JavaScript must be enabled in order for you to see "WP Copy Data Protect" effect. However, it seems JavaScript is either disabled or not supported by your browser. To see full result of "WP Copy Data Protector", enable JavaScript by changing your browser options, then try again.
 

Empresas já DEVEM se preparar para destacar IBS e CBS nas faturas

25/11/2025


A partir de janeiro de 2026, empresas do lucro real e presumido serão obrigadas a destacar o IBS e a CBS nas faturas — exigência que marca o início prático da Reforma Tributária sobre o consumo. Isso significa que, além dos novos tributos, as empresas terão de classificar corretamente cada operação com base no CST e no cClassTrib, pilares da Lei Complementar nº 214/2025.

A mudança não é apenas técnica: ela redefine cadastros, ERPs, fluxos fiscais e a própria lógica de análises tributárias. Em um cenário em que a classificação determina a carga tributária, o crédito do adquirente e o enquadramento operacional, 2025 torna-se o ano decisivo para revisar produtos, serviços e operações antes das obrigatoriedades de 2026.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Por que IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas faturas em 2026

A primeira fase da Reforma Tributária entra em vigor com a necessidade de:

  • Incluir IBS e CBS nas faturas;
  • Identificar o CST da operação;
  • Definir o cClassTrib do item ou serviço;
  • Cruzar NCM, anexos e regimes especiais da LC 214/2025.

Esses elementos não são meros códigos: são a estrutura que determinará a correta aplicação do IVA brasileiro.

Etapa 1: classificação onerosa x não onerosa

Toda operação deverá ser identificada como:

  • Onerosa: envolve contraprestação — vendas, serviços, cessões, locações onerosas;
  • Não onerosa: sem cobrança — amostras, brindes, doações, remessas internas etc.

Mesmo operações não onerosas podem exigir CST e cClassTrib, dependendo do enquadramento legal.

Análise técnica — Thiago Leite

“2026 será o ano em que a classificação tributária deixará de ser apenas uma obrigação acessória — e passará a ser um elemento central da governança fiscal. Erros no CST e no cClassTrib podem gerar glosas, créditos indevidos, inconsistências no ERP e autuações. Empresas que tratarem essa fase como mera obrigação operacional correrão riscos significativos.”

Thiago Leite, L4 Taxx

Comparativo: Como era antes x Como será a partir de 2026

Situação Antes da Reforma Depois (2026)
Identificação tributária ICMS, ISS, PIS, COFINS e regras isoladas CST + cClassTrib + IBS + CBS
Regimes especiais Dispersos em normas estaduais e federais Anexos específicos na LC 214/2025
Crédito do adquirente Depende do regime atual (cumulativo/não cumulativo) Dependente da combinação CST + cClassTrib

Tabela: Funções do CST e do cClassTrib

Código Função Técnica Aplicação Prática Risco se errado
CST Define o tratamento tributário da operação Usado em faturas, apurações e créditos Glosa de crédito e autuações
cClassTrib Classifica o item segundo a LC 214/2025 Define regimes especiais e exceções Classificação incorreta e recolhimento indevido

Comparativo: Operações onerosas x Não onerosas

Tipo de operação Exemplos Aplica IBS/CBS? Observações
Onerosa Venda, prestação de serviços, cessão Sim Exige CST e cClassTrib
Não onerosa Doação, brinde, amostra grátis Depende da exceção Ainda exige classificação correta

Estudos de caso — como empresas estão se adaptando

1. Indústria com mais de 12 mil SKUs
  • Problema: divergência entre NCMs e anexos da LC 214.
  • Solução: reclassificação completa + matriz de CST/cClassTrib.
  • Impacto: redução de 37% no risco de glosa de créditos.
2. Atacadista com grande volume de remessas não onerosas
  • Problema: amostras e bonificações sem o devido enquadramento.
  • Solução: revisão de fluxos + integração ERP.
  • Impacto: conformidade garantida com zero aumento de carga operacional.
3. Empresa de tecnologia com serviços digitais híbridos
  • Problema: classificação entre produto + serviço + digital.
  • Solução: cruzamento LC 214 + NBS + anexos exclusivos.
  • Impacto: eliminação de risco de recolhimento indevido.

FAQ — principais dúvidas sobre IBS, CBS, CST e cClassTrib

O IBS e a CBS precisam ser destacados em todas as faturas?

Sim, sempre que a operação estiver sujeita ao IVA.

Todos os ERPs já suportam CST e cClassTrib?

A maioria ainda está em fase de adaptação.

Operações internas sem cobrança precisam de CST?

Sim — a classificação tributária independe do valor da operação.

Qual área da empresa deve classificar os itens?

O time tributário, integrado a compras, fiscal e TI.

Erros na classificação geram multas?

Sim. Podem gerar glosa de créditos, autuações e inconsistências contábeis.

Serviços digitais têm regras diferentes?

Sim. A LC 214/2025 traz anexos específicos para o digital.

A classificação pode mudar ao longo do tempo?

Sim — conforme atualização de NCM e anexos legais.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

A L4 Taxx atua na estruturação completa para 2026 com foco em tecnologia, governança e precisão técnica.

Classificação tributária avançada
  • Revisão e saneamento de cadastros;
  • Matriz de CST e cClassTrib por NCM e operação;
  • Simulações de impacto tributário (2026–2027).
Acompanhamento contínuo e segurança fiscal
  • Monitoramento das exceções da LC 214/2025;
  • Atualização de enquadramentos conforme mudanças legais;
  • Suporte tributário técnico para auditorias e fiscalizações.

Diagnóstico tributário completo para IBS, CBS, CST e cClassTrib

A L4 Taxx prepara sua empresa para 2026 com clareza, segurança e inteligência tributária — reduzindo riscos, prevenindo autuações e garantindo conformidade total.

Solicitar diagnóstico

 

Simulador: Reforma Tributária (IBS/CBS)

Analise o impacto do Split Payment e do Imposto Seletivo no seu fluxo de caixa.

1
Perfil
2
Financeiro
3
Resultado
Passo 1 de 3

Perfil da Empresa

Passo 2 de 3

Dados Financeiros

Preenchimento obrigatório.

Ex: Matéria-prima, Energia, Telecom, Aluguéis (PJ), Serviços tomados.

⚠️

Limite de Regime Excedido

Seu faturamento anualizado ultrapassa o teto permitido para o . A simulação abaixo considera a migração obrigatória de regime.

Simulação do Split Payment

Recebimento Bruto R$ 0,00
Retenção (IBS/CBS/IS) R$ 0,00
Caixa Líquido R$ 0,00
Hoje
Carga Tributária Atual
R$ 0,00
Alíquota Efetiva: 0%
  • Regime: ...
  • Setor: ...
Reforma
Novo Cenário (IBS/CBS)
R$ 0,00
Alíquota IVA: 26.5%
  • Débito (Venda): R$ 0,00
  • Crédito (Compra): R$ 0,00
Diagnóstico L4

Análise de Impacto

Receber Relatório Detalhado

SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.
SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT