A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema tributário brasileiro entra na fase prática da Reforma Tributária do Consumo: todos os contribuintes enquadrados nas operações sujeitas à CBS e ao IBS passam a testar, em ambiente real, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque dos novos tributos, a entrega de declarações específicas (como a DeRE) e o envio de informações por plataformas digitais. Embora 2026 seja um ano-teste sem recolhimento efetivo, o nível de exigência em termos de obrigações acessórias, qualidade cadastral e governança fiscal sobe de forma significativa.
Na prática, o Comunicado Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) define um novo patamar de conformidade: empresas que não ajustarem seus modelos de emissão, cadastros fiscais, rotinas declaratórias e fluxos de controle até o início de 2026 correm o risco de operar com dados inconsistentes, perder o benefício do ano-teste e comprometer a transição para o modelo definitivo da CBS e do IBS.
Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 214/2025 abre uma frente adicional de complexidade: a possibilidade de habilitação para créditos de compensação de benefícios fiscais onerosos de ICMS, mediante requerimentos eletrônicos via e-CAC e SISEN, o que exige documentação robusta e histórico de cumprimento das novas obrigações.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
CBS/IBS em 2026: Ano-teste com obrigações reais
O Comunicado Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025, fundamentado na Lei Complementar nº 214/2025, estabelece que 2026 será o ano-teste da CBS e do IBS. Nesse período, os contribuintes deverão:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com campos específicos para CBS e IBS, mesmo que o recolhimento não seja exigido na maior parte dos casos;
- Cumprir obrigações acessórias como declarações, arquivos digitais e informações de plataformas, conforme documentos técnicos a serem publicados;
- Preparar-se para, a partir dos anos seguintes, conviver com recolhimento efetivo e fiscalização automatizada baseada nesses dados.
Em contrapartida, o próprio governo admite que 2026 será um período de ajustes e calibração. Contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias terão, em regra, dispensa do recolhimento da CBS e do IBS no ano-teste, mantendo a tributação principal nos tributos atuais, conforme regras transitórias.
Obrigações Acessórias a partir de 1º de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor, em regime de teste, três grandes blocos de obrigações para os contribuintes enquadrados na CBS e no IBS:
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, por operação, de acordo com as Notas Técnicas de cada modelo de documento;
- Entrega da Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), assim que seus leiautes forem finalizados, para segmentos como instituições financeiras, planos de saúde, concursos de prognóstico, consórcios, seguros e previdência;
- Informações específicas por plataformas digitais, com declarações próprias sobre operações e importações intermediadas, a serem definidas por norma conjunta da Receita Federal e do CGIBS.
O ponto crítico é que, embora alguns documentos ainda estejam em construção técnica, o calendário político-jurídico está definido: 2026 é ano-teste, com obrigações acessórias em vigor e reflexos diretos na validação futura dos créditos, na compensação de benefícios fiscais e na maturidade dos controles internos.
Documentos Fiscais Eletrônicos que devem destacar IBS e CBS
Pelas orientações conjuntas, a partir de 1º de janeiro de 2026, passam a ser emitidos com campos específicos para CBS e IBS, e autorizados conforme regras definidas em Notas Técnicas, os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
- NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
- NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico;
- BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.
Alguns modelos de documentos fiscais eletrônicos já possuem leiautes concluídos, mas ainda sem data de entrada em vigor, caso da NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), da NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e do BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo). As datas de início para cada um deles serão definidas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal.
Outros modelos ainda estão em fase de elaboração. A NF-e Gás, por exemplo, terá seu leiaute e vigência estabelecidos posteriormente, também por meio de nota técnica ou ato conjunto.
Regimes específicos, DeRE e operações hoje sem documento fiscal
Um dos pontos mais sensíveis é a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), concebida para abranger operações hoje tratadas de forma diferenciada ou sem emissão de documentos fiscais tradicionais. A DeRE será aplicada a segmentos como:
- Instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
- Planos de saúde e operadoras de assistência médica;
- Concursos de prognóstico e loterias;
- Consórcios, seguros e previdência;
- Demais operações específicas que venham a ser definidas em ato complementar.
Além disso, a regulamentação destaca que fatos geradores que hoje não exigem documento fiscal, mas que passarão a ser alcançados pela CBS e pelo IBS, deverão ter emissão obrigatória de documento fiscal com destaque dos novos tributos, seguindo o mesmo modelo de leiautes e documentos técnicos.
