A Reforma Tributária do Consumo extingue o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 e introduz um novo regime de créditos vinculados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ponto mais sensível dessa transição está no tratamento dos créditos acumulados e, especialmente, na criação de créditos presumidos de CBS sobre estoques existentes — um tema que afeta diretamente caixa, governança fiscal e risco de fiscalização.
Embora a cobrança efetiva da CBS comece em 2027, as obrigações acessórias, ajustes sistêmicos e organização documental devem iniciar já em 2026. Empresas que não estruturarem esse processo com antecedência tendem a perder créditos ou transformar ativos fiscais em passivos ocultos.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que muda com a extinção do PIS/Cofins em 2027
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2027:
- PIS/Pasep e Cofins deixam de existir;
- Esses tributos são substituídos pela CBS, com regime não cumulativo pleno;
- Créditos passam a ter lógica financeira e documental mais rigorosa;
- O fisco passa a operar com maior integração e fiscalização assistida.
Na prática, a reforma altera não apenas a alíquota, mas a forma como o crédito nasce, é validado e pode ser utilizado.
Tratamento dos créditos acumulados de PIS/Cofins
A transição preserva, em tese, os direitos creditórios já constituídos, mas impõe regras claras:
- Créditos não utilizados até 2027 poderão ser:
- compensados com a CBS;
- ressarcidos em dinheiro;
- ou compensados com outros tributos federais, desde que devidamente documentados.
- Operações canceladas ou devolvidas após 01/01/2027 geram apenas crédito de CBS, utilizável exclusivamente contra CBS;
- Créditos de depreciação e amortização do PIS/Cofins convertem-se em créditos presumidos de CBS.
O ponto crítico é que o crédito deixa de ser apenas “contábil” e passa a depender de prova robusta, rastreabilidade e coerência sistêmica.
Crédito presumido de CBS sobre estoques: o ponto mais sensível
Para empresas submetidas ao regime cumulativo de PIS/Cofins ou à substituição tributária, a reforma criou um crédito presumido relevante:
- Alíquota: 9,25%;
- Base: valor do estoque nacional existente em 01/01/2027;
- Abrangência: bens novos para revenda e insumos;
- Exclusões: bens com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência, além de bens de uso, ativo imobilizado e imóveis;
- Apropriação: em 12 parcelas mensais, até 30/06/2027;
- Uso: exclusivamente para compensação com CBS.
A regulamentação sobre critérios de valoração do estoque ainda será detalhada, o que eleva o risco interpretativo e a necessidade de preparo antecipado.

Análise técnica — Thiago Leite
“A extinção do PIS/Cofins não elimina o problema dos créditos — ela o transforma. O crédito de estoque parece um benefício, mas só se materializa para quem tiver controle, documentação e coerência entre fiscal, contábil e estoque físico.
Quem tratar isso como simples cálculo de 9,25% corre o risco de perder o crédito ou sofrer glosa futura. A reforma desloca o risco do valor para a prova.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Comparativo executivo: Crédito bem estruturado x Crédito mal gerido
| Dimensão | Gestão estruturada | Gestão reativa | Impacto C-level |
|---|---|---|---|
| Crédito de estoque | Inventário validado e documentado | Base frágil e questionável | Risco de glosa |
| Caixa | Compensação previsível | Frustração de fluxo | Pressão financeira |
| Fiscalização | Trilha probatória organizada | Exposição a autuação | Passivo oculto |
Estudos de Caso L4 Taxx – Créditos, Estoques e Transição para CBS
Os casos abaixo ilustram como empresas em diferentes estágios de maturidade conseguiram proteger créditos e reduzir riscos na transição.
Estudo de Caso 1 – Atacadista com estoque elevado
- Contexto: grande volume de mercadorias para revenda.
- Desafio: validar base de crédito de 9,25%.
- Plano L4 Taxx: conciliação fiscal-contábil e inventário assistido.
- Resultado: crédito preservado sem risco de glosa.
Estudo de Caso 2 – Indústria com créditos acumulados
- Contexto: saldos relevantes de PIS/Cofins.
- Desafio: conversão para CBS sem perda econômica.
- Plano L4 Taxx: mapeamento de créditos e estratégia de compensação.
- Resultado: previsibilidade de uso e impacto positivo no caixa.
Estudo de Caso 3 – Empresa de serviços com estoque residual
- Contexto: pouca familiaridade com gestão de estoque.
- Desafio: risco de perda do crédito presumido.
- Plano L4 Taxx: revisão cadastral e exclusões corretas.
- Resultado: mitigação de risco e conformidade fiscal.
Conclusão: crédito só existe para quem consegue provar
A extinção do PIS/Cofins e a criação de créditos de CBS não representam, por si só, ganho automático. O verdadeiro divisor de águas será a capacidade das empresas de organizar estoque, documentos e sistemas antes de 2027. Na reforma, crédito mal gerido deixa de ser ativo e vira passivo.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Diagnóstico e mapeamento de créditos
- Levantamento de créditos acumulados;
- Análise de elegibilidade ao crédito de estoque;
- Simulações de impacto em caixa.
Governança e prova
- Inventário validado;
- Integração fiscal, contábil e sistêmica;
- Trilha probatória preparada para fiscalização.
Execução segura da transição
- Planejamento para 2026–2027;
- Redução de risco de glosas;
- Estabilidade operacional.
Crédito de CBS é ativo estratégico. Mas só para quem se prepara.
A L4 Taxx transforma regras complexas da reforma em processos claros, prova e previsibilidade financeira.
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- Base de Crédito: R$ 0,00
- Alíquota Anterior: 0%
- Método: Cumulativo

