A liminar concedida pela 2ª Vara Federal da Paraíba em março de 2026 reforça uma tese estratégica importante para CEO, CFO, empresário, contador e jurídico corporativo: não se pode presumir fraude automática quando o contribuinte usa o PER/DCOMP para tentar compensar débitos com créditos judiciais reconhecidos em decisão definitiva, especialmente em cenário de omissão regulatória...
Segunda - Sexta8AM - 6PM
Capital Financial CenterSIG Qd. 04 Lote 75 Bloco A Sala 17






