O CNJ publicou o Provimento nº 207/2025 com novas regras para precatórios e RPVs. Entenda, com a análise de Bruno Leite (L4 Ativos), como as mudanças impactam quem aguarda há anos o pagamento de seu crédito judicial.
Por Bruno Leite, Sócio L4 Ativos e Especialista em Ativos Judiciais.
Um novo marco para quem aguarda há anos o pagamento de precatórios
A espera por um precatório pode levar muitos anos — e, para milhares de credores em todo o Brasil, cada mudança nas regras traz novas dúvidas sobre prazos, correção e o que realmente esperar.
Em outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 207/2025, que regulamenta as novas diretrizes trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
O objetivo é claro: padronizar a forma como os precatórios e RPVs são corrigidos e pagos, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para credores e entes públicos.
“Muitos credores estão na fila há mais de uma década. Essa mudança busca dar mais clareza sobre como os valores são atualizados e pagos, reduzindo distorções que geravam insegurança”, explica Bruno Leite, especialista em ativos judiciais e sócio da L4 Ativos.
O que é o Provimento nº 207/2025 e por que ele é importante
O Provimento nº 207/2025 é uma norma do CNJ que orienta todos os tribunais do país sobre como aplicar as novas regras constitucionais nos pagamentos de precatórios e RPVs.
Ele trata de temas como atualização monetária, juros, planos de pagamento e ajustes em regimes especiais — pontos que, até então, eram aplicados de forma diferente entre tribunais e entes federativos.
“Na prática, o CNJ está dizendo: ‘Todos devem seguir a mesma lógica’. Isso traz uniformidade e evita que um credor em um estado receba de forma diferente de outro com título semelhante”, explica Bruno Leite.
Como será feita a correção dos precatórios a partir de agora
Desde setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser corrigidos pelo IPCA, com juros fixos de 2% ao ano, calculados mês a mês sobre o valor principal. Mas há uma regra importante: se a soma entre IPCA e juros superar a Taxa Selic, prevalece o limite da Selic.
Essa metodologia também passa a valer para precatórios estaduais, distritais e municipais, com base em agosto de 2025.
Comparativo simples de atualização:
| Período | Índice aplicado | Juros | Limite |
|---|---|---|---|
| Até ago/2025 | Regras antigas (Res. CNJ 303/2019) | Variável | — |
| Desde set/2025 | IPCA | 2% ao ano | Selic como teto |
“O IPCA reflete a inflação real, ou seja, o poder de compra do cidadão. Já o limite pela Selic impede distorções. É um modelo mais técnico, que busca equilíbrio entre o que o credor deve receber e o que o Estado pode pagar”, explica Bruno Leite.
Entenda a diferença entre IPCA, Selic e juros fixos
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
É o índice oficial da inflação no Brasil. Mede a variação dos preços e corrige o valor do precatório para que o credor não perca poder de compra ao longo do tempo.
Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia)
É a taxa básica de juros da economia. Funciona como um limite máximo de correção: se a soma entre IPCA e juros fixos ultrapassar a Selic, o cálculo é ajustado para baixo, evitando ganhos fora da média do mercado.
Juros fixos de 2% ao ano
É o adicional estabelecido pela nova regra. Serve como compensação pela espera, mas não pode exceder o teto da Selic quando combinado ao IPCA.
Em resumo:
O IPCA protege o valor real do crédito, os juros fixos remuneram o tempo de espera e a Selic garante que o cálculo se mantenha equilibrado.
Linha do Tempo das Mudanças nos Precatórios
| Ano | Norma | O que mudou |
|---|---|---|
| 2019 | Resolução CNJ nº 303/2019 | Padronizou procedimentos para pagamento e processamento de precatórios. |
| 2021 | PEC dos Precatórios (EC 113/2021) | Instituiu limites de pagamento e alterou o teto de gastos, gerando atrasos e insegurança jurídica. |
| 2023 | Propostas de reestruturação fiscal | Iniciaram debates sobre novos critérios de correção e atualização monetária. |
| 2025 | Emenda Constitucional nº 136/2025 | Redefiniu índices de atualização, criou limites de juros e autorizou revisão de planos de pagamento. |
| 2025 (outubro) | Provimento CNJ nº 207/2025 | Regulamentou a aplicação prática das novas regras e uniformizou cálculos em todo o país. |
📌 Com essas mudanças, o sistema de precatórios passa a ter mais previsibilidade, coerência e transparência — pilares fundamentais para credores e investidores.
Revisão dos planos de pagamento e redução do estoque de precatórios
Outro ponto importante do Provimento é que União, Estados e Municípios poderão revisar seus planos de pagamento para 2025, desde que apresentem ações concretas para reduzir o estoque de precatórios em aberto.
Essas medidas incluem:
- Acordos diretos com credores (com deságio opcional);
- Aportes financeiros extras em contas judiciais;
- Planos escalonados de quitação;
- Cumprimento de metas de amortização.
“A ideia é acelerar a quitação e tornar o processo mais previsível. Ainda assim, é fundamental que o credor acompanhe o andamento de seu precatório e se informe sobre as condições do ente devedor”, orienta Bruno Leite.