Plataformas Digitais: Nova camada de reporte obrigatório
As plataformas digitais também entram no radar da Reforma do Consumo. As normas conjuntas preveem:
- Declarações específicas com informações sobre operações e importações realizadas por seu intermédio;
- Leiautes próprios, com campos voltados à identificação de prestadores, tomadores, intermediadores e tributos incidentes;
- Datas de vigência e regras de transição definidas em ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
Isso reforça o protagonismo das plataformas como agentes de conformidade: erros de enquadramento, omissões de informações ou falhas no fluxo de dados podem gerar inconsistências em massa, alcançando milhares de operações simultaneamente.
Alerta L4 Taxx – Por que o “ano-teste” de 2026 não é um ano opcional
Do ponto de vista de governança tributária, tratar 2026 apenas como um “ano-teste” sem consequências é um erro estratégico. Na prática, é em 2026 que:
- Os fiscos calibrarão seus modelos de risco com base nas informações de CBS e IBS enviadas pelos contribuintes;
- Erros de enquadramento, parametrização tributária e definição de bases poderão comprometer a qualidade dos dados históricos que servirão de base para créditos, compensações e fiscalizações futuras;
- A cultura interna da empresa em relação à Reforma Tributária do Consumo será consolidada – seja de forma madura e integrada, seja de forma improvisada e reativa.
A L4 Taxx recomenda que as empresas encarem 2026 como um ano de prova real da sua capacidade de:
- Emitir documentos fiscais com CBS/IBS de forma consistente com a legislação e com os documentos técnicos oficiais;
- Preparar-se para a DeRE e para as declarações das plataformas digitais, a partir de uma leitura adequada dos regimes específicos e das obrigações acessórias envolvidas;
- Estruturar dossiês e históricos robustos para eventuais pedidos de compensação de benefícios fiscais de ICMS.
Em síntese: quem trata 2026 como laboratório estratégico, com governança tributária e documentação, entra na fase de recolhimento com vantagem competitiva. Quem negligencia o ano-teste tende a enfrentar correções emergenciais, riscos de autuação e perda de benefícios potenciais.
Comparativo: Obrigações Acessórias antes e depois de 1º de janeiro de 2026
| Aspecto | Até 31/12/2025 | A partir de 01/01/2026 (ano-teste) | Visão estratégica L4 Taxx |
|---|---|---|---|
| Documentos fiscais eletrônicos | Sem campos de CBS e IBS; foco em tributos atuais (ICMS, ISS, PIS/Cofins, etc.). | Campos de CBS e IBS presentes e preenchidos, ainda sem recolhimento em grande parte dos casos. | Revisar a lógica tributária aplicada nos documentos, conferir bases de cálculo e enquadramentos para evitar retrabalho e inconsistências futuras. |
| Declarações específicas (DeRE) | Sem DeRE; regimes específicos tratados em declarações tradicionais de cada setor. | Preparação para a DeRE, com leiautes e datas em atos conjuntos RFB/CGIBS. | Mapear operações enquadradas em regimes específicos e identificar as informações necessárias sob a ótica tributária. |
| Plataformas digitais | Obrigações pulverizadas, sem foco específico em IBS/CBS. | Declarações próprias sobre operações intermediadas, com leiautes padronizados. | Revisar o enquadramento tributário das operações intermediadas e garantir coerência entre notas fiscais, relatórios e declarações futuras. |
| Recolhimento CBS/IBS | Sem recolhimento; somente tributos atuais. | Dispensa do recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. | Usar o ano-teste para calibrar cenários de carga tributária futura, simulando impactos sem efeito imediato no caixa. |
Resumo das principais Obrigações Acessórias ligadas à CBS e ao IBS
| Obrigação | Descrição resumida | Principais impactos práticos |
|---|---|---|
| DF-e com destaque de CBS/IBS | Inclusão de campos e regras de validação para CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e, entre outros. | Necessidade de rever a lógica tributária, enquadramentos e parâmetros de cálculo aplicados nas operações. |
| DeRE – Declaração dos Regimes Específicos | Declaração eletrônica própria para setores com regimes específicos, com leiautes e datas definidos em ato conjunto. | Requer mapeamento tributário dos regimes, identificação de bases, receitas e operações a serem declaradas. |
| Declarações de plataformas digitais | Envio de informações sobre operações e importações realizadas por intermédio de plataformas. | Implica definir com clareza o enquadramento tributário das operações intermediadas e as responsabilidades de informação. |
| Habilitação para compensação de benefícios ICMS | Pedidos via e-CAC, com formulário SISEN, para benefícios fiscais onerosos de ICMS, conforme LC 214/2025. | Exige organização de dossiês, demonstração de contrapartidas e consistência entre informações declaradas e benefícios pleiteados. |
Análise técnica — Thiago Leite
“A combinação de ano-teste, novas obrigações acessórias e benefício condicionado (dispensa de recolhimento em 2026) revela a lógica da Reforma Tributária do Consumo: antes de mexer no caixa, o fisco quer testar a qualidade dos dados. Em outras palavras, 2026 é um grande ensaio geral de governança tributária digital.
