A desintermediação “otimizada” não significa ausência de regras — significa processos mais diretos, rastreáveis e auditáveis, em que a regulação e a governança reduzem fricções sem abrir mão de proteção ao investidor. Na L4 Core, esse debate é aplicado à prática: estruturar e disponibilizar ativos judiciais tokenizados (precatórios e RPVs) com padrão de informações, transparência do ciclo do ativo e disciplina de compliance.
O mercado de capitais brasileiro foi construído com múltiplas camadas intermediárias para controlar risco e dar robustez operacional. Esse desenho elevou segurança, mas também adicionou custo, tempo e assimetria de informação em várias operações — especialmente para emissores menores e para investidores que buscam acesso organizado a novas classes de ativos.
Com a digitalização do mercado, a pressão por agilidade e por registros mais verificáveis cresceu. A tokenização, quando usada com disciplina jurídica e governança, permite padronização, rastreabilidade e acompanhamento mais claro do ciclo de vida de um ativo — características que tornam a supervisão mais eficiente e reduzem pontos de opacidade.
Em paralelo, o Banco Central avançou no marco regulatório relacionado à prestação de serviços com ativos virtuais, disciplinando a constituição e o funcionamento das prestadoras e as condições de operação, reforçando requisitos de governança e conformidade.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Core.
O que significa “desintermediação otimizada” no contexto regulado
Desintermediação otimizada é a redução de etapas e fricções desnecessárias, mantendo — e em muitos casos reforçando — os elementos que protegem o investidor: transparência, documentação, governança, auditoria e rastreabilidade. Em vez de “retirar controles”, o objetivo é tornar controles mais eficientes e verificáveis.
Quando a infraestrutura registra eventos e transações de forma consistente e auditável, diminui-se a dependência de conciliações manuais e de fluxos fragmentados. O ganho prático é um mercado mais fluido, com melhores condições de acompanhamento do ciclo do ativo e menos assimetria de informação.
Como a CVM vem endereçando o novo ciclo do mercado digital
A CVM tem evoluído sua agenda para acomodar a modernização do mercado, inclusive revisitando normas relevantes para ambientes de captação e distribuição. Um exemplo objetivo é a consulta pública para reforma do arcabouço de crowdfunding (Resolução CVM 88), cujo debate foi prorrogado e está inserido na agenda regulatória, sinalizando modernização e ampliação do regime.
Na prática, esse movimento cria um pano de fundo mais favorável para modelos que combinem oferta/estruturação com governança e padronização de informações, reduzindo a distância operacional entre originadores e investidores — sem tratar “token” como sinônimo automático de segurança.
PSAVs e a base operacional para serviços com ativos virtuais
No eixo do Banco Central, a regulamentação publicada em novembro de 2025 disciplina constituição, funcionamento e prestação de serviços por prestadoras de serviços de ativos virtuais, fortalecendo critérios de governança, conformidade e operação em ambiente supervisionado.
Para o mercado, isso é relevante porque serviços (custódia, intermediação, fluxos operacionais e controles) deixam de ser “improvisados” e passam a exigir padrões mais consistentes — um requisito essencial para amadurecimento, confiança e eventual escala.
Desintermediação otimizada não é “atalho”. É um modelo em que regras, documentação e governança ficam mais claras — e o investidor consegue enxergar melhor o ciclo do ativo, os eventos e os riscos reais que está precificando.
— Bruno Leite, L4 Core
Checklist de governança: o que define se a desintermediação é eficiente ou perigosa
- Lastro e documentação: quais direitos o ativo representa e quais documentos suportam a estrutura;
- Regras do ciclo do ativo: eventos esperados, gatilhos, atualizações e responsabilidades;
- Compliance: KYC, elegibilidade, trilhas de auditoria e controles proporcionais ao risco;
- Risco operacional: continuidade do serviço, custódia, segurança e governança tecnológica;
- Liquidez e expectativas: regras claras sobre negociação, prazo, eventual recompra (se existir) e limitações.
Alerta L4 Core – quando “desintermediação” vira fragilidade
- Remoção de intermediários sem substituição por governança verificável;
- Documento e lastro “resumidos” sem acesso claro às condições do ativo;
- Liquidez sugerida sem regra formal, mercado ou transparência do ciclo do ativo.
