A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, regulamentando a redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União. A norma não extingue regimes especiais, mas diminui sua efetividade econômica frente ao regime padrão de tributação. Na prática, trata-se de um ajuste silencioso de arrecadação que impacta diretamente planejamento tributário, projeções de caixa e viabilidade de operações a partir de 2026.
A medida decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e integra o esforço fiscal de transição do sistema tributário. O risco central não está na revogação formal dos benefícios, mas na falsa percepção de continuidade integral dos incentivos, quando, na realidade, sua vantagem econômica será reduzida de forma automática e linear.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Base legal da redução linear de incentivos
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou a redução linear de incentivos tributários federais exclusivos da União. A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 operacionaliza essa diretriz, estabelecendo:
- Aplicação automática e linear;
- Abrangência sobre incentivos tributários, financeiros ou creditícios;
- Manutenção formal dos regimes, porém com redução de eficácia econômica;
- Comparação sempre com o regime padrão de tributação.
Datas de aplicação: quando o impacto começa
A IN RFB nº 2.305/2025 fixou dois marcos temporais distintos:
- IRPJ e Imposto de Importação (II): redução aplicável a partir de 1º de janeiro de 2026;
- Demais tributos federais: redução aplicável a partir de 1º de abril de 2026.
Essa diferença temporal exige ajustes distintos em planejamento tributário, precificação e projeções financeiras ao longo do exercício de 2026.
O que significa “redução linear” na prática
A redução linear não avalia setor, margem ou relevância estratégica do incentivo. Ela:
- Aplica um redutor uniforme;
- Diminui a vantagem econômica do benefício;
- Preserva o regime apenas formalmente;
- Aumenta a carga efetiva sem criar um novo tributo.
Na prática, empresas continuarão “no incentivo”, mas pagando mais imposto do que pagavam antes — muitas vezes sem perceber imediatamente.
Casos específicos: lucro presumido acima de R$ 5 milhões
A norma traz detalhamento específico para empresas enquadradas no lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5.000.000,00. Nesse cenário:
- O benefício não é afastado;
- A redução linear altera a base econômica do planejamento;
- O efeito pode neutralizar parte da vantagem histórica do regime;
- O risco de permanecer no regime sem reavaliação aumenta significativamente.
Alerta L4 Taxx – incentivo mantido não significa incentivo eficiente
A redução linear cria um cenário perigoso: empresas acreditam estar protegidas por regimes especiais, quando, na prática, a carga efetiva já se aproxima do regime padrão. Planejamento que não considera esse redutor tende a gerar distorções de caixa, preço e margem.
Análise técnica — Thiago Leite
A IN RFB 2.305/2025 inaugura um novo modelo de ajuste fiscal: silencioso, automático e transversal. O Estado deixa de revogar incentivos — o que gera reação política — e passa a esvaziá-los economicamente. Para as empresas, o risco não é jurídico, mas estratégico. Permanecer em um regime especial sem recalcular sua eficiência pode custar mais caro do que migrar de forma planejada para outro enquadramento tributário.
– Thiago Leite, L4 Taxx
Comparativo: antes e depois da redução linear
| Ponto | Antes da IN 2.305 | Após a IN 2.305 | Ação recomendada L4 Taxx |
|---|---|---|---|
| Carga efetiva | Reduzida pelo incentivo. | Aumentada de forma automática. | Recalcular carga real e margem. |
| Planejamento | Estável e previsível. | Exige revisão anual. | Simular cenários 2026–2028. |
| Risco financeiro | Baixo. | Elevado se ignorado. | Ajustar preço e estrutura. |
Estudos de Caso L4 Taxx – Incentivos, Redução e Reposicionamento
Estudo de Caso 1 – Empresa no lucro presumido acima de R$ 5 milhões
- Contexto: planejamento baseado em incentivo histórico.
- Desafio: perda silenciosa de eficiência tributária.
- Diagnóstico L4 Taxx: carga efetiva maior que o projetado.
- Plano de ação: simulação comparativa entre regimes.
- Resultado: redução de risco e ajuste de margem.
Estudo de Caso 2 – Empresa industrial com incentivo federal setorial
- Contexto: benefício mantido formalmente.
- Desafio: impacto financeiro não percebido no curto prazo.
- Diagnóstico L4 Taxx: erosão gradual da vantagem competitiva.
- Plano de ação: revisão de preços e estrutura fiscal.
- Resultado: preservação de rentabilidade.
Estudo de Caso 3 – Grupo com múltiplos incentivos federais
- Contexto: incentivos tratados como “garantidos”.
- Desafio: ausência de reavaliação estratégica.
- Diagnóstico L4 Taxx: desalinhamento entre benefício e realidade econômica.
- Plano de ação: reestruturação do planejamento tributário.
- Resultado: previsibilidade financeira para 2026–2028.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Releitura estratégica dos incentivos
- Análise da eficiência real pós-redução;
- Simulações comparativas entre regimes;
- Identificação de incentivos que deixaram de ser vantajosos.
Planejamento tributário e financeiro
- Ajuste de projeções de caixa;
- Revisão de preços e margens;
- Antecipação de riscos fiscais.
Preparação para a Reforma Tributária
- Integração com a transição IBS/CBS;
- Redução de vulnerabilidades futuras;
- Governança tributária contínua.
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