Do ponto de vista estratégico, as empresas não podem limitar-se a ‘ligar o campo do IBS e da CBS’ na nota fiscal. É preciso tratar o ano-teste como um projeto integrado de revisão tributária, que envolva análise de operações, revisão de enquadramentos, cenários de carga e documentação robusta. Quem fizer esse dever de casa terá condições de negociar melhor benefícios, aproveitar oportunidades de compensação de ICMS e reduzir a exposição a autuações quando a cobrança efetiva começar.”
– Thiago Leite, L4 Taxx
Estudo de Caso – Preparação para as Obrigações Acessórias de 2026
A seguir, três exemplos de como a L4 Taxx pode apoiar empresas de diferentes perfis na adaptação às novas obrigações acessórias da CBS e do IBS a partir de 2026.
Estudo de Caso 1 – Indústria com múltiplas filiais e benefícios de ICMS
- Contexto: indústria de médio-grande porte, com filiais em vários estados, alto volume de NF-e, uso intensivo de créditos e benefícios de ICMS.
- Desafio: alinhar o tratamento tributário das operações ao modelo da CBS/IBS e organizar a documentação necessária para habilitação à compensação de benefícios fiscais.
- Diagnóstico L4 Taxx: mapeamento das operações e dos benefícios fiscais onerosos de ICMS, análise de riscos e identificação de lacunas entre dados tributários, documentos fiscais e exigências da LC 214/2025.
- Plano de ação: revisão das regras tributárias aplicadas às principais operações, elaboração de dossiês fiscais de benefícios e definição de diretrizes para instrução dos pedidos via e-CAC/SISEN.
- Resultado: maior segurança na emissão de notas com os novos tributos em fase de teste e base documental robusta para pleitear créditos de compensação.
Estudo de Caso 2 – Rede varejista omnichannel com marketplaces e plataformas
- Contexto: rede de varejo com lojas físicas, e-commerce próprio e vendas via marketplaces, grande volume de NFC-e, NF-e e operações intermediadas por plataformas digitais.
- Desafio: garantir consistência tributária entre documentos fiscais, relatórios de plataformas e futuras declarações específicas de operações intermediadas.
- Diagnóstico L4 Taxx: análise das cadeias de operação (loja física, online e marketplace), revisão de enquadramentos fiscais e identificação de pontos sensíveis em relação à CBS/IBS.
- Plano de ação: definição de critérios tributários claros para cada tipo de operação, ajustando o tratamento fiscal aplicado a vendas diretas, intermediadas e interestaduais.
- Resultado: redução de inconsistências entre ambientes, melhoria da rastreabilidade das operações e preparo antecipado para o novo padrão declaratório das plataformas.
Estudo de Caso 3 – Software house e integradora de ERP
- Contexto: empresa de tecnologia fornecedora de ERP para pequenas e médias empresas, responsável por milhares de emissões de NF-e, NFC-e e NFS-e.
- Desafio: compreender o impacto tributário da CBS/IBS sobre diferentes segmentos atendidos e oferecer orientações consistentes para parametrização fiscal aos seus clientes.
- Diagnóstico L4 Taxx: avaliação da forma como o ERP trata hoje ICMS, ISS e PIS/Cofins, comparação com o modelo da Reforma e identificação de ajustes conceituais necessários nas regras de cálculo.
- Plano de ação: elaboração de matrizes tributárias, guias de enquadramento por segmento e notas técnicas fiscais para orientar a parametrização da CBS e do IBS pelos usuários do sistema.
- Resultado: ERP posicionado como solução aderente à Reforma do Consumo sob a ótica tributária, com redução de dúvidas recorrentes dos clientes e mitigação de riscos fiscais.
FAQ – Dúvidas sobre as obrigações acessórias da CBS e do IBS em 2026
Quem será obrigado a emitir documentos fiscais com campos de CBS e IBS em 2026?
Em regra, todos os contribuintes que realizem operações sujeitas à CBS e ao IBS, dentro do escopo da Lei Complementar nº 214/2025, deverão adaptar seus documentos fiscais eletrônicos para incluir os novos campos, conforme as Notas Técnicas de cada modelo. A abrangência exata por setor e tipo de operação será detalhada nos atos normativos e documentos técnicos específicos.
Se 2026 é um ano-teste, por que devo me preocupar agora?
