da Reforma | Depois (2026) |
|---|---|---|
| Identificação tributária | ICMS, ISS, PIS, COFINS e regras isoladas | CST + cClassTrib + IBS + CBS |
| Regimes especiais | Dispersos em normas estaduais e federais | Anexos específicos na LC 214/2025 |
| Crédito do adquirente | Depende do regime atual (cumulativo/não cumulativo) | Dependente da combinação CST + cClassTrib |
Tabela: Funções do CST e do cClassTrib
| Código | Função Técnica | Aplicação Prática | Risco se errado |
|---|---|---|---|
| CST | Define o tratamento tributário da operação | Usado em faturas, apurações e créditos | Glosa de crédito e autuações |
| cClassTrib | Classifica o item segundo a LC 214/2025 | Define regimes especiais e exceções | Classificação incorreta e recolhimento indevido |
Comparativo: Operações onerosas x Não onerosas
| Tipo de operação | Exemplos | Aplica IBS/CBS? | Observações |
|---|---|---|---|
| Onerosa | Venda, prestação de serviços, cessão | Sim | Exige CST e cClassTrib |
| Não onerosa | Doação, brinde, amostra grátis | Depende da exceção | Ainda exige classificação correta |
Estudos de caso — como empresas estão se adaptando
1. Indústria com mais de 12 mil SKUs
- Problema: divergência entre NCMs e anexos da LC 214.
- Solução: reclassificação completa + matriz de CST/cClassTrib.
- Impacto: redução de 37% no risco de glosa de créditos.
2. Atacadista com grande volume de remessas não onerosas
- Problema: amostras e bonificações sem o devido enquadramento.
- Solução: revisão de fluxos + integração ERP.
- Impacto: conformidade garantida com zero aumento de carga operacional.
3. Empresa de tecnologia com serviços digitais híbridos
- Problema: classificação entre produto + serviço + digital.
- Solução: cruzamento LC 214 + NBS + anexos exclusivos.
- Impacto: eliminação de risco de recolhimento indevido.
FAQ — principais dúvidas sobre IBS, CBS, CST e cClassTrib
O IBS e a CBS precisam ser destacados em todas as faturas?
Sim, sempre que a operação estiver sujeita ao IVA.
Todos os ERPs já suportam CST e cClassTrib?
A maioria ainda está em fase de adaptação.
Operações internas sem cobrança precisam de CST?
Sim — a classificação tributária independe do valor da operação.
Qual área da empresa deve classificar os itens?
O time tributário, integrado a compras, fiscal e TI.
Erros na classificação geram multas?
Sim. Podem gerar glosa de créditos, autuações e inconsistências contábeis.
Serviços digitais têm regras diferentes?
Sim. A LC 214/2025 traz anexos específicos para o digital.
A classificação pode mudar ao longo do tempo?
Sim — conforme atualização de NCM e anexos legais.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
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- Crédito (Compra): R$ 0,00

