A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 7.021, que a venda de determinados produtos farmacêuticos — inclusive de uso veterinário — pode estar sujeita à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins no regime de tributação concentrada. O entendimento reforça a aplicação da regra prevista na Lei nº 10.147/2000 e traz segurança jurídica para distribuidores e comerciantes desses produtos.
De acordo com a Receita, a redução a zero das contribuições aplica-se à receita bruta obtida por pessoas jurídicas que não sejam industriais nem importadoras dos produtos listados no art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000. Nessas hipóteses, a tributação ocorre de forma concentrada nas etapas iniciais da cadeia, desonerando as operações posteriores.
Por Osvaldo Rabelo — Especialista em Inteligência Tributária e Advogado Tributarista da L4 Taxx.
Alíquota zero vale para medicamentos humanos e veterinários
Segundo a interpretação da Receita Federal, a redução da alíquota aplica-se independentemente da destinação do produto. Ou seja, a regra também abrange medicamentos e produtos farmacêuticos de uso veterinário quando estes estiverem incluídos na lista legal da Lei nº 10.147/2000.
Isso significa que empresas que atuam na distribuição ou comercialização desses itens podem registrar suas receitas com alíquota zero de PIS e Cofins, desde que não sejam responsáveis pela industrialização ou importação.
Empresas do Simples Nacional ficam fora da regra
A Receita Federal destacou que a aplicação da alíquota zero não se estende às empresas optantes pelo Simples Nacional. Nesses casos, a tributação continua ocorrendo dentro da sistemática própria do regime simplificado.
Entendimento reforça lógica da tributação concentrada
O regime de tributação concentrada transfere a incidência das contribuições para etapas específicas da cadeia produtiva, normalmente na indústria ou importação. As demais operações passam a ocorrer com alíquota reduzida ou zero, simplificando a apuração para distribuidores e comerciantes.
Esse modelo é comum em setores como combustíveis, bebidas e medicamentos.
Aspectos processuais da solução de consulta
A Receita também reforçou um ponto importante sobre consultas tributárias. Segundo o entendimento, não produz efeitos a consulta que trate de matéria:
- já disciplinada por ato normativo publicado antes da consulta;
- definida de forma literal pela legislação.
Nessas situações, a consulta é considerada ineficaz, conforme regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.
Alerta para empresas do setor farmacêutico
- Verifique se o produto está listado na Lei nº 10.147/2000;
- Confirme se a empresa não atua como indústria ou importadora;
- Revise a classificação fiscal (NCM) utilizada;
- Garanta consistência entre nota fiscal e escrituração;
- Avalie eventuais oportunidades de regularização ou recuperação tributária.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 7.021 reforça o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins na comercialização de determinados produtos farmacêuticos, inclusive veterinários. O esclarecimento traz maior segurança para empresas que atuam na distribuição desses produtos, mas exige atenção à correta classificação fiscal e ao enquadramento no regime de tributação concentrada.
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| Descrição | Valor |
|---|---|
| (+) Valor do Risco / Passivo Evitado | R$ 0,00 |
| (-) Investimento em Auditoria / Compliance | - R$ 0,00 |
| (=) ECONOMIA LÍQUIDA GERADA | R$ 0,00 |
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