Porque o ano-teste é, na prática, o momento em que o fisco calibra seus sistemas e o contribuinte constrói seu histórico de conformidade. Erros de 2026 podem não gerar cobrança imediata, mas impactam cenários futuros de fiscalização, aproveitamento de créditos e concessão de benefícios. Além disso, ajustes de lógica tributária e processos levam tempo e exigem coordenação interna.
O que acontece se eu não conseguir emitir DF-e com CBS/IBS por problema da SEFAZ ou do ente federativo?
O comunicado oficial prevê que o contribuinte não será considerado em descumprimento da obrigação acessória quando a falha for exclusiva do ente federativo ou da infraestrutura pública. Ainda assim, é fundamental manter registros, protocolos e evidências que demonstrem a tentativa de cumprimento da obrigação.
Quando a DeRE passa a ser obrigatória para a minha empresa?
A obrigatoriedade da DeRE será definida em função do enquadramento da empresa em regimes específicos (como instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros, previdência, entre outros) e das datas de vigência e leiautes que serão estabelecidos em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. É importante acompanhar essas publicações e avaliar, com apoio técnico tributário, se a empresa se enquadra nessas situações.
Como ficam as empresas que hoje não emitem documento fiscal para determinados fatos geradores?
Operações que hoje não exigem documento fiscal, mas que passarão a ser alcançadas pela CBS e pelo IBS, deverão, conforme a regulamentação, ter emissão obrigatória de documento fiscal com destaque dos novos tributos. Isso implica revisão de políticas comerciais, fluxos operacionais e, principalmente, da interpretação tributária aplicada a essas operações.
Qual a relação entre as novas obrigações acessórias e a compensação de benefícios fiscais de ICMS?
A LC nº 214/2025 estabelece um mecanismo de compensação para benefícios fiscais onerosos de ICMS, com habilitação via e-CAC e SISEN. A qualidade das informações prestadas nas novas obrigações acessórias (DF-e com CBS/IBS, DeRE, declarações de plataformas) tende a ser considerada na análise de riscos e na concessão desses créditos, tornando ainda mais relevante a consistência dos dados tributários.
Como a L4 Taxx pode apoiar minha empresa nesse cenário?
A L4 Taxx atua na inteligência e no planejamento tributário: mapeando o impacto da Reforma do Consumo sobre o seu negócio, revisando enquadramentos, ajudando a desenhar políticas tributárias internas, apoiando a organização de dossiês para benefícios de ICMS e oferecendo suporte técnico para interpretação das novas obrigações acessórias.
Fontes oficiais e referências técnicas: Comunicado Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025; Lei Complementar nº 214/2025; Portal da Reforma Tributária do Consumo; orientações da Receita Federal e documentos de comitês e entidades especializadas sobre as obrigações acessórias da CBS e do IBS.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa?
A adoção das novas obrigações acessórias da CBS e do IBS é um passo decisivo na adaptação à Reforma Tributária do Consumo. A L4 Taxx apoia empresas, contabilidades, plataformas digitais e software houses na construção de uma agenda estruturada de preparação para 2026 e para os anos seguintes.
Mapeamento de impacto da Reforma e diagnóstico de sistemas
- Análise do modelo atual de tributação (ICMS, ISS, PIS/Cofins) e simulação de cenários sob CBS e IBS.
- Inventário das principais operações, receitas e benefícios fiscais, identificando riscos e oportunidades na transição.
- Diagnóstico de maturidade em governança de cadastros fiscais e de consistência entre documentos e declarações.
Projetos de adequação tributária dos DF-e e preparação para a DeRE
- Revisão dos cadastros de produtos, serviços, NCM, CNAE e naturezas de operação sob a ótica da CBS e do IBS.
- Definição de regras tributárias e premissas de cálculo coerentes com os documentos técnicos da Reforma.
- Planejamento da alimentação da DeRE para regimes específicos, com clareza sobre bases, operações e receitas a declarar.
Estratégia para plataformas digitais e multicanais
- Mapeamento tributário das operações intermediadas por plataformas, marketplaces e canais digitais.
- Definição de critérios de enquadramento e responsabilidades de informação entre as partes envolvidas.
- Apoio na construção de políticas internas de compliance para operações digitais e multicanais.
Benefícios fiscais de ICMS e oportunidades de compensação
- Levantamento e qualificação de benefícios fiscais onerosos de ICMS passíveis de compensação.
- Organização de dossiês com foco em comprovação de contrapartidas e consistência com obrigações acessórias.
- Integração entre o projeto de IBS/CBS e a agenda de aproveitamento de créditos de compensação da LC 214/2025.
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