Relatar corretamente no GSTR-9 o Crédito de Imposto sobre a Entrada (ITC) que foi reclamado, revertido e depois recuperado no mesmo ano fiscal é um dos pontos mais sensíveis para contribuintes sujeitos ao GST indiano. Para o ano fiscal de 2024-25, a Notificação nº 13/2025-CT, de 17 de setembro de 2025, esclarece que o ITC recuperado deve ser reportado na Tabela 6H do GSTR-9 — e não nas Tabelas 8C ou 13 —, especialmente quando as reversões decorrem da Regra 37 ou 37A.
Na prática, isso significa que toda a trajetória do crédito (reclamação, reversão e recuperação) permanece “dentro” do mesmo ano fiscal 2024-25, respeitando a coerência do livro razão eletrônico de crédito. A depender do motivo da reversão, serão utilizadas combinações específicas de tabelas (6B, 6H, 7A/7A1 ou 7H), mas sempre sem transferir esse ITC recuperado para as tabelas de anos futuros.
Além disso, a própria regulamentação reforça que as recuperações de ITC ao abrigo da Regra 37 e da Regra 37A estão isentas de limites de tempo usuais, desde que as condições legais sejam efetivamente cumpridas. Isso confere maior segurança para contribuintes que, por motivos operacionais ou contratuais, demoram mais para concluir pagamentos a fornecedores ou receber bens.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Contexto: ITC, GSTR-9 e as Regras 37/37A no ano fiscal de 2024-25
O Crédito de Imposto sobre a Entrada (Input Tax Credit – ITC) é o núcleo do regime de não cumulatividade do GST. Ele permite que o contribuinte compense o imposto pago nas aquisições com o imposto devido nas saídas, desde que sejam cumpridos requisitos formais e materiais.
No entanto, existem situações em que o ITC inicialmente tomado precisa ser revertido, como nos casos regulados pela:
- Regra 37 – quando o pagamento ao fornecedor não é realizado dentro de 180 dias da data da fatura; e
- Regra 37A – quando os bens não são recebidos dentro de um prazo específico (conforme a regra aplicável).
Se a condição que gerou a reversão for posteriormente sanada dentro do mesmo ano fiscal (por exemplo, o pagamento é feito ou os bens são recebidos), o contribuinte pode recuperar o ITC revertido. O desafio é: como refletir essa dinâmica na declaração anual GSTR-9 do ano fiscal 2024-25?
Onde declarar ITC reclamado, revertido e recuperado no GSTR-9 de 2024-25
A Notificação nº 13/2025-CT esclarece a lógica de reporte para ITC que passa pelo ciclo completo (reclamação → reversão → recuperação) dentro do próprio ano fiscal 2024-25. Em síntese:
- Reclamação original de ITC – deve ser reportada na Tabela 6B do GSTR-9.
- Reversão de ITC:
- se for por Regra 37/37A – deve ir para a Tabela 7A/7A1 (dependendo da subcategoria indicada pela autoridade);
- se for por outros motivos – deve ser reportada na Tabela 7H (ou 7H1, conforme a estrutura final da declaração).
- Recuperação de ITC no mesmo ano fiscal 2024-25 – deve ser sempre reportada na Tabela 6H do GSTR-9.
Esse encadeamento garante que o crédito permaneça vinculado ao mesmo ano fiscal, sem ser tratado como uma “nova” entrada em exercícios seguintes, evitando distorções na leitura do livro razão eletrônico de crédito.
Por que NÃO usar as Tabelas 8C e 13 para ITC recuperado em 2024-25
Um dos erros mais comuns é tentar declarar o ITC recuperado dentro do mesmo ano fiscal na Tabela 8C (ITC disponível mas não tomado) ou na Tabela 13 (ITC tomado em período posterior). Para o ano fiscal de 2024-25, quando toda a dinâmica ocorre dentro do próprio exercício, isso está incorreto.
