JavaScript must be enabled in order for you to see "WP Copy Data Protect" effect. However, it seems JavaScript is either disabled or not supported by your browser. To see full result of "WP Copy Data Protector", enable JavaScript by changing your browser options, then try again.
 

Portaria SRE 09/2026 muda o ICMS-ST e exige reação antes de julho

20/03/2026


A Portaria SRE 09/2026 acende um alerta objetivo para empresas que operam com materiais de construção, bebidas e papelaria em São Paulo: a lógica de apuração do ICMS muda a partir de 1º de julho de 2026 para diversos itens excluídos da Substituição Tributária. Para CEO, CFO, empresário, contador e jurídico, o ponto central não é apenas a retirada do regime antecipado, mas o impacto direto sobre estoque, formação de preço, fluxo de caixa, crédito de ICMS e rotina de compliance. Quem tratar a mudança como ajuste operacional simples corre o risco de errar apuração, carregar estoque mal tratado e gerar distorções financeiras na virada do regime.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo informou que a Portaria SRE 09, de 17 de março de 2026, revoga dispositivos ligados ao regime de substituição tributária e exclui novas mercadorias da sistemática de retenção antecipada do ICMS, com vigência em 1º de julho de 2026. Entre os grupos atingidos estão itens de materiais de construção, bebidas e papelaria. A própria comunicação oficial do Estado apresenta a medida como parte da estratégia de simplificação tributária e redução do uso da ST.

Além disso, a Portaria determina que, em relação ao estoque das mercadorias excluídas do regime, os contribuintes deverão seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/2020. Isso desloca a discussão de “qual produto saiu da ST” para uma pauta mais ampla de Inteligência Tributária, Governança Tributária, Compliance Tributário, Execução Tributária e Previsibilidade de caixa. Em 2026, a empresa que não revisar cadastro, estoque, formação de preço e crédito antes da vigência pode trocar simplificação futura por erro operacional imediato.

Por Osvaldo Rabelo — Especialista em Inteligência Tributária e Advogado Tributário da L4 Taxx.

Conteúdo da Postagem:

O que a Portaria SRE 09/2026 efetivamente mudou

A Portaria SRE 09/2026 revogou dispositivos da Portaria CAT 68/2019, da Portaria SRE 88/2025, da Portaria SRE 89/2025 e também a Portaria SRE 29/2024, retirando da sistemática de substituição tributária determinados itens de materiais de construção, bebidas e produtos de papelaria e papel. O texto legal também fixou que a entrada em vigor ocorrerá em 1º de julho de 2026.

Na prática, isso significa que parte das operações hoje submetidas ao recolhimento antecipado do ICMS-ST deixará de seguir essa lógica e passará a exigir nova leitura da apuração pelo contribuinte. O ponto sensível não é apenas fiscal. Ele alcança preço, margem, crédito, estoque remanescente e parametrização de ERP.

Quais grupos foram atingidos pela exclusão da ST

A documentação oficial e os resumos normativos apontam exclusões relacionadas a:

  • Materiais de construção: com revogação de itens da Portaria CAT 68/2019 e reflexos sobre bases anteriormente divulgadas na SRE 88/2025;
  • Bebidas: com revogação de dispositivos da SRE 89/2025 sobre bases de cálculo de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Papelaria e papel: com revogação da Portaria SRE 29/2024 e exclusão de itens do regime. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

Essa mudança atinge diretamente empresas industriais, atacadistas, distribuidores e varejistas que trabalham com essas linhas, especialmente aquelas com grande volume de estoque e forte dependência de parametrização automática.

Por que o estoque virou ponto crítico da mudança

O artigo 2º da Portaria SRE 09/2026 determina expressamente que, relativamente ao estoque das mercadorias excluídas da substituição tributária, devem ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020. Isso significa que a virada do regime não pode ser tratada apenas no momento da venda futura. Ela precisa ser preparada com leitura correta do estoque existente na data de transição.

