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Incentivos FISCAIS na mira: O que sua empresa precisa entregar na DIRBI de 2025

20/11/2025

A DIRBI deixou de ser apenas uma obrigação acessória “nova” e passou a ser um teste real de governança tributária: empresas com incentivos fiscais precisam declarar corretamente até 20 de novembro de 2025, sob risco de multas que podem chegar a 1,5% da receita bruta e até 30% do valor dos benefícios usufruídos.

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, é o principal instrumento criado pela Receita Federal para mapear, com granularidade, quais empresas utilizam regimes especiais, incentivos e imunidades – e em que montante. Em novembro de 2025, vence o prazo de entrega referente ao período de setembro, com foco em benefícios concedidos por União, estados, DF e municípios.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O que é a DIRBI e por que ela importa para sua empresa

A DIRBI foi desenhada como uma ferramenta de transparência e controle de política fiscal. Na prática, ela:

  • Consolida informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias utilizados por pessoas jurídicas;
  • Permite ao Fisco cruzar dados de benefícios fiscais com escriturações, declarações e demonstrações contábeis;
  • Cria uma “visibilidade oficial” da intensidade de benefícios por empresa, setor e região;
  • Servirá de base para revisões de políticas de incentivos e eventuais ajustes normativos.

Para a empresa, a mensagem é clara: benefício fiscal sem rastreabilidade e documentação robusta passa a ser um ponto sensível de risco.

Quem deve entregar a DIRBI e quem está dispensado

Deve apresentar a DIRBI:

  • Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive equiparadas, imunes e isentas;
  • Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
  • Empresas que usufruam qualquer tipo de benefício, renúncia ou imunidade tributária que impacte seu regime de apuração.

Estão dispensados, conforme a regulamentação:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, exceto as sujeitas à CPRB;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Pessoas jurídicas em início de atividade, dentro das hipóteses previstas na norma.

A entrega é centralizada na matriz, ainda que os benefícios sejam usufruídos em diversos estabelecimentos da empresa.

Análise técnica – Thiago Leite

“A DIRBI marca uma mudança de paradigma: incentivos passam a ser vistos não apenas como política de desenvolvimento, mas como linha de risco fiscal monitorada em tempo real. Quem ainda trata benefício fiscal como ‘vantagem automática’ está fora do espírito da nova governança tributária.”

“Mais do que preencher uma declaração, as empresas precisam encarar a DIRBI como um inventário estratégico de seus incentivos: origem, base legal, contrapartidas e aderência a critérios de transparência. É isso que vai diferenciar quem usa benefício como alavanca competitiva e quem acumula passivos silenciosos.”

Thiago Leite, L4 Taxx

DIRBI na prática: informações exigidas e pontos de atenção

A DIRBI exige o detalhamento de:

  • Benefícios fiscais recebidos (federais, estaduais, municipais e distritais);
  • Renúncias e imunidades que afetem o regime de apuração;
  • Valores utilizados por período, tipo de incentivo e base normativa;
  • Regimes especiais e enquadramentos vinculados a programas de desenvolvimento regional ou setorial.

O envio é feito via e-CAC da Receita Federal, com assinatura digital válida. É possível retificar declarações para corrigir erros, mas retificações sucessivas e inconsistentes podem sinalizar fragilidade de controles internos.

Multas e penalidades: quanto custa errar na DIRBI

Infração Base de cálculo da multa Percentuais e limites
Não entrega ou atraso na entrega da DIRBI Receita bruta anual da empresa Multa de 0,5% a 1,5%, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos
Informações omitidas ou incorretas Valor omitido ou informado com erro Multa de 3% sobre os valores, com mínimo de R$ 500,00
Reincidência ou histórico de inconsistências Depende da situação e do período fiscalizado Maior probabilidade de fiscalização direcionada e autuações adicionais

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Empresa industrial com incentivos estaduais de ICMS

Uma indústria usufrui de:

  • Crédito presumido de ICMS em programa estadual;
  • Redução de base de cálculo em operações interestaduais.

Na DIRBI:

  • Deve informar cada benefício, sua base normativa e o valor efetivamente usufruído no período;
  • Os dados precisam ser consistentes com EFD-ICMS/IPI, SPED Contábil e demonstrações financeiras.

Risco: divergências entre DIRBI, SPED e demonstrativos podem motivar fiscalização focada em incentivos estaduais.

