A Reforma Tributária 2026 marca o início da maior mudança estrutural do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil em décadas. Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 e a adoção do modelo de IVA Dual (IBS + CBS), o país sai de um cenário de cumulatividade, guerra fiscal e hipercomplexidade para uma arquitetura mais alinhada às práticas internacionais — porém com impactos profundos sobre preços, margens, fluxo de caixa e modelos de negócio. Este guia reúne, em linguagem clara e foco estratégico, o que muda, quando muda e o que empresas e profissionais precisam acompanhar entre 2026 e 2033 para não ficarem para trás.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Reforma Tributária 2026: visão geral e novo cenário
A Reforma Tributária 2026 consolida a passagem do Brasil de um sistema pulverizado em vários tributos indiretos para um modelo de IVA Dual. Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 em janeiro de 2025, foram definidas as regras centrais para implementação do novo regime, que começa a produzir efeitos práticos na rotina das empresas a partir de 2026.
Após mais de trinta anos de debates, o país finalmente começa a abandonar um ambiente marcado por cumulatividade, sobreposição de normas e burocracia, com tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS compondo o chamado “Custo Brasil”. Em seu lugar, entram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), dentro de um desenho que promete mais transparência e previsibilidade — mas traz desafios imediatos em tecnologia, precificação e compliance.
1. Reforma tributária no Brasil: entenda o novo cenário
Em 16 de janeiro de 2025, o presidente sancionou a LC nº 214/2025, que regulamenta a espinha dorsal do novo sistema fiscal brasileiro. Esse marco transforma a reforma tributária de promessa política em realidade legislativa, com um claro objetivo: substituir um modelo arcaico e fragmentado por uma estrutura de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), aproximando o Brasil das práticas adotadas em mais de 170 países.
O novo sistema busca:
- Eliminar a cumulatividade (imposto sobre imposto) na cadeia produtiva;
- Adotar a não cumulatividade plena, com créditos amplos em cada etapa;
- Simplificar a tributação sobre o consumo, reduzindo litigiosidade;
- Garantir maior transparência para contribuintes e consumidores.
Por outro lado, a estimativa de alíquota padrão para o novo IVA brasileiro, variando entre 26,5% e 28,6%, acende um alerta: sem boa gestão de créditos, revisão de cadeias e planejamento, o país pode figurar entre as maiores cargas tributárias sobre consumo no mundo.
Para empresas e profissionais de contabilidade, o desafio vai além de “decorar” alíquotas. A reforma impõe uma reconfiguração de processos, que envolve:
- Ajustes de precificação e margens;
- Revisão de modelos contratuais e cadeias de suprimentos;
- Investimentos em sistemas e integração tecnológica com o Fisco;
- Maturidade em gestão de crédito tributário e compliance.
2. A reforma tributária foi aprovada?
Sim. Em termos jurídicos, a reforma tributária está aprovada e regulamentada em seus pilares centrais. O processo legislativo seguiu três grandes etapas:
- Emenda Constitucional (EC 132/2023): definindo o modelo do IVA Dual, a criação do IBS e CBS e os princípios gerais;
- Lei Complementar nº 214/2025: regulamentando a materialidade, a base de cálculo, regras de créditos, regimes específicos e transição;
- Vetos e ajustes: houve 17 vetos presidenciais iniciais, muitos deles derrubados pelo Congresso (VET 7/2025), com destaque para:
- isenção de IBS e CBS para FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos de Investimento do Agronegócio);
- ajustes relevantes exigidos pelo mercado financeiro e pelo agronegócio.
O cenário atual é de:
- Estrutura normativa aprovada e em vigor;
- Detalhes ainda em refinamento por leis ordinárias, resoluções do Senado, atos do Comitê Gestor e normas infralegais (Receita Federal e estados).
3. Novo imposto no Brasil e o fim de cinco tributos
A mudança mais visível da reforma é a substituição de cinco tributos por um conjunto mais enxuto e racional:
| Tributos antigos | Nova estrutura | Competência | Função principal |
|---|---|---|---|
| PIS e COFINS | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | União (federal) | Financiamento da seguridade social sob regime de não cumulatividade plena. |
| ICMS e ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados, DF e municípios (gestão compartilhada) | Tributação uniforme de bens e serviços, com cobrança no destino e não cumulatividade ampla. |
| IPI (parcialmente) | Imposto Seletivo (IS) | União (federal) | Função extrafiscal, desestimulando consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. |
Os principais eixos:
- CBS: tributo federal que substitui PIS/COFINS, com regime não cumulativo amplo e base consistente de crédito;
- IBS: tributo compartilhado, substitui ICMS/ISS e resolve o conflito entre “mercadoria” e “serviço”, unificando a base de consumo;
- Imposto Seletivo (IS): “imposto do pecado”, incide sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e mineração (minério de ferro, petróleo e gás natural), com forte componente extrafiscal.