Do ponto de vista executivo, isso interfere em:

  • Caixa: porque muda a lógica de apropriação e recuperação do imposto embutido no estoque;
  • Compliance: porque exige procedimento formal de regularização fiscal;
  • Preço: porque a mudança de regime pode alterar a formação da margem;
  • Tecnologia: porque ERP, cadastro e regras de apuração precisam estar alinhados antes de julho.

Análise técnica — Osvaldo Rabelo

A exclusão de itens da Substituição Tributária em São Paulo não deve ser lida como mera “desoneração” ou simplificação abstrata. O ganho real só aparece quando a empresa trata corretamente o estoque, reparametriza o sistema e revisa o impacto sobre preço, crédito e margem. Sem isso, a mudança de regime deixa de ser oportunidade de simplificação e vira fonte de erro fiscal e distorção financeira.

— Osvaldo Rabelo, L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – os erros que mais podem custar caro até julho de 2026
  • Ignorar o estoque de transição e deixar para ajustar a apuração apenas após 1º de julho;
  • Não revisar o ERP e manter regras antigas de ST para itens já excluídos;
  • Tratar a exclusão da ST como ganho automático de margem sem recalcular preço e crédito;
  • Não separar itens efetivamente excluídos de itens que continuam no regime;
  • Deixar fiscal, contábil e comercial desalinhados na virada do modelo de apuração.

Comparativo estratégico: operação preparada versus operação reativa

Aspecto Empresa preparada para 01/07/2026 Empresa reativa
Estoque Regularizado conforme Portaria CAT 28/2020 Sem cálculo consistente de transição
ERP e cadastro Parametrização revisada por item e NCM Regras antigas de ST mantidas por inércia
Preço e margem Recalculados com base na nova lógica de ICMS Distorsão comercial e possível erosão de margem
Compliance Trilha documental e apuração controlada Risco de erro fiscal e retrabalho
Caixa Maior previsibilidade do efeito financeiro da transição Impacto financeiro descoberto apenas depois da vigência

Checklist executivo para os contribuintes paulistas até 1º de julho de 2026

  • Mapear todos os SKUs e NCMs dos grupos afetados pela Portaria SRE 09/2026;
  • Revisar os itens efetivamente excluídos da ST com base no texto legal e anexos revogados;
  • Levantar o estoque existente que estará sujeito aos procedimentos da Portaria CAT 28/2020;
  • Reparametrizar ERP, cadastro fiscal e regras de apuração antes de 1º de julho;
  • Recalcular preço, margem e impacto de caixa da mudança do regime;
  • Alinhar fiscal, contábil, comercial e tecnologia para a virada da sistemática;
  • Documentar a transição para reduzir risco de inconsistência futura na apuração do ICMS.

Scoring 0–100: prontidão da empresa para a exclusão da ST em São Paulo

Critérios (20 pontos cada) O que avaliar
Mapeamento de itens atingidos A empresa sabe exatamente quais produtos sairão da ST em 01/07/2026?
Leitura do estoque O estoque de transição já foi identificado e calculado conforme a Portaria CAT 28/2020?
Parametrização sistêmica ERP, cadastro e apuração de ICMS já foram ajustados para o novo cenário?
Impacto financeiro A empresa já simulou efeito em preço, margem, crédito e caixa?
Governança da transição Fiscal, contábil, comercial e TI têm plano único para a mudança?
Como interpretar o resultado
  • 0–39: alto risco de erro fiscal e distorção financeira na virada de julho.
  • 40–69: existe alguma base, mas a empresa ainda não controla plenamente o impacto da exclusão da ST.
  • 70–89: boa maturidade; a operação tende a atravessar a mudança com risco moderado e melhor previsibilidade.
  • 90–100: prontidão alta; a empresa já trata a exclusão da ST como projeto estruturado de transição operacional.

