O PLP 219/2025, em tramitação no Senado Federal, acendeu um sinal de alerta entre especialistas da área fiscal ao propor a concessão de crédito presumido de IBS sobre estoques. Para Rodrigo Spada, presidente da Febrafite e da Afresp, a medida — embora bem-intencionada — ameaça diretamente a lógica da transição tributária e pode comprometer o equilíbrio do novo modelo de IBS e CBS criado pela Reforma Tributária do Consumo.
A proposta ignora que o ICMS será reduzido gradualmente até sua extinção, resultando em créditos de ICMS proporcionalmente maiores do que o IBS devido na venda futura dos estoques. Criar um crédito presumido adicional significaria gerar um benefício duplicado, com impacto fiscal e risco de aumento da alíquota de referência do IBS.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que diz o PLP 219/2025
O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), busca:
- Conceder crédito presumido de IBS sobre estoques existentes na transição;
- “Simular” o crédito que existiria caso o IBS já incidisse no momento da compra;
- Permitir que contribuintes recuperem um crédito que, na prática, não existiu.
A ideia parte da premissa de que a transição poderia gerar perda para contribuintes que venderão estoques sob a vigência do IBS/CBS, mas adquiriram tais mercadorias sob o regime do ICMS.
O problema: premissa incorreta sobre a transição
A crítica de Rodrigo Spada — acolhida por diversos especialistas — destaca que:
- O ICMS terá alíquotas maiores durante a transição do que no período final de retirada;
- Os estoques foram adquiridos com ICMS cheio, mais alto do que os percentuais residuais que existirão na venda futura;
- Esse crédito elevado do ICMS já compensa a ausência de IBS na compra original.
Portanto, **não existe perda para o contribuinte** que justifique o crédito presumido.
Por que o crédito presumido ameaça a transição do IBS
A concessão do crédito presumido traz três riscos centrais:
- Dupla compensação (ICMS alto + crédito presumido de IBS);
- Impacto direto na arrecadação de estados e municípios;
- Aumento potencial da alíquota de referência do IBS para recompor perda de receita.
Na prática:
Conceder crédito presumido hoje gera pressão fiscal e risco de aumento da carga tributária amanhã.
Comparativo: Transição sem crédito presumido x com crédito presumido
| Aspecto | Transição sem crédito presumido | Transição com crédito presumido (PLP 219/2025) |
|---|---|---|
| Crédito de ICMS nos estoques | ICMS cheio compensa ausência de IBS na compra | Crédito duplicado: ICMS alto + crédito fictício de IBS |
| Carga tributária futura | Mantida pela lógica da reforma | Pressão para aumento da alíquota de referência do IBS |
| Impacto para estados e municípios | Transição equilibrada | Perda de arrecadação e instabilidade federativa |
Alerta L4 Taxx – PLP 219/2025 cria distorção na base do IBS
Segundo análise da L4 Taxx, a concessão de crédito presumido:
- Interfere na neutralidade da transição;
- Distancia o sistema do princípio da não-cumulatividade plena;
- Gera risco fiscal relevante para entes federados;
- Cria instabilidade em um momento que exige previsibilidade tributária.
Em síntese: o projeto pode desestruturar a arquitetura de transição construída pela Emenda Constitucional da Reforma do Consumo.
Análise técnica — Thiago Leite
“A lógica do crédito presumido do PLP 219/2025 contradiz o próprio desenho da Reforma. Se o estoque entrou com ICMS cheio, o crédito já está dado. Criar um crédito de IBS fictício, que nunca existiu e não será devido, significa gerar um benefício artificial com impacto direto na alíquota futura.
Transição tributária exige equilíbrio — e não atalhos