A Receita Federal deu um passo importante na ampliação do conceito de insumos ao reconhecer que custos necessários para cumprir imposições legais — como licenças ambientais, alvarás, laudos técnicos e produtos exigidos por normas regulatórias — podem gerar créditos de PIS e Cofins. A mudança, formalizada pela Solução de Consulta Cosit nº 165, deve ser seguida obrigatoriamente por todos os auditores fiscais, criando uma oportunidade estratégica para empresas de todos os setores reduzirem sua carga tributária.
A interpretação representa uma inflexão na postura histórica da Receita, aproximando-se do entendimento consolidado pelo STJ (Tema 779), que ampliou o conceito de insumo com base nos critérios de essencialidade e relevância. Agora, gastos necessários ao cumprimento de leis e normas passam a ser enquadrados como relevantes para a atividade, ainda que não integrem diretamente o processo produtivo.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que a Cosit 165 mudou
A Solução de Consulta estabeleceu que podem gerar crédito de PIS/Cofins os gastos com produtos e serviços que:
- Sejam obrigatórios por lei, regulamento ou norma técnica;
- Sejam indispensáveis para funcionamento, operação, produção ou prestação de serviços;
- Representem custos de conformidade (compliance legal) para atendimento a exigências governamentais.
A interpretação inclui situações como:
- Taxas e serviços diretamente relacionados a alvarás e licenças;
- Produtos e insumos obrigatórios para certificações (ambientais, sanitárias, químicas etc.);
- Equipamentos e materiais exigidos por lei para funcionamento ou fiscalização.
Por que isso importa para as empresas
A mudança abre espaço para redução real da carga tributária em setores com forte regulamentação, como:
- Indústrias com licenças ambientais;
- Empresas que dependem de autorizações sanitárias;
- Construção civil e infraestrutura;
- Agronegócio;
- Varejo alimentício;
- Serviços sujeitos a fiscalização municipal ou federal.
Tabela — Como era x Como fica após a Cosit 165
| Item | Antes da Cosit 165 | Depois da Cosit 165 |
|---|---|---|
| Custos com licenças e alvarás | Não geravam crédito | Podem gerar crédito |
| Produtos exigidos por lei | Classificados como despesas administrativas | Reconhecidos como insumos relevantes |
| Custos de conformidade regulatória | Interpretados como não essenciais | Passam a ser aceitos para crédito |
Análise técnica — Thiago Leite
“A Cosit 165 é mais do que uma mudança interpretativa: ela corrige uma incoerência histórica entre o que a lei permite e o que a Receita efetivamente reconhecia.
Na prática, milhares de empresas poderão recuperar créditos relevantes e estruturar uma política mais segura de tomada de créditos no regime não cumulativo.”— Thiago Leite, L4 Taxx
Estudos de casos reais da L4 Taxx
Estudo de caso 1 — Licenciamento ambiental na indústria
- Contexto: Indústria química com forte exigência de renovações ambientais anuais.
- Desafio: Custos altos com laudos, análises e produtos obrigatórios sem possibilidade de crédito.
- Diagnóstico L4 Taxx: Identificação de 14 itens classificados equivocadamente como despesas administrativas.
- Plano de ação: Reclassificação técnica conforme Cosit 165 + revisão documental + simulação de créditos retroativos.
- Resultado: Recuperação de R$ 1,27 milhão em créditos dos últimos 5 anos e redução permanente da carga em 3,4% ao ano.
Estudo de caso 2 — Varejo alimentício com exigências sanitárias
- Contexto: Rede de supermercados sujeita a inspeções sanitárias federais e municipais.
- Desafio: Custos elevados com materiais de higiene obrigatórios e análises laboratoriais.
- Diagnóstico L4 Taxx: 32 itens enquadráveis como insumo relevante não estavam sendo creditados.
- Plano de ação: Mapeamento completo por loja + adequação das NFs + governança de compliance.
- Resultado: Crédito anual projetado de R$ 840 mil e melhora de 1,8% na margem operacional.
Estudo de caso 3 — Construção civil e licenças municipais
- Contexto: Empresa de infraestrutura com centenas de licenças e autorizações municipais.
- Desafio: Custos de conformidade considerados pela contabilidade como despesas sem crédito.
- Diagnóstico L4 Taxx: Aplicação direta da lógica da Cosit 165 em custos de alvarás e materiais obrigatórios.
- Plano de ação: Reestruturação de centro de custos + classificação de itens + documentação técnica.
- Resultado: R$ 2,3 milhões recuperados e base sólida de créditos para obras futuras.
FAQ — Principais dúvidas sobre a Cosit 165
Todo gasto obrigatório por lei gera crédito?
Não. Ele deve ser relevante e essencial para funcionamento ou operação segundo o critério do STJ.
Taxas públicas geram crédito?
Não, mas produtos e serviços necessários para obter licenças podem gerar.
Posso recuperar valores retroativos?
Sim, até 5 anos (prescrição quinquenal).
Preciso alterar o ERP?
É recomendável, especialmente o cadastro fiscal (NCM, CST e CFOP).
A decisão vale para lucro presumido?
Não. O crédito é exclusivo do regime não cumulativo.
Setores regulados serão os mais beneficiados?
Sim: indústria, construção, saúde, alimentos, energia, químico e agronegócio.
A Receita pode autuar se eu aplicar errado?
Sim. Por isso é necessário laudo técnico e governança documental.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
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- Diagnóstico de itens elegíveis e não elegíveis;
- Revisão documental e parametrização fiscal.
Recuperação de créditos dos últimos 5 anos
- Auditoria fiscal retroativa;
- Relatórios técnicos para defesa e compliance;
- Reintegração segura dos créditos ao fluxo de caixa.
Governança e acompanhamento contínuo
- Monitoramento de novas decisões da Receita e do STJ;
- Suporte para fiscalizações e autos de infração.
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