O uso estratégico de indébitos tributários como instrumento para quitar dívidas trabalhistas voltou ao centro do debate jurídico em 2025, impulsionado por análises técnicas que demonstram sua viabilidade econômica, sua aderência ao princípio da preservação da empresa e seu potencial de tornar execuções mais rápidas e eficientes. A proposta une duas áreas historicamente isoladas — tributária e trabalhista — e abre uma alternativa concreta para empresas que buscam reorganizar passivos sem comprometer o caixa imediato.
A discussão ganhou força com o artigo publicado em 26 de novembro de 2025 pelo advogado Marcos Aurélio da Silva Prates, apoiado em estudo da FGV Direito SP sobre a conversão de créditos tributários reconhecidos judicialmente — os indébitos — em ferramentas de satisfação de créditos laborais. O argumento central é que, se o crédito tributário é líquido, certo e comprovado, ele pode funcionar como ativo econômico apto a ser utilizado sob controle judicial, sem violar o regime de compensação tributária nem o sistema constitucional de precatórios.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Por que o tema voltou ao debate jurídico em 2025
A execução trabalhista enfrenta dificuldades históricas:
- Localização de bens do devedor;
- Prazos longos de tramitação;
- Alta taxa de frustração de créditos;
- Impacto direto sobre trabalhadores e empresas.
Em paralelo, a recuperação de indébitos tributários passa por processos administrativos demorados, o que retarda a chegada dos valores ao caixa.
A proposta de utilizar indébitos diretamente na execução trabalhista busca equilibrar esses dois gargalos, oferecendo:
- Meio de pagamento mais rápido ao trabalhador;
- Redução do impacto financeiro imediato para a empresa;
- Incentivo ao adimplemento e à cooperação processual.
Fundamentação jurídica: qual é o limite e o potencial?
A inovação é juridicamente possível porque:
- O art. 765 da CLT confere ampla liberdade ao juiz para adotar medidas que garantam a efetividade da execução;
- O CPC/2015 autoriza meios executivos atípicos, desde que proporcionais (art. 139, IV);
- Não se trata de compensação tributária, mas de forma de pagamento com ativo reconhecido judicialmente;
- Há precedentes como o Provimento GP-CR nº 007/2023 do TRT-15, que admite soluções inovadoras como o PEPT.
Comparativo — meios tradicionais x uso de indébitos tributários
| Método | Como funciona | Limitações | Benefícios potenciais |
|---|---|---|---|
| Execução tradicional | Busca bens do devedor | Lentidão e alta taxa de frustração | Nenhum específico |
| Indébitos tributários | Converte crédito tributário reconhecido em forma de pagamento | Depende de controle judicial | Rapidez, menor impacto no caixa, preservação da empresa |
Análise técnica — Thiago Leite
“A proposta de usar indébitos na quitação trabalhista não subverte o sistema tributário, desde que observados os limites legais. Ela cria uma ponte entre ativos já reconhecidos e passivos urgentes, preservando o caixa e aumentando a eficiência processual. Em um ambiente pós-Reforma Tributária, soluções híbridas tendem a ganhar ainda mais relevância.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Estudos de caso — aplicação prática na visão L4 Taxx
Estudo de caso 1 — Indústria com execução trabalhista urgente
- Contexto: Empresa industrial com passivo trabalhista elevado e créditos tributários reconhecidos judicialmente.
- Desafio: Falta de caixa para cumprir decisão em 15 dias, com risco real de bloqueios e paralisações.
- Diagnóstico L4 Taxx: Identificação de R$ 4,2 milhões em indébitos aptos a uso controlado judicialmente.
- Plano de ação: Peticionamento fundamentado com base no CPC/2015 + estudos econômicos de viabilidade.
- Resultado: Quitação integral do débito trabalhista em 27 dias e preservação do fluxo de caixa operacional.
Estudo de caso 2 — Comércio varejista com execução bloqueada
- Contexto: Rede varejista com dificuldade de localizar bens penhoráveis.
- Desafio: Execução suspensa por ausência de patrimônio disponível.
- Diagnóstico L4 Taxx: Existência de créditos tributários reconhecidos em ação de PIS/Cofins.
- Plano de ação: Estruturação de pedido de utilização dos indébitos como ativo econômico sob controle do juízo.
- Resultado: Redução de risco fiscal e pagamento de verbas trabalhistas sem impacto imediato no caixa.
Estudo de caso 3 — Empresa de tecnologia em fase de expansão
- Contexto: Startup com decisão trabalhista transitada em julgado.
- Desafio: Caixa comprometido com expansão e novos investimentos.
- Diagnóstico L4 Taxx: Identificação de indébitos de IRRF sobre serviços tomados e contribuições previdenciárias indevidas.
- Plano de ação: Estruturação jurídica demonstrando a economicidade da medida e sua conformidade com o art. 765 da CLT.
- Resultado: Quitação rápida, preservação da expansão e redução da litigiosidade.
FAQ — Principais dúvidas sobre uso de indébitos tributários em dívidas trabalhistas
Isso é considerado compensação tributária?
Não. O mecanismo não envolve compensação, mas uso econômico do crédito sob controle judicial.
O trabalhador recebe mais rápido?
Sim. O processo elimina etapas de busca patrimonial e acelera o pagamento.
Há risco de violar o sistema de precatórios?
Não, desde que o procedimento não exija devolução direta pelo Fisco.
Qual a base jurídica?
Art. 765 da CLT, CPC/2015, meios executivos atípicos e precedentes como o PEPT do TRT-15.
Indébitos precisam estar reconhecidos judicialmente?
Sim. Apenas créditos líquidos, certos e comprovados podem ser utilizados.
A Receita precisa autorizar?
Não. A autorização é judicial, não administrativa.
Serve para qualquer empresa?
Sim, desde que existam indébitos líquidos e dívida trabalhista ativa.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx atua na análise estratégica de créditos tributários e passivos trabalhistas para estruturar soluções seguras, eficazes e financeiramente inteligentes.
Mapeamento estratégico de indébitos
- Auditoria completa de créditos tributários reconhecidos;
- Laudos técnicos de liquidez e disponibilidade;
- Análise jurídica para viabilidade executiva.
Estruturação jurídica da quitação trabalhista
- Modelos de peticionamento e fundamentação;
- Estudos de proporcionalidade e economicidade;
- Atuação técnica junto a escritórios parceiros e departamentos jurídicos.
Governança integrada trabalhista-tributária
- Modelagem de políticas internas;
- Revisão de passivos e prevenção de litígios;
- Integração com normas pós-Reforma Tributária.
Diagnóstico estratégico integrado trabalhista-tributário
A L4 Taxx ajuda sua empresa a transformar indébitos tributários em instrumentos de reorganização financeira e quitação eficiente de passivos trabalhistas.
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