Estudos de Caso L4 Taxx

Os estudos de caso abaixo mostram como inteligência tributária se traduz em aplicação prática, governança, documentação, integração sistêmica, trilha probatória e redução de risco de glosa, autuação, perda de margem e caixa.

Estudo de Caso 1 – distribuidora de materiais de construção com alto estoque em transição
  • Contexto: operação com grande volume de itens sujeitos à ST e forte dependência de giro;
  • Desafio: adaptar estoque e sistema antes da vigência da exclusão em julho;
  • Diagnóstico L4 Taxx: ausência de leitura segregada por item e risco de manter parametrização antiga;
  • Plano de ação: mapeamento de SKUs, revisão do estoque e adequação da apuração conforme a Portaria CAT 28/2020;
  • Resultado: maior previsibilidade de caixa e menor risco de erro fiscal na transição.
Estudo de Caso 2 – varejista de bebidas ajustando preço e margem
  • Contexto: empresa com grande volume de operações em itens de bebidas antes submetidos à ST;
  • Desafio: recalcular preço e entender o efeito da nova sistemática sobre margem e fluxo de caixa;
  • Diagnóstico L4 Taxx: modelo comercial baseado em estrutura antiga de ICMS-ST sem simulação de transição;
  • Plano de ação: revisão tributária, simulação financeira e reparametrização do ERP;
  • Resultado: maior racionalidade na formação de preço e redução de ruído operacional em julho.
Estudo de Caso 3 – empresa de papelaria com risco de inconsistência de estoque
  • Contexto: operação varejista e atacadista com múltiplos itens de papelaria e papel;
  • Desafio: conciliar estoque, cadastro e apuração em meio à retirada de itens da ST;
  • Diagnóstico L4 Taxx: baixa integração entre fiscal, contábil e tecnologia e risco de transição improvisada;
  • Plano de ação: revisão dos itens excluídos, atualização de cadastro e organização da trilha documental;
  • Resultado: transição mais controlada e mitigação de risco de autuação e retrabalho.

FAQ – principais dúvidas sobre a Portaria SRE 09/2026

Abaixo estão as dúvidas mais comuns de CEO, CFO, empresário, contador e jurídico sobre a exclusão de mercadorias da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo.

Quando a Portaria SRE 09/2026 passa a valer?

A vigência começa em 1º de julho de 2026. Até 30 de junho de 2026, as mercadorias alcançadas continuam submetidas à sistemática anterior.

Quais setores foram atingidos pela mudança?

Os comunicados e a própria Portaria indicam exclusões envolvendo materiais de construção, bebidas e papelaria/papel.

O que acontece com o estoque dessas mercadorias?

O artigo 2º da Portaria SRE 09/2026 determina que os contribuintes adotem os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 em relação ao estoque das mercadorias excluídas do regime.

A exclusão da ST significa menos imposto automaticamente?

Não necessariamente. Ela muda a sistemática de apuração. O efeito econômico real depende de estoque, crédito, preço, margem e parametrização correta da operação.

O ERP precisa ser ajustado antes de julho?

Sim. Empresas que mantiverem regras antigas de ST para itens excluídos correm risco de erro na apuração do ICMS e de distorção financeira.

Essa medida tem relação com a Reforma Tributária?

Ainda que a Portaria trate do ICMS-ST paulista, ela dialoga com um movimento mais amplo de simplificação e redução do uso de mecanismos antecipatórios, em linha com o ambiente de transição do sistema tributário do consumo. :contentReference[oaicite:8]{index=8}

Qual é o maior erro das empresas nesse tema?

Descobrir o impacto apenas em julho, sem ter revisado itens, estoque, sistema, preço e governança documental antes da vigência.

