A definição do fato gerador do IVA, composto por CBS e IBS, deixou de ser detalhe técnico e passou a ser variável estratégica. Com a LC 214/2025, a incidência ocorre majoritariamente na data do fornecimento do bem ou serviço. Mas quando a nota fiscal é emitida antes da entrega ou há atraso no transporte, o impacto pode ser relevante no fluxo de caixa e na apuração tributária.
A reforma busca simplificação e não cumulatividade plena, mas a operacionalização depende de coerência entre evento econômico e documento fiscal. Em cenários de emissão antecipada, pagamento parcial ou atraso logístico, a gestão fiscal precisa ser cirúrgica.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que diz a LC 214/2025 sobre o fato gerador
A legislação estabelece como regra:
- Fato gerador no fornecimento do bem ou serviço;
- Nota fiscal como documento formalizador da operação;
- Não cumulatividade com creditamento vinculado à efetiva operação.
Isso significa que a simples emissão da nota não é, por si só, o elemento central quando o fornecimento ainda não ocorreu.
Onde surgem os conflitos práticos
- Emissão de NF-e antes da entrega física;
- Atraso no transporte por questões logísticas;
- Pagamentos parciais com entrega futura;
- Cancelamentos ou ajustes após faturamento.
Se a empresa tributa com base exclusiva na emissão, pode haver descasamento entre fato econômico e obrigação tributária.
Interpretação técnica dominante
Especialistas em integração fiscal defendem que o fornecimento efetivo é o pilar principal. A nota fiscal, nesses casos, funciona como formalização antecipada ou adiantamento.
Para o adquirente:
- A nota de débito complementar pode ser necessária;
- A extinção do débito ocorre após a quitação adequada;
- Débitos inicialmente previstos podem ser removidos conforme orientações técnicas.
A Nota Técnica 2025.002-RTC orienta ajustes operacionais para evitar manutenção indevida de débitos quando o evento econômico não se concretiza.
Análise técnica — Thiago Leite
O IVA foi desenhado para refletir o evento econômico real. Se o fornecimento não ocorreu, a incidência precisa ser analisada com cautela.
Empresas que confundirem emissão com fato gerador podem antecipar imposto sem necessidade ou gerar inconsistências na malha fiscal.
— Thiago Leite, L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – risco operacional
- Antecipação indevida de CBS e IBS;
- Créditos questionados pelo Fisco;
- Inconsistência entre ERP e documentos fiscais;
- Impacto negativo no fluxo de caixa.
Checklist de governança fiscal
- Seu ERP diferencia emissão de fornecimento?
- Há controle de entregas com atraso?
- Existem procedimentos para notas complementares?
- A equipe fiscal está treinada na nova lógica do IVA?
- Fornecedores e transportadores estão alinhados?
Scoring L4 Taxx – maturidade operacional (0–100)
| Critério | Avaliação |
|---|---|
| Integração ERP-fiscal | Eventos sincronizados? |
| Controle logístico | Rastreabilidade efetiva? |
| Procedimentos de ajuste | Notas complementares estruturadas? |
| Governança documental | Auditoria preventiva ativa? |
Interpretação
- 0–39: alto risco de inconsistência fiscal.
- 40–69: controles parciais.
- 70–89: boa adaptação com ajustes finos.
- 90–100: operação alinhada ao IVA.
Conclusão – logística e fiscal agora são inseparáveis
A reforma tributária reforça que tributação acompanha o fato econômico real. Atrasos de entrega, emissão antecipada e pagamentos fracionados exigem controle integrado entre logística, financeiro e fiscal. Quem estruturar governança agora evita autuações futuras.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx estrutura adaptação operacional ao IVA.
Compliance tributário
- Mapeamento de riscos operacionais no CBS/IBS;
- Revisão de processos de emissão e entrega.
Planejamento fiscal estratégico
- Simulações de impacto em atrasos e faturamentos antecipados;
- Reestruturação de fluxos logísticos-fiscais.
Revisão e adequação sistêmica
- Alinhamento ERP com novas regras;
- Treinamento técnico de equipes.
Sua operação está preparada para o novo fato gerador?
Evite inconsistências entre emissão, entrega e apuração do IVA.

