A aprovação do PLP 125/2022, em 9 de dezembro de 2025, marca uma inflexão relevante na política tributária brasileira. Ao mesmo tempo em que cria o Código de Defesa do Contribuinte, inspirado nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, a nova lei endurece o tratamento dispensado aos chamados devedores contumazes — contribuintes que utilizam a inadimplência tributária como estratégia recorrente de negócio. A expectativa do governo é recuperar até R$ 200 bilhões por ano, ao passo que se inaugura um modelo mais transparente, cooperativo e orientado à boa-fé para quem cumpre suas obrigações.
A iniciativa nasce de uma constatação prática: a inadimplência tributária estrutural gera distorções concorrenciais, fecha empresas regulares, reduz arrecadação e contribui para o desemprego. Investigações recentes apontam que esquemas organizados de sonegação e inadimplência reiterada produzem lucros ilegais estimados em mais de R$ 60 bilhões anuais, em prejuízo direto ao mercado formal e ao próprio Estado.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que é o PLP 125/2022 e qual seu objetivo central
O Projeto de Lei Complementar nº 125/2022 foi concebido para modernizar a administração tributária e aduaneira no Brasil, promovendo uma mudança cultural na relação entre Fisco e contribuinte. Seus dois eixos estruturantes são:
- A criação do Código de Defesa do Contribuinte, com foco em transparência, orientação, boa-fé e presunção de honestidade; e
- A definição clara e objetiva do conceito de devedor contumaz, com aplicação de sanções severas apenas a quem utiliza a inadimplência como prática reiterada e injustificada.
A lógica do texto é abandonar o modelo em que todo contribuinte é tratado como suspeito, diferenciando:
- Erros operacionais, dificuldades financeiras e controvérsias legítimas; de
- Estruturas organizadas de inadimplência e fraude fiscal.
Quem é considerado devedor contumaz pela nova lei
O PLP 125/2022 define como devedor contumaz o contribuinte que apresente, de forma cumulativa ou reiterada:
- Dívida tributária superior a R$ 15 milhões no âmbito federal;
- Passivo superior a 100% do patrimônio conhecido;
- Inadimplência substancial, repetida e injustificada;
- Indícios de uso da inadimplência como estratégia concorrencial.
O enquadramento não é automático. A lei exige a instauração de processo administrativo específico, com garantia de:
- Direito ao contraditório e à ampla defesa;
- Possibilidade de regularização;
- Análise individualizada da conduta do contribuinte.
Código de Defesa do Contribuinte: mudança de paradigma
Inspirado no Código de Defesa do Consumidor, o novo Código de Defesa do Contribuinte busca estabelecer uma relação mais equilibrada e racional com a administração tributária. Entre os princípios destacados estão:
- Presunção de boa-fé do contribuinte;
- Atuação orientadora do Fisco;
- Transparência nos procedimentos;
- Previsibilidade e segurança jurídica.
A lei também prevê a criação de registros positivos para contribuintes cumpridores, com benefícios como:
- Canais de atendimento diferenciados;
- Processos mais céleres;
- Redução de custos de conformidade.
Impactos econômicos e concorrenciais da inadimplência contumaz
O problema dos devedores contumazes extrapola o debate fiscal. Seus efeitos incluem:
- Concorrência desleal, ao permitir preços artificialmente menores;
- Fechamento de empresas que cumprem suas obrigações;
- Redução de investimentos e empregos;
- Desestímulo à formalização da economia.
Segundo dados citados em investigações recentes, esquemas estruturados de inadimplência e sonegação podem gerar lucros ilegais superiores a R$ 60 bilhões por ano, valor que distorce mercados inteiros.
Alerta L4 Taxx – Inadimplência estrutural agora é risco existencial
A partir do PLP 125/2022, a inadimplência reiterada e injustificada deixa de ser apenas um risco financeiro e passa a representar um risco de continuidade do negócio. Empresas que tratam o não pagamento de tributos como estratégia precisarão rever urgentemente seus modelos, sob pena de sofrer sanções que inviabilizam a operação.
Comparativo: devedor contumaz x contribuinte em conformidade
| Aspecto | Devedor contumaz | Contribuinte em conformidade | Visão L4 Taxx |
|---|---|---|---|
| Conduta fiscal | Inadimplência reiterada e injustificada. | Cumprimento regular e transparência. | Documentar boa-fé e racionalidade nas disputas. |
| Risco regulatório | Alto risco de sanções e restrições. | Baixo risco e maior previsibilidade. | Estruturar governança tributária contínua. |
| Acesso a benefícios | Restrições severas e exposição pública. | Acesso a registros positivos e tratamento diferenciado. | Usar conformidade como ativo estratégico. |
Conclusão: um novo equilíbrio na relação Fisco-contribuinte
O PLP 125/2022 representa um avanço institucional ao separar erro de fraude e boa-fé de oportunismo fiscal. A promessa de recuperação de até R$ 200 bilhões por ano está diretamente ligada à capacidade do Estado de coibir práticas abusivas sem sufocar o contribuinte regular. Para as empresas, o recado é claro: governança tributária, transparência e planejamento deixaram de ser diferenciais e se tornaram requisitos básicos de sobrevivência.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Diagnóstico de risco de enquadramento
- Mapeamento de passivos e padrões de inadimplência.
- Avaliação de aderência aos critérios legais do PLP 125/2022.
Estratégias de regularização e conformidade
- Planos de pagamento e transação tributária.
- Organização de evidências de boa-fé e capacidade contributiva.
Governança tributária contínua
- Integração entre fiscal, financeiro e jurídico.
- Preparação para fiscalizações e processos administrativos.
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