Conclusão – exclusão da ST em São Paulo em 2026: mudança de regime exige preparação real

A Portaria SRE 09/2026 não é apenas uma alteração normativa. Ela muda a lógica de apuração do ICMS para grupos relevantes de mercadorias em São Paulo e obriga o contribuinte a tratar estoque, sistema e preço com antecedência. Em 2026, a empresa que se preparar até julho transforma a mudança em previsibilidade; a que reagir tarde tende a trocar simplificação formal por custo operacional.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

Para transformar a exclusão da ST em transição segura, a primeira etapa é estruturar diagnóstico, simulação financeira e governança operacional. Fale com a L4 Taxx e avance com método, previsibilidade e execução consistente.

Diagnóstico
  • Mapeamento de itens afetados: leitura técnica dos produtos, NCMs e regras alteradas pela Portaria SRE 09/2026;
  • Análise do estoque: identificação do impacto da transição e aplicação da Portaria CAT 28/2020;
  • Plano de ação: definição das prioridades fiscais, contábeis e sistêmicas antes de julho.
Compliance tributário
  • Governança documental: trilha de estoque, apuração e justificativa técnica da transição;
  • Controles preventivos: redução do risco de erro fiscal e parametrização incorreta;
  • Monitoramento contínuo: acompanhamento de novas simplificações e efeitos no ICMS paulista.
Compensação de créditos
  • Leitura de crédito: avaliação do efeito da mudança sobre o estoque e a apropriação tributária;
  • Rastreabilidade: suporte documental para coerência entre estoque, crédito e apuração;
  • Impacto em caixa: foco em previsibilidade financeira da mudança do regime.
Planejamento fiscal estratégico
  • Revisão de preço e margem: adequação comercial à nova lógica de ICMS;
  • Matriz de risco: identificação dos pontos que podem gerar custo, autuação ou erosão de margem;
  • Integração entre áreas: alinhamento entre fiscal, contábil, comercial e tecnologia.
Revisão e recuperação de tributos pagos indevidamente
  • Diagnóstico técnico: leitura de distorções existentes e oportunidades de correção na estrutura fiscal;
  • Trilha probatória: documentação organizada para sustentar revisões e ajustes;
  • Impacto em caixa: foco em reduzir custo fiscal desnecessário e reforçar previsibilidade.
Transação tributária e regularização de passivos
  • Diagnóstico de risco fiscal: avaliação de passivos e inconsistências na apuração do ICMS-ST e pós-ST;
  • Estratégia de regularização: integração entre conformidade, estoque e estabilização do risco;
  • Estabilidade: proteção da operação durante a transição do regime.

A mudança da ST começa em julho. O risco começa antes.

A Portaria SRE 09/2026 muda a apuração do ICMS para grupos relevantes em São Paulo. Revisar estoque, sistema, preço e crédito antes da vigência é o que separa transição organizada de erro fiscal com impacto em caixa.

Solicitar diagnóstico

Simulador: Reforma Tributária (IBS/CBS)

Analise o impacto do Split Payment e do Imposto Seletivo no seu fluxo de caixa.

1
Perfil
2
Financeiro
3
Resultado
Passo 1 de 3

Perfil da Empresa

Passo 2 de 3

Dados Financeiros

Preenchimento obrigatório.

Ex: Matéria-prima, Energia, Telecom, Aluguéis (PJ), Serviços tomados.

⚠️

Limite de Regime Excedido

Seu faturamento anualizado ultrapassa o teto permitido para o . A simulação abaixo considera a migração obrigatória de regime.

Simulação do Split Payment

Recebimento Bruto R$ 0,00
Retenção (IBS/CBS/IS) R$ 0,00
Caixa Líquido R$ 0,00
Hoje
Carga Tributária Atual
R$ 0,00
Alíquota Efetiva: 0%
  • Regime: ...
  • Setor: ...
Reforma
Novo Cenário (IBS/CBS)
R$ 0,00
Alíquota IVA: 26.5%
  • Débito (Venda): R$ 0,00
  • Crédito (Compra): R$ 0,00
Diagnóstico L4

Análise de Impacto

Receber Relatório Detalhado

 

SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.
SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT