Aprovada a LC 214/2025: veja os pontos positivos e negativos da Reforma Tributária, os impactos práticos do novo sistema CBS/IBS e a análise técnica sobre a “Pax Brasileira” do sistema tributário.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Novo sistema, nova lógica jurídica
A LC 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, inaugura um dos maiores marcos da história tributária nacional.
O sistema CBS/IBS redefine as bases da tributação sobre consumo, impõe integração digital total e cria um novo ambiente jurídico-fiscal, com interpretações automáticas, lançamento eletrônico e atuação coordenada entre União, Estados e Municípios.
“A reforma não se entende pela literalidade dos textos, mas pelo contexto decisório e pelas motivações técnicas que construíram o sistema. A CBS/IBS é fruto de uma engenharia normativa e tecnológica inédita.”
— Thiago Leite, Sócio da L4 Taxx
Inspirada na doutrina de Paulo de Barros Carvalho, a reforma exige uma nova dogmática tributária aplicada à era digital, onde o processo interpretativo passa a ser, também, um processo automatizado.
Três pontos positivos da Reforma Tributária
O motor de regras CBS/IBS e a aplicação automática da lei
O Sistema CBS/IBS inaugura um motor de regras parametrizado pelo Fisco.
O contribuinte apenas informa o fato — e o sistema aplica automaticamente a legislação, determina alíquotas, registra créditos e define repasses.
Esse modelo de “interpretação assistida pelo sistema” traz transparência e previsibilidade, reduzindo divergências e agilizando a fiscalização.
“A autoridade fiscal passa a oferecer sua própria interpretação no software oficial. O contribuinte decide se segue ou contesta, com base em dados objetivos.”
— Thiago Leite
Fim do lançamento por homologação
A reforma substitui o modelo em que o contribuinte apura e lança o próprio tributo.
Agora, o lançamento será feito pela própria administração tributária, com base nos dados informados.
Isso representa uma mudança estrutural: o contribuinte passa a agir em cooperação interpretativa, e não mais em isolamento operacional.
Impacto direto: menos autuações por erro formal e mais eficiência na fiscalização.
Criação do SINAFI — Sistema Nacional de Fiscalização Integrada
Um dos pilares da LC 214/2025 é o SINAFI, que integra as administrações fiscais da União, Estados, DF e Municípios.
Suas funções incluem:
- Coordenação de fiscalizações conjuntas;
- Uniformização de procedimentos;
- Redução de duplicidades;
- Compartilhamento de dados e recursos.
O PLP 108/2024 incorporou essa lógica, prevendo fiscalizações conjuntas e rateio de custos entre entes federativos.
Três pontos negativos da Reforma Tributária
A tese de incluir IBS/CBS na base de cálculo do ICMS e ISS
Alguns Estados e Municípios interpretam que, como a EC 132/23 não excluiu expressamente o IBS/CBS da base de cálculo de ICMS e ISS, esses tributos estariam incluídos.
A tese é considerada incompatível com a neutralidade e a não-cumulatividade e representa um risco de bitributação e aumento indevido da carga fiscal.
Zona Franca de Manaus: um equilíbrio delicado
Embora o texto garanta tratamento diferenciado, sua efetividade depende da regulamentação.
O modelo de crédito presumido pode colidir com o princípio da não-cumulatividade plena, exigindo ajustes técnicos para preservar a competitividade regional.
“Confissão de dívida” — uso inadequado do termo
Os artigos 45 e 46 da LC 214/2025 tratam a apuração de IBS/CBS como “confissão de dívida”.
Na prática, o contribuinte apenas declara fatos e operações, não o reconhecimento formal de débito.
A imprecisão conceitual pode gerar insegurança jurídica e riscos de autuações indevidas.
Resumo: pontos positivos × pontos negativos
| Aspecto | Descrição | Impacto |
|---|---|---|
| Motor CBS/IBS | Aplicação automática da legislação | ✅ Mais previsibilidade e compliance digital |
| Fim da homologação | Fiscal faz o lançamento com base nos dados | ✅ Redução de erros e maior eficiência |
| SINAFI | Integração entre fiscos | ✅ Padronização e menos duplicidade |
| Base de cálculo ampliada | Tese de incluir IBS/CBS no ICMS e ISS | ❌ Risco de aumento de carga e litígio |
| Zona Franca de Manaus | Dependência da regulamentação | ❌ Risco de perda de competitividade regional |
| Confissão de dívida | Erro técnico na redação legal | ❌ Potencial insegurança jurídica |
A “Pax Brasileira” e a nova dogmática tributária
A “Pax Brasileira” é o nome que especialistas vêm dando à nova era de estabilidade fiscal inaugurada pela Reforma.
Inspirada na “Pax Romana”, essa fase busca harmonizar a relação entre Fisco e contribuinte, com regras mais claras, não-cumulatividade plena e fim da guerra fiscal.
“Os princípios da simplicidade, transparência, neutralidade e isonomia passam a ser o alicerce do novo sistema. A interpretação restritiva deixa de ser ferramenta de arrecadação.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
O desafio agora é construir a dogmática jurídica que sustente o Sistema CBS/IBS.
Sem precedentes nem jurisprudência consolidada, advogados, empresas e acadêmicos terão papel essencial na interpretação e aplicação das novas regras.
Próximos passos para as empresas
| Etapa | Ação Recomendada | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Diagnóstico tributário | Revisar matriz CBS/IBS e impactos operacionais | 2025 – 2026 |
| 2. Adequação de sistemas | Atualizar ERP e notas fiscais eletrônicas | 2026 |
| 3. Revisão de contratos | Ajustar cláusulas de tributos incidentes sobre consumo | 2026 |
| 4. Capacitação técnica | Treinar equipes em IBS/CBS e SINAFI | Contínuo |
| 5. Governança fiscal | Integrar compliance + contencioso + planejamento | Permanente |
Conclusão
A LC 214/2025 inaugura o Sistema Tributário 3.0: digital, parametrizado e cooperativo.
Mas, junto com a inovação, surgem novos desafios dogmáticos, tecnológicos e jurídicos.
Empresas que anteciparem sua adaptação terão vantagem competitiva e redução de risco fiscal.
“A Pax Brasileira só existirá de fato se o novo modelo gerar estabilidade, previsibilidade e confiança mútua. A L4 Taxx nasce exatamente para ajudar empresas a prosperar nesse novo cenário.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
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