Além disso, a reforma:
- Migra a tributação para o destino, encerrando a “guerra fiscal” baseada em incentivos de origem;
- Garante crédito integral do imposto pago na etapa anterior, combatendo o efeito cascata;
- Aumenta a transparência, com o imposto destacado na nota e maior clareza do peso tributário para o consumidor.
4. Reforma tributária e o split payment
O Split Payment é, talvez, o ponto mais disruptivo da reforma para o dia a dia das empresas, sobretudo varejistas e atacadistas.
Em vez do modelo atual, em que:
- A empresa vende, recebe o valor bruto e, dias depois, recolhe o imposto via guia,
o split payment passa a funcionar assim:
- No momento da venda (cartão, débito, Pix), o sistema bancário ou a adquirente consulta a base do Fisco;
- A parcela referente a IBS/CBS é separada automaticamente e enviada ao governo;
- Na conta da empresa entra apenas o valor líquido da operação.
Impactos centrais:
- Fluxo de caixa: acaba o “float” dos tributos. Empresas que giravam capital de giro com o dinheiro do imposto precisarão recalibrar seu caixa e, em muitos casos, considerar linhas de crédito para cobrir o intervalo financeiro;
- Segurança de créditos: o split garante que o imposto foi efetivamente recolhido, protegendo o direito ao crédito de quem compra. Inclusive, quando o split não estiver disponível, a legislação permite que o comprador pague o imposto em nome do fornecedor para assegurar o crédito;
- Exigência tecnológica: ERPs, PDVs, gateways e bancos precisam estar integrados à “calculadora do Fisco”. Sem essa integração, a empresa tende a enfrentar rejeição de notas, inconsistências e riscos de autuações.
5. O que muda com a Reforma Tributária em 2026?
O ano de 2026 é o início oficial da fase operacional de transição. Não é um teste em ambiente de homologação; é um teste com dinheiro real, mas calibrado para mitigar impacto.
Principais pilares:
A alíquota de teste de 1%
A partir de 2026, passa a ser cobrada uma alíquota somada de 1% sobre bens e serviços, dividida em:
- 0,9% para a CBS (federal);
- 0,1% para o IBS (estadual/municipal).
Mecanismo de compensação (neutralidade formal de carga)
Para empresas em regime não cumulativo:
- O valor pago a título de IBS/CBS nessa fase pode ser compensado com PIS/COFINS ainda devidos;
- O desembolso total não deveria aumentar de forma estrutural em 2026, mas o complexo operacional se eleva significativamente.
Obrigação acessória e nota fiscal eletrônica
Mesmo com alíquota “simbólica”, a obrigação acessória é robusta:
- Novos campos de IBS/CBS na NF-e;
- Necessidade de cadastro fiscal de itens ajustado (NCM, CST, regimes);
- Integração com a “calculadora” do Fisco para definição das alíquotas corretas.
Estreia prática do split payment
O varejo já começa a sentir, em 2026, a implementação prática do split payment nos meios de pagamento:
- Parte do valor é automaticamente retida para o Fisco;
- A empresa recebe menos dinheiro na conta, mas com maior blindagem de créditos e menor espaço para inadimplência tributária.
Em síntese, 2026 é um “ensaio geral com plateia cheia”: há fluxo de recursos, obrigações reais e impacto de caixa. Quem não usar esse ano para ajustar sistemas, cadastros e processos tende a enfrentar um 2027 muito mais turbulento.
6. Quem vai pagar imposto em 2026?
Apesar de ser um ano de “teste”, a abrangência de contribuintes alcançados é ampla. Os principais grupos:
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido
- Serão as principais impactadas já em 2026;
- Deverão destacar e recolher a alíquota de teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS);
- A carga final tende a ser compensada com PIS/COFINS, mas o impacto operacional e de fluxo de caixa é imediato.
Pessoas físicas com atividade imobiliária relevante
A LC 214/2025 define situações em que a pessoa física passa a ser, na prática, tratada como contribuinte de IVA:
- Venda recorrente: mais de 3 imóveis vendidos no ano anterior, adquiridos há menos de 5 anos;
- Incorporação informal: venda de mais de 1 imóvel construído pelo próprio contribuinte nos últimos 5 anos;
- Grandes locadores: receita de aluguel superior a R$ 240 mil/ano proveniente de mais de 3 imóveis distintos.