Exemplo 2 – Empresa de serviços com imunidade parcial e benefício municipal

Uma entidade que presta serviços de educação:

  • Possui imunidade constitucional parcial de tributos;
  • Usufrui de redução de ISS concedida por município, com base em programa local.

Na DIRBI:

  • Deve reportar a imunidade e o incentivo municipal, com valores e base legal;
  • Precisa demonstrar que cumpre as contrapartidas exigidas pela legislação (por exemplo, bolsas, gratuidade, etc.).

Risco: ausência de documentação ou falhas na comprovação das contrapartidas pode levar à revisão do benefício e autuações retroativas.

FAQ – principais dúvidas sobre DIRBI, incentivos e multas

Quem é obrigado a entregar a DIRBI?

Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive equiparadas, imunes e isentas, além de consórcios que realizem negócios em nome próprio, quando utilizam incentivos, benefícios, renúncias ou imunidades tributárias relevantes.

Empresas do Simples Nacional precisam entregar?

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Simples estão, em regra, dispensadas, exceto quando sujeitas à CPRB. MEI também está dispensado.

Como a DIRBI deve ser enviada?

Exclusivamente via e-CAC, com assinatura digital válida (certificado digital), pelo estabelecimento matriz.

Posso retificar a DIRBI se encontrar erro?

Sim, é possível retificar, mas é importante que as correções sejam consistentes e fundamentadas, pois retificações constantes indicam fragilidade de controles.

Quais são as multas por atraso ou não entrega?

As multas variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta anual, limitadas a 30% dos benefícios usufruídos, além de multa de 3% sobre valores omitidos ou incorretos, com mínimo de R$ 500.

DIRBI substitui outras obrigações acessórias?

Não. Ela se soma ao conjunto de declarações e escriturações já exigidas (SPED, DCTF, ECF, etc.), funcionando como camada adicional de transparência sobre incentivos.

Quais os principais riscos de uma DIRBI mal preenchida?

Autuações, glosa de benefícios, exigência de tributos com multa e juros, além de impactos em auditorias, rating de risco e relacionamento com governos e investidores.

Conclusão – incentivos fiscais sob nova lente de transparência

A DIRBI representa um avanço na transparência das renúncias tributárias e inaugura uma fase em que incentivos fiscais deixam de ser apenas vantagem econômica e passam a ser item central de governança e risco.

Para as empresas, isso significa:

  • Necessidade de inventário claro de todos os benefícios utilizados;
  • Alinhamento entre contabilidade, jurídico, fiscal e controladoria;
  • Revisão crítica de incentivos que não tenham documentação ou contrapartidas bem estruturadas.

O prazo de 20 de novembro de 2025 é mais do que uma data no calendário: é um marco que separa empresas com governança tributária madura de aquelas que ainda tratam benefícios como “caixa preta”.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na DIRBI e na gestão de incentivos fiscais

A L4 Taxx atua justamente na interseção entre planejamento tributário, governança e conformidade, ajudando sua empresa a transformar incentivos fiscais em vantagem competitiva — sem descuidar da segurança jurídica e do compliance.

Mapeamento e inventário de incentivos fiscais
  • Levantamento completo de incentivos, renúncias e imunidades utilizados pela empresa;
  • Classificação por ente federativo, tipo de benefício e base normativa;
  • Avaliação de aderência às condições e contrapartidas exigidas em lei.
Preparação e revisão da DIRBI
  • Organização das informações necessárias para o correto preenchimento da declaração;
  • Revisão técnica de valores, bases de cálculo e enquadramentos;
  • Alinhamento entre DIRBI, SPED, ECF, DCTF e demonstrações contábeis.
Governança tributária e estratégia de incentivos
  • Desenho de políticas internas para uso e monitoramento de incentivos fiscais;
  • Análise de risco por benefício, região e tipo de renúncia;
  • Integração entre diretoria, jurídico, fiscal e controladoria na tomada de decisão.

Diagnóstico estratégico de incentivos fiscais e DIRBI — L4 Taxx

Se a sua empresa usufrui de incentivos fiscais e precisa entregar a DIRBI com segurança, a L4 Taxx pode conduzir um diagnóstico completo, mapeando benefícios, riscos e oportunidades, e apoiando na construção de uma governança tributária robusta.

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