Herança no Brasil está longe de ser isenta: além do ITCMD, que pode chegar a 8% (e tende a subir), o herdeiro ainda pode enfrentar Imposto de Renda sobre ganho de capital em diversas situações.
A tributação sucessória no país é dividida entre o ITCMD — imposto estadual sobre transmissão causa mortis — e o Imposto de Renda sobre ganho de capital, aplicável quando há valorização de bens entre o valor declarado e o valor de transferência. Estados como São Paulo aplicam até 4%, enquanto o Rio de Janeiro cobra até 8%. Em operações específicas, a diferença de valor entre o custo do bem e seu valor atual pode gerar IR de 15%.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Como funciona o ITCMD no Brasil
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos após o falecimento. Seus principais elementos são:
- Fato gerador: ocorre na data do falecimento;
- Base de cálculo: valor venal (preço de mercado) do bem transmitido;
- Contribuinte: herdeiro ou legatário;
- Exigência: pagamento antes da partilha;
- Limite constitucional atual: até 8% (com teto de 16% previsto na reforma tributária).
Estados adotam alíquotas distintas:
- São Paulo — até 4%;
- Rio de Janeiro — até 8%;
- Minas Gerais — até 5%;
- Demais estados — variações progressivas.
Exemplo simples de cálculo do ITCMD
Um imóvel avaliado em R$ 600.000 em SP (alíquota 4%):
- Base: R$ 600.000
- ITCMD: R$ 24.000
O pagamento é obrigatório para efetivar a transferência.
Quando o Imposto de Renda incide sobre herança
O IR não incide sobre a herança em si, mas sobre o ganho de capital quando um bem é transferido pelo valor diferente daquele declarado pelo falecido.
Isso ocorre em:
- Heranças;
- Doações;
- Dissoluções conjugais com transmissão de bens.
Ganho de capital = valor atual – custo declarado
A alíquota básica aplicável é de 15%.
Exemplo de ganho de capital em herança
Ações herdadas:
- Valor de mercado: R$ 1.000.000
- Custo declarado pelo falecido: R$ 600.000
- Ganho de capital: R$ 400.000
- IR (15%): R$ 60.000
Análise técnica – Thiago Leite
“Duas pessoas podem herdar o mesmo bem, no mesmo estado, mas pagar impostos completamente diferentes. A diferença está no valor declarado, na atualização do bem e na forma como o inventário é conduzido.”
“Com a tendência de aumento do ITCMD no Brasil — e o risco de ganho de capital mal calculado — a sucessão deixou de ser apenas um tema familiar e passou a ser uma pauta tributária estratégica.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Comparativo: ITCMD x IR na herança
| Tributo | Incidência | Alíquota | Momento |
|---|---|---|---|
| ITCMD | Transmissão causa mortis | Até 8% (estados) | Antes da partilha |
| IR (ganho de capital) | Valorização do bem entre o custo declarado e o valor atual | 15% (básico) | Na transferência ou atualização |
FAQ – principais dúvidas sobre ITCMD e IR em heranças
O ITCMD sempre será cobrado em inventários?
Sim, salvo casos de isenção previstos pelo estado, normalmente ligados a heranças de baixo valor.
Herdeiros podem parcelar o ITCMD?
Depende do estado. Alguns permitem parcelamento; outros exigem pagamento integral.
Quando ocorre ganho de capital em heranças?
Quando o bem é transferido por valor diferente do declarado originalmente.
Quem paga o ganho de capital?
Pode ser o inventariante, o doador ou o ex-cônjuge, dependendo da operação.
Atualizar o valor do bem aumenta o IR?
Pode aumentar, mas também reduz riscos de inconsistência fiscal futura.
Doações em vida também pagam ITCMD?
Sim — e em alguns estados a alíquota pode ser igual ou maior que a causa mortis.
A reforma tributária deve aumentar o ITCMD?
Há forte tendência de aumento com o teto de 16% previsto.
Conclusão estratégica
A sucessão patrimonial no Brasil é cada vez mais impactada pelo alinhamento entre ITCMD, atualização de valores e risco de IR sobre ganho de capital. Planejar a herança antes do inventário é a forma mais eficiente de reduzir impostos, evitar litígios familiares e preservar patrimônio.
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Planejamento sucessório estratégico
- Análise de ITCMD por estado e estratégias de redução legítima;
- Simulações de impacto tributário futuro;
- Organização societária para sucessão empresarial.
Ganho de capital e atualização de bens
- Revisão de valores declarados para reduzir riscos;
- Estratégias de transmissão para minimizar IR;
- Suporte em inventários judiciais e extrajudiciais.
Governança patrimonial e prevenção de conflitos
- Estruturação de holdings familiares;
- Políticas internas de sucessão e divisão patrimonial;
- Compliance documental para evitar litígios.
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