Produtores rurais
- Isentos: produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões (proteção à agricultura familiar);
- Sujeitos ao sistema: grandes produtores que ultrapassarem esse teto e se equipararem, economicamente, a empresas.
Importadores
- Qualquer empresa ou pessoa física que importe bens ou serviços estará sujeita ao IBS e à CBS;
- A lógica do IVA é garantir isonomia entre produto nacional e importado, tributando ambos no destino.
7. PLP 108, LC 214/25 e a gestão do sistema
A governança do novo sistema envolve:
- A LC 214/2025, que organiza a materialidade do IBS/CBS;
- O PLP 108 (convertido em parte da estrutura regulatória), que trata da governança do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Pontos de atenção:
- Gestão centralizada do IBS, com regras uniformes em todo o país;
- Ajustes em regimes diferenciados: retirada de benefícios para SAFs e materiais de construção, manutenção de incentivos relevantes para turismo e eventos (bares, restaurantes, hotéis e parques com redução de 40% em tributos).
8. Linha do tempo da transição da reforma tributária
A transição foi desenhada para ser longa, visando reduzir choques abruptos:
| Ano | Etapa da transição | Principais efeitos |
|---|---|---|
| 2026 | Fase inicial (alíquota de teste) | Cobrança de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS); PIS/COFINS mantidos; início do split payment; ajustes em NF-e e sistemas. |
| 2027 | Extinção federal | PIS e COFINS são extintos; CBS entra com alíquota cheia (~8,8%); IPI reduzido a zero para a maioria dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus). |
| 2029–2032 | Transição estadual/municipal | Redução gradual de ICMS/ISS e aumento do IBS (ex.: 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS; depois 80/20, 70/30, etc.). |
| 2033 | Sistema definitivo | Extinção total de ICMS e ISS; IBS + CBS operam em regime pleno e estável. |
9. Quem vai pagar mais impostos com a reforma tributária?
Embora a reforma tenha sido desenhada para ser neutra em arrecadação global, ela é redistributiva entre setores. Em termos gerais:
Setor de serviços intensivo em mão de obra
- Representa cerca de 67,4% do PIB brasileiro;
- Muitos segmentos hoje pagam ISS e PIS/COFINS cumulativos com carga efetiva mais baixa;
- Na reforma, a alíquota cheia do IVA pode se aproximar de 28%–29%, com poucos créditos (salário não gera crédito).
Há mitigadores:
- Profissionais liberais (advogados, engenheiros, arquitetos) terão redução de 30% na alíquota;
- Educação e saúde têm redução de 60% sobre a alíquota padrão.
Ainda assim, muitos prestadores de serviço deverão ver aumento de carga e precisarão revisar preços e modelos contratuais.
Setores sujeitos ao Imposto Seletivo
- Bebidas alcoólicas e fumo: maior tributação, com alíquotas ajustadas pelo IPCA e graduadas por teor alcoólico ou potencial de dano;
- Bebidas açucaradas: refrigerantes e afins entram no radar do IS, com impacto direto no preço final;
- Veículos poluentes e mineração: tributos adicionais sobre extração de minério, petróleo e veículos menos eficientes.
Transporte de cargas e logística
- Carga média estimada passa de cerca de 19,5% para próximo da alíquota padrão do IVA (até ~28%);
- Possível aumento de frete na ordem de 10%, pressionando preços em toda a cadeia;
- Transporte público urbano de passageiros foi blindado com isenção, mas cargas produtivas sofrem pressão.
Custo financeiro do split payment
- Redução do capital de giro “gratuito” que vinha do diferimento do imposto;
- Aumento de demanda por crédito bancário e, portanto, de custo financeiro indireto para varejo e atacado;
- RIsco de aumento temporário da carga efetiva durante a transição, enquanto novos e velhos tributos coexistem.
FAQ: Reforma Tributária 2026
A reforma tributária começa a valer quando, na prática?
A fase prática começa em 2026, com a alíquota de teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), novas obrigações acessórias e início do split payment. A extinção de PIS e COFINS e a entrada da CBS em alíquota cheia ocorrem em 2027, e a substituição completa de ICMS e ISS se consolida até 2033.
2026 aumenta a carga tributária das empresas?
Formalmente, o desenho de 2026 busca ser neutro para empresas em regime não cumulativo, pois o valor pago de IBS/CBS pode ser compensado com PIS/COFINS. Na prática, há impacto em:
- Fluxo de caixa (split payment);
- Custos operacionais (sistemas, consultoria, treinamento);
- Risco de autuações em caso de erros de cadastro e classificação.
Quem está no Simples Nacional será afetado em 2026?