Ao seguir a orientação oficial:
- o ITC não “sai” do ano fiscal – ele apenas muda de status (de tomado para revertido, e depois novamente recuperado);
- a referência contábil e fiscal permanece coesa no GSTR-9 de 2024-25;
- a Tabela 8C não é utilizada, pois não se trata de crédito “perdido” ou não tomado; e
- a Tabela 13 não é utilizada, pois não há ITC sendo reclamado em períodos subsequentes ao ano fiscal 2024-25 nesse contexto específico.
Em suma: ITC recuperado no mesmo ano fiscal de 2024-25 deve aparecer na Tabela 6H, e não nas Tabelas 8C ou 13.
Cenário 1 – ITC recuperado ao abrigo da Regra 37/37A (mesmo ano fiscal)
No primeiro cenário, temos o caso clássico de reversão e recuperação com base na Regra 37 ou 37A:
- o contribuinte toma o ITC e o declara no GSTR-3B;
- identifica que a condição da Regra 37 (pagamento em 180 dias) ou 37A (recebimento de bens) não foi cumprida dentro do prazo;
- reverte o crédito, conforme exigido; e
- mais tarde, ainda dentro do ano fiscal 2024-25, cumpre a condição (paga o fornecedor ou recebe os bens) e recupera o ITC.
O reporte correto no GSTR-9 de 2024-25 será:
- Tabela 6B – para a reclamação original do ITC;
- Tabela 7A/7A1 – para a reversão, especificamente vinculada à Regra 37/37A;
- Tabela 6H – para a recuperação do ITC, ainda dentro do mesmo ano fiscal.
Adicionalmente, a própria regulamentação esclarece que essas recuperações não estão sujeitas ao limite temporal usual para reclamar ITC, desde que as condições sejam completadas nos termos da Regra 37/37A.
Cenário 2 – ITC recuperado por outros motivos (mesmo ano fiscal)
No segundo cenário, o ITC é revertido por razões que não se enquadram na Regra 37 ou 37A (por exemplo, ajustes de classificação, erros operacionais, retificação de lançamento, etc.), mas também é recuperado dentro do mesmo ano fiscal.
Para o ano fiscal de 2024-25, o caminho de reporte é:
- Tabela 6B – para a reclamação original do ITC;
- Tabela 7H (ou 7H1, conforme a estrutura de campos) – para a reversão por “outros motivos” que não as Regras 37/37A;
- Tabela 6H – para a recuperação do ITC, ainda dentro do ano fiscal 2024-25.
Assim como no cenário anterior, não há reflexão desse ITC recuperado nas tabelas de anos futuros (como Tabela 6A1 ou 6H do ano fiscal 2025-26), justamente porque o ciclo se encerra em 2024-25.
Tabela comparativa – reporte de ITC recuperado no GSTR-9 para o ano fiscal 2024-25
| Cenário | Evento | Tabela correta no GSTR-9 (FY 2024-25) | Observações |
|---|---|---|---|
| Regra 37/37A | Reclamação original de ITC | Tabela 6B | ITC inicialmente tomado via GSTR-3B, refletido na 6B. |
| Regra 37/37A | Reversão por descumprimento (180 dias / não recebimento de bens) | Tabela 7A/7A1 | Especificamente para reversões vinculadas à Regra 37/37A. |
| Regra 37/37A | Recuperação do ITC após cumprimento das condições | Tabela 6H | Recuperação no mesmo ano fiscal 2024-25, sem uso de 8C ou 13. |
| Outros motivos | Reclamação original de ITC | Tabela 6B | Mesmo tratamento da reclamação original. |
| Outros motivos | Reversão por motivos diversos (não Regra 37/37A) | Tabela 7H/7H1 | Categoria genérica para reversões por outras razões. |
| Outros motivos | Recuperação do ITC no mesmo FY | Tabela 6H | Retoma do ITC ainda em 2024-25; não se usa 8C ou 13. |
FAQ – principais dúvidas sobre ITC recuperado e GSTR-9 2024-25
O ITC recuperado em 2024-25 deve ser declarado na Tabela 8C do GSTR-9?