Ajustes em sequestros e parcelamentos
O novo provimento também permite readequar regimes especiais já existentes, como parcelamentos e sequestros de valores, para alinhá-los às novas normas constitucionais.
Essa atualização busca evitar conflitos entre regras antigas e atuais, permitindo que tribunais e governos organizem os pagamentos de forma mais coerente e sustentável.
“Esse ponto é técnico, mas relevante. Ele evita que precatórios fiquem presos por divergências de cálculo entre normas antigas e novas”, observa Bruno Leite.
O impacto para quem está na fila de pagamento
Para quem aguarda há anos o pagamento de um precatório, o Provimento nº 207/2025 pode representar um avanço em termos de clareza e previsibilidade — ainda que não traga, de imediato, uma aceleração nos prazos.
Os principais impactos são:
- Maior padronização nos cálculos de correção;
- Menor variação entre tribunais;
- Possibilidade de acordos diretos mais transparentes;
- Estabilidade para quem quer vender ou antecipar o crédito.
“Essas regras não significam que o dinheiro sairá mais rápido, mas ajudam a tornar o processo mais transparente e confiável. É uma mudança estrutural que, a médio prazo, tende a beneficiar quem está esperando”, analisa Bruno Leite.
Comparativo — Antes e depois do Provimento nº 207/2025
| Aspecto | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Índice de correção | Varia entre TR, IPCA-E ou Selic | IPCA unificado |
| Juros | Inconsistentes entre entes | 2% ao ano fixos |
| Limite de cálculo | Inexistente | Selic como teto |
| Planos de pagamento | Pouco fiscalizados | Revisáveis pelo CNJ |
| Regras por tribunal | Desiguais | Uniformizadas nacionalmente |
FAQ — Dúvidas de quem está esperando seu precatório
O que muda de fato para quem já está na fila?
Os cálculos passam a seguir uma regra unificada, o que dá mais clareza sobre o valor atualizado do seu crédito.
Posso pedir revisão do valor?
Sim, é possível solicitar atualização conforme as novas diretrizes.
Isso acelera o pagamento?
Não necessariamente, mas ajuda a reduzir disputas e atrasos causados por divergências de cálculo.
Essas regras valem para precatórios estaduais e municipais?
Sim, todos os entes devem aplicar o mesmo padrão.
Posso vender meu precatório com essas novas regras?
Sim, e com mais segurança, já que a base de cálculo agora é previsível.
Há risco de redução no valor?
Não. A limitação pela Selic evita distorções, mas não reduz o valor já reconhecido pela Justiça.
A L4 Ativos atua com esses novos parâmetros?
Sim. Todas as análises e propostas seguem as diretrizes atualizadas do CNJ e da EC 136/2025.
Conclusão — Transparência, previsibilidade e o direito de escolher
As novas regras não resolvem todos os gargalos do sistema de precatórios, mas representam um passo concreto em direção à previsibilidade. Ao padronizar índices e juros, o CNJ reduz incertezas e cria uma base mais estável para credores e investidores.
“Quem espera há anos por um pagamento precisa de clareza, não de promessas. Agora há uma regra única, que permite ao credor saber quanto tem a receber e decidir se prefere aguardar ou antecipar seu direito”, conclui Bruno Leite.
Para muitos brasileiros que dependem desse recurso, a antecipação legal e segura do crédito pode ser a melhor alternativa diante da morosidade do Estado.
O que observar antes de vender seu precatório?
1. Tipo de precatório:
Identifique se é federal, estadual ou municipal. Cada ente tem prazos, regimes e riscos diferentes.
2. Data de expedição:
Precatórios expedidos há mais tempo costumam ter maior previsibilidade de pagamento.
3. Situação jurídica:
Verifique se o título está livre de recursos, impugnações ou pendências.
4. Valor atualizado:
Solicite simulações de atualização conforme o IPCA e os juros de 2% ao ano, limitados pela Selic.
5. Documentação completa:
Organize ofício requisitório, sentença, cálculos e comprovantes de titularidade.
“A venda de um precatório deve ser feita com análise técnica, sem pressa e com assessoria jurídica. Quando bem conduzida, é uma decisão que transforma espera em resultado concreto”, reforça Bruno Leite.
Benefícios da Antecipação Legal x Riscos de Esperar o Pagamento
| Aspecto | Antecipar com segurança (via cessão legal) | Esperar o pagamento estatal |
|---|---|---|
| Liquidez | Recebimento imediato do valor acordado | Prazo incerto (anos de espera) |
| Segurança | Contrato formalizado em cartório, sem taxas antecipadas | Sujeito a contingenciamentos e mudanças legais |
| Planejamento financeiro | Libera capital para investir, quitar dívidas ou reinvestir | Capital imobilizado e corroído pela inflação |
| Risco jurídico | Acompanhamento jurídico especializado | Dependência de gestão estatal e possíveis atrasos |
| Controle | O credor decide o momento de receber | O governo define o calendário de pagamento |
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