Comparativo: Intermediação tradicional vs Desintermediação otimizada vs Modelo L4 Core
| Critério | Intermediação tradicional | Desintermediação otimizada | Aplicação na L4 Core |
|---|---|---|---|
| Fluxo operacional | Mais camadas e conciliações | Menos fricção com trilhas verificáveis | Padronização de informações do token e acompanhamento do ciclo do ativo |
| Transparência | Varia por agente e por produto | Maior, se houver governança e registros consistentes | Clareza de documentação, eventos e premissas do ativo judicial |
| Custos e tempo | Maior custo operacional e prazos | Redução de etapas e automação | Estruturação organizada e distribuição mais objetiva de oportunidades |
| Riscos adicionais | Crédito/mercado + operacional tradicional | Operacional/plataforma + governança | Estrutura jurídica, prazos e eventos próprios do ativo judicial tokenizado |
Estudos de Caso L4 Core – Exemplos práticos
Estudo de Caso 1 – Precatório tokenizado com foco em previsibilidade de informações
- Contexto: Investidor buscava exposição a ativo judicial, mas com baixa clareza sobre ciclo e eventos;
- Desafio: Assimetria informacional e dificuldade de acompanhar marcos relevantes;
- Diagnóstico L4 Core: Necessidade de padronização documental e governança de atualizações do token;
- Plano de ação: Estruturação do ativo com informações organizadas, regras de acompanhamento e compliance;
- Resultado: Decisão mais técnica, com maior previsibilidade de informações ao longo do ciclo.
Estudo de Caso 2 – RPV tokenizado para diversificação com governança
- Contexto: Carteira concentrada em produtos tradicionais e baixa diversificação de teses;
- Desafio: Acesso a oportunidades com documentação e risco compreensíveis;
- Diagnóstico L4 Core: Adoção de ativos judiciais tokenizados com padrão de informação e acompanhamento;
- Plano de ação: Seleção de RPVs tokenizados disponíveis na plataforma, com análise de regras e ciclo do ativo;
- Resultado: Diversificação com melhor clareza de riscos, prazos e eventos relevantes.
Estudo de Caso 3 – Empresário transforma ativo judicial em distribuição organizada
- Contexto: Empresário detentor de crédito judicial com baixa previsibilidade de liquidez;
- Desafio: Mercado comprador disperso e negociação pouco eficiente;
- Diagnóstico L4 Core: Necessidade de estruturação, governança e distribuição em ambiente organizado;
- Plano de ação: Tokenização do ativo e inclusão na plataforma de investimentos da L4 Core;
- Resultado: Acesso mais objetivo a investidores e melhora na eficiência de distribuição da oportunidade.
FAQ – principais dúvidas sobre CVM, desintermediação e ativos tokenizados
Desintermediação otimizada significa operar “sem regulação”?
Não. O conceito é reduzir fricções mantendo governança, transparência, compliance e supervisão. A tecnologia pode tornar os registros mais verificáveis e os processos mais auditáveis, mas isso não elimina obrigações.
Tokenização, por si só, reduz risco?
Não necessariamente. O token é o “formato”. O risco é determinado por lastro, estrutura jurídica, governança, qualidade de informação e risco operacional da plataforma.
O que muda para o investidor em um ambiente mais “direto”?
Em tese, melhora a visibilidade do que está sendo comprado e dos eventos do ciclo do ativo, reduzindo assimetria de informação. Porém, exige análise técnica mais disciplinada do investidor.
PSAVs têm relação com a proteção do usuário/investidor?
Sim. O marco do Banco Central fortalece requisitos de operação, governança e conformidade para prestadores de serviços com ativos virtuais, aumentando padrões mínimos para o funcionamento do ecossistema.
Existe “liquidez garantida” em operações tokenizadas?
Não. Liquidez depende de regras do ativo, existência de mercado e condições de negociação. Qualquer expectativa de liquidez deve estar formalizada e transparente.
Como a L4 Core aplica governança no contexto de ativos tokenizados?
A L4 Core organiza ativos judiciais tokenizados com padronização de informações, clareza de documentação e acompanhamento do ciclo do ativo, para reduzir assimetria e orientar decisões mais técnicas.
Empresários podem disponibilizar ativos para a L4 Core?
Sim. O empresário pode disponibilizar ativos judiciais tokenizados para inclusão na plataforma de investimentos da L4 Core.
Como a L4 Core pode apoiar seus investimentos
A L4 Core atua como plataforma estratégica para estruturação, oferta e distribuição de ativos judiciais tokenizados, conectando investidores e empresários a oportunidades organizadas, com governança e transparência de informações.
Para investidores
- Investimentos disponíveis em ativos judiciais tokenizados (precatórios e RPVs);
- Informações centralizadas no token para acompanhamento do ciclo do ativo;
- Estrutura com foco em governança, rastreabilidade e clareza documental.
Para empresários
- Tokenização de ativos judiciais próprios;
- Inclusão dos tokens na plataforma de investimentos da L4 Core;
- Ampliação de acesso a investidores e organização da distribuição.
Estruture e invista com governança em ativos tokenizados
A modernização regulatória exige disciplina: lastro, documentação, regras e acompanhamento. Na L4 Core, você acessa ativos judiciais tokenizados com informações organizadas para acompanhar o ciclo do ativo com transparência e previsibilidade.
Aviso importante: este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui recomendação de investimento. Toda decisão deve considerar perfil, prazo, riscos, documentação do ativo e regras de elegibilidade aplicáveis.

