A partir da análise conduzida por Thiago Leite, identifica-se um risco crescente na implementação da Reforma Tributária do Consumo: a coexistência de dois diplomas legislativos — LC 214/2025 e PLP 108/2024 — tratando simultaneamente de regimes específicos do IBS e da CBS. Esse fenômeno, chamado de “dupla legislação”, pode gerar insegurança jurídica, aumentar o contencioso e comprometer a coerência de setores sensíveis como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e SAFs.
Segundo Thiago Leite, a LC 214/25 foi desenhada para concentrar todas as regras materiais relacionadas ao IBS e à CBS, definindo fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas e tratamentos específicos. No entanto, o PLP 108/24 — originalmente destinado a tratar apenas da governança do Comitê Gestor do IBS — acabou avançando sobre matérias materiais, especialmente ao detalhar como a receita do IBS em regimes específicos será distribuída entre estados e municípios.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O problema: duas leis complementares tratando do mesmo regime
Na avaliação de Thiago Leite, o Artigo 125 do PLP 108/24 é o ponto crítico da colisão normativa. O dispositivo:
- Detalha como a receita do IBS em regimes específicos deve ser distribuída;
- Abarca combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e SAFs;
- Sobrepõe-se à LC 214/25, que já disciplina o tratamento material desses setores.
O resultado é uma arquitetura normativa fragmentada, em que:
- A LC 214 diz como o imposto deve ser cobrado; e
- O PLP 108 diz para onde a arrecadação deve ir.
Isso obrigaria contribuintes, auditores e julgadores a consultar dois diplomas distintos para compreender um único regime — exatamente o oposto da simplificação prometida na Reforma Tributária.
Risco de incoerência futura e impacto sobre os contribuintes
Thiago Leite alerta para um risco adicional: a possibilidade de revisões assimétricas no futuro. Isso pode ocorrer quando:
- O Congresso alterar a regra material na LC 214 sem ajustar simultaneamente o PLP 108; ou
- Modificar a distribuição no PLP 108 sem revisar a LC 214.
Uma desconexão entre incidência e distribuição:
- Abre margem para litígios fiscais;
- Gera insegurança jurídica sobre a incidência e o destino da receita do IBS;
- Cria desafios para setores já altamente regulados e sensíveis à tributação.
Comparativo: um regime específico com e sem dupla legislação
| Cenário | Com legislação unificada (ideal) | Com LC 214 + PLP 108 sobrepostos |
|---|---|---|
| Interpretação das regras | Consulta a um único diploma legislativo | Obrigatoriedade de consultar duas leis |
| Coerência normativa | Alto grau de uniformidade | Risco de contradições entre incidência e distribuição |
| Probabilidade de litígios | Baixa | Alta, com possibilidade de judicialização recorrente |
Alerta L4 Taxx — A fragmentação legislativa reacende um fantasma conhecido: insegurança tributária
A coexistência de LC 214/25 e PLP 108/24 em temas materiais dos regimes específicos:
- Contraria o princípio de simplificação que norteou a Reforma Tributária;
- Gera incerteza sobre a hierarquia e prevalência das normas;
- Abre espaço para interpretações divergentes e contencioso;
- Pode recriar o mesmo ambiente de litigiosidade que a Reforma buscava reduzir.
Para grupos empresariais e setores regulados, compreender esses riscos tornou-se essencial.
Análise técnica — Thiago Leite
“A LC 214 foi estruturada para centralizar toda a lógica material do IBS e da CBS. Quando o PLP 108 começa a tratar dos mesmos regimes por outro ângulo, cria-se uma fragmentação perigosa. O sistema tributário brasileiro já sofreu historicamente com sobreposições normativas; repetir o mesmo erro no coração da Reforma seria um retrocesso.
Os regimes específicos exigem tratamento técnico refinado. Dividi-los em duas leis complementares diferentes é abrir espaço para ruídos interpretativos, insegurança e litígios.”
– Thiago Leite, L4 Taxx
Estudos de caso L4 Taxx – Como a dupla legislação afeta empresas na prática
Estudo de Caso 1 — Distribuidora de combustíveis
- Contexto: regime específico altamente sensível a variações de base e alíquota.
- Desafio: conciliar LC 214 e PLP 108 em um único modelo interpretativo.
- Diagnóstico L4 Taxx: identificação de zonas de incoerência normativa.
- Resultado: matriz de riscos e cenários para 2026–2033.
Estudo de Caso 2 — Instituição financeira
- Contexto: setor com regras próprias de base e fato gerador.
- Desafio: interpretar riscos da duplicidade legislativa.
- Diagnóstico L4 Taxx: cruzamento entre regras materiais (LC 214) e regras distributivas (PLP 108).
- Resultado: mapeamento de inconsistências e adequações estratégicas.
Estudo de Caso 3 — Plano de saúde de grande porte
- Contexto: regime historicamente litigioso.
- Desafio: mitigar riscos de interpretações conflitantes entre incidência e distribuição.
- Diagnóstico L4 Taxx: avaliação técnica da coerência normativa do regime.
- Resultado: diretrizes claras para reduzir litígios futuros.
FAQ – principais dúvidas sobre LC 214 x PLP 108 e regimes específicos
A duplicidade legislativa já produz efeitos?
Ainda não, mas cria incerteza jurídica relevante para contribuintes e setores regulados.
Qual diploma prevalece?
A tendência é que a LC 214 prevaleça em aspectos materiais; porém, sem harmonização legislativa, conflitos são prováveis.
Por que combustíveis e finanças são mais afetados?
Porque suas regras específicas exigem precisão técnica — qualquer divergência gera impacto imediato.
O PLP 108 deveria tratar de matéria material?
Não. Sua função principal é de governança, mas acabou avançando sobre regimes específicos.
Essa situação pode gerar litígios?
Sim. A fragmentação normativa tradicionalmente aumenta a judicialização tributária.
Haverá ajustes legislativos?
É provável, diante da pressão técnica para harmonizar as normas.
Como a L4 Taxx pode apoiar?
Com análise sistemática da legislação, avaliação de riscos e construção de cenários coerentes para regimes específicos.
Referências técnicas: LC 214/2025; PLP 108/2024; análises técnicas de Thiago Leite; debates legislativos da Reforma Tributária do Consumo.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx acompanha diariamente os desdobramentos legislativos e auxilia empresas a interpretar regimes específicos com segurança jurídica, reduzindo riscos decorrentes da fragmentação normativa.
Análise de regimes específicos
- Leitura integrada da LC 214 e do PLP 108.
- Mapeamento de riscos e inconsistências.
Cenários de impacto e governança normativa
- Simulações para 2026–2033.
- Matrizes de enquadramento.
Atualização contínua
- Acompanhamento legislativo e alertas tributários.
- Monitoramento de mudanças relevantes à operação.
Sua empresa atua em regimes específicos?
A L4 Taxx pode avaliar riscos, interpretar normas e construir cenários tributários seguros diante da coexistência de LC 214 e PLP 108.
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