Empresas do Simples Nacional continuam com regime próprio, mas:
- Alguns setores podem ser alcançados por regras específicas de IBS/CBS;
- Na prática, fornecedores enquadrados no novo IVA podem repassar aumentos de custo;
- É essencial monitorar se o setor da empresa terá regimes diferenciados ou redução de alíquota.
O que é o split payment e por que ele preocupa o varejo?
O split payment é o mecanismo de pagamento dividido que separa automaticamente a parcela do imposto no momento da venda e a envia ao Fisco. Preocupa o varejo porque:
- Reduz o capital de giro disponível;
- Elimina a possibilidade de “segurar” o imposto até a data de vencimento;
- Exige sistemas integrados com bancos e Fisco para funcionar corretamente.
Quais setores tendem a ser mais onerados com a reforma?
Em geral:
- Serviços intensivos em mão de obra (consultorias, BPO, segurança, TI, etc.), que têm poucos créditos;
- Setores sujeitos ao Imposto Seletivo (bebidas, fumo, ultraprocessados, mineração e veículos poluentes);
- Transporte de cargas e logística, pelo aumento da alíquota efetiva.
Como fica a cesta básica e o cashback?
A regulamentação prevê:
- Uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero para itens essenciais (arroz, feijão, carnes, leite, pão francês);
- Redução de 60% para outros itens como frutas e óleos;
- Mecanismos de cashback (devolução de imposto) para famílias de baixa renda, especialmente em contas de energia e telecom.
Preciso me preocupar agora com planejamento sucessório e ITCMD?
Embora o foco principal da reforma seja o consumo, também há movimento de progressividade no ITCMD (imposto sobre heranças), com alíquotas mais altas para grandes heranças. Isso reforça a necessidade de:
- Revisar estruturas societárias e patrimoniais;
- Analisar antecipação de doações e reorganizações patrimoniais;
- Integrar planejamento sucessório e tributário de forma coordenada.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na Reforma Tributária 2026
A transição para o novo sistema não é apenas uma “mudança de alíquotas”: é uma reconfiguração do modelo de negócios sob a ótica tributária. A L4 Taxx atua como parceira estratégica para estruturar essa adaptação em múltiplas frentes.
Diagnóstico de impacto setorial e de cadeia
- Análise do efeito da alíquota padrão e dos regimes diferenciados no setor da sua empresa;
- Mapeamento de cadeias de fornecimento e consumo para identificar onde surgem riscos e oportunidades de crédito;
- Simulações comparativas entre o modelo antigo e o novo, por linha de produto ou serviço.
Adequação de sistemas, cadastros e processos
- Revisão de cadastros fiscais (NCM, CST, CFOP, regimes especiais);
- Orientação na integração de ERPs e PDVs com a “calculadora do Fisco” e meios de pagamento;
- Desenho de novos fluxos de faturamento, split payment, conciliação e compliance.
Planejamento para setores mais impactados
- Empresas de serviços intensivos em mão de obra, logística e setores sujeitos ao IS;
- Estudos para reorganização contratual (BPO, outsourcing, precificação de horas e pacotes);
- Análise de alternativas lícitas para mitigar aumento de carga e preservar competitividade.
Estratégia de médio e longo prazo (2026–2033)
- Elaboração de uma linha do tempo tributária customizada para sua empresa;
- Integração entre reforma do consumo, Imposto de Renda, ITCMD e demais reformas em curso;
- Produção de relatórios executivos para conselho, diretoria e investidores.
Sua empresa já está pronta para a Reforma Tributária 2026?
A L4 Taxx pode ajudar sua equipe a entender o impacto real do IVA Dual, estruturar o uso de créditos, ajustar preços, revisar sistemas e construir um plano de transição até 2033 com menos risco e mais previsibilidade.
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Simule em três etapas como a Reforma Tributária pode impactar a sua empresa: configure o perfil tributário, informe o faturamento e visualize o comparativo Antes x Depois da carga com CBS e IBS.
DEFINA O CENÁRIO ATUAL DA SUA EMPRESA
Comece escolhendo o regime atual, o porte e o CNAE aproximado. Isso calibra a base de comparação entre o sistema vigente e a Reforma Tributária.
INFORME O FATURAMENTO E A EXPOSIÇÃO AO CONSUMO FINAL
Aqui você define o tamanho da base de cálculo e, opcionalmente, a parcela voltada ao consumidor final — importante para simular efeitos como cashback.
⚠️ Por favor, preencha o faturamento mensal antes de avançar.
VEJA O COMPARATIVO ANTES X DEPOIS DA REFORMA
Ao calcular, você verá a carga atual, a carga projetada com CBS + IBS, a variação em reais e um comparativo visual em barras.