Não. O ITC recuperado dentro do mesmo ano fiscal 2024-25 não deve ser declarado na Tabela 8C. Essa tabela é voltada a créditos “disponíveis mas não tomados”. Como o crédito foi inicialmente tomado, revertido e depois recuperado no mesmo ano, a forma correta é refletir a dinâmica nas Tabelas 6B, 7A/7H e 6H.
O ITC recuperado ao abrigo da Regra 37/37A está sujeito a limite de tempo para ser reclamado?
As recuperações ao abrigo da Regra 37/37A são expressamente isentas de limites de tempo que normalmente se aplicariam à tomada de ITC, desde que as condições da regra (pagamento ao fornecedor ou recebimento dos bens) sejam cumpridas. Isso garante flexibilidade maior na regularização dessas situações.
Quando devo usar a Tabela 13 do GSTR-9 em relação ao ITC?
A Tabela 13 é utilizada para ITC reivindicado em períodos posteriores (ou seja, em anos fiscais futuros) em relação a documentos de um ano anterior. No caso do ano fiscal 2024-25, se toda a sequência (reclamação, reversão e recuperação) ocorre dentro desse mesmo ano, não há motivo para utilizar a Tabela 13 para o crédito recuperado.
Qual a diferença prática entre usar a Tabela 7A/7A1 e a Tabela 7H para reversões de ITC?
A Tabela 7A/7A1 é destinada a reversões especificamente ligadas à Regra 37/37A (falta de pagamento ao fornecedor no prazo de 180 dias ou não recebimento de bens). Já a Tabela 7H (ou 7H1) funciona como categoria genérica para reversões por outros motivos (ajustes, erros, reclassificações). Essa distinção é fundamental para transparência e eventual auditoria.
Se a recuperação de ITC acontecer apenas em 2025-26, ainda assim devo usar a Tabela 6H do GSTR-9 de 2024-25?
Não. O artigo aqui trata do cenário em que toda a dinâmica ocorre dentro do ano fiscal 2024-25. Se a recuperação ocorrer em ano fiscal diferente, a lógica de reporte muda e envolverá as tabelas apropriadas do GSTR-9 do ano em que o crédito for, de fato, retomado, além de eventuais reflexos em Tabelas 8C ou 13. O foco deste conteúdo, porém, é o ciclo completo dentro de 2024-25.
Como garantir que o livro razão eletrônico de crédito reflita corretamente as reversões e recuperações?
É essencial reconciliar periodicamente o livro razão eletrônico de crédito com os dados informados no GSTR-3B e no GSTR-9, garantindo que:
- as reversões (Regra 37/37A ou outras) estejam corretamente lançadas;
- as recuperações correspondam a eventos de cumprimento das condições legais; e
- não haja dupla contagem ou omissão de créditos ao longo do ano.
Qual é o risco de reportar o ITC recuperado nas tabelas erradas (8C ou 13)?
Relatar o ITC recuperado nas tabelas erradas pode gerar:
- inconsistências entre GSTR-3B, GSTR-9 e o livro razão eletrônico;
- dúvidas em eventual fiscalização ou auditoria eletrônica;
- possível questionamento sobre a legitimidade do crédito, caso pareça duplicado ou desalinhado com o período correto.
O caminho mais seguro é seguir a orientação expressa: Tabela 6H para ITC recuperado dentro do mesmo ano fiscal 2024-25.
Fontes e referências técnicas: Notificação nº 13/2025-CT, de 17 de setembro de 2025; orientações oficiais sobre GSTR-9 para o ano fiscal de 2024-25; comentários técnicos especializados sobre reporte de ITC em cenários de Regras 37 e 37A.
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