Empresas de segurança patrimoniais podem recuperar tributos pagos a mais, principalmente os relacionados a verbas indenizatórias da folha de pagamento.
Uma das categorias de mercado mais relevantes para a economia brasileira, as empresas de vigilância e segurança patrimonial contam com mais de 500 mil profissionais empregados. O segmento movimentou em 2020 o equivalente a R $35,7 bilhões, segundo dados da pesquisa da Revisa de Segurança.
Os profissionais de segurança são comuns nas empresas do Brasil e existem vários tipos de atividades que envolvem as atribuições de empresas de vigilância e segurança patrimonial, a exemplo de escolta armada, seguranças pessoais e seguranças de eventos.
Por prestarem um serviço considerado essencial, empresas de segurança são candidatas perfeitas a recuperarem créditos tributários. O processo de recuperação tributária é uma excelente oportunidade para o incremento do fluxo de caixa para empresas de segurança e vigilância patrimonial, sendo responsável por adicionar números relevantes para o fluxo de caixa de empreendimentos do ramo.
Por que empresas de vigilância e segurança patrimonial possuem um alto potencial de recuperação tributária?
Possuidoras de uma extensa folha de pagamento, com valores de tributos especialmente vinculados aos adicionais de periculosidade, as empresas de vigilância e segurança patrimonial podem recuperar valores significativos em tributos pagos mais.
Os tributos a serem recuperados pelas empresas de vigilância e segurança são relacionados principalmente à folha de pagamento da empresa. As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento são especialmente responsáveis pelo alto volume de tributos passíveis de recuperação.
Entre as verbas relacionadas a folha de pagamento que podem ser recuperadas estão: vale-transporte, adicional noturno, adicional de periculosidade, entre outros tributos relacionados as verbas indenizatórias.
O adicional de periculosidade na folha de pagamento está presente nos artigos 193 até o 197 da CLT e também está exposto na Norma Regulamentadora NR-16 do MTE. O percentual de periculosidade cobrado na folha de pagamento é de 30% sobre o salário base do empregado.
Por definição, a periculosidade caracteriza-se pelo elemento “fatalidade”. Segundo o site Jusbrasil, a periculosidade é apresentada quando o empregado coloca em risco a sua vida em função das atividades exercidas.
O mesmo artigo usa como exemplo de periculosidade: o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc.
As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento de empresas desse ramo são as principais responsáveis pelo alto volume de créditos passíveis de recuperação.
Recuperando créditos tributários para empresas de vigilância e segurança patrimonial
Empresas de vigilância e segurança patrimonial podem estar enquadradas tanto no regime do Lucro Real quanto no Lucro Presumido, mas também as empresas do Simples Nacional Anexo IV podem ter direito a recuperar créditos tributários.
A L4 Taxx já auxiliou centenas de empresas de segurança patrimonial e vigilância a terem acesso à justiça fiscal através da recuperação tributária. Em 5 anos de mercado conseguimos recuperar mais de R$ 2.000.000,00 de reais em créditos tributários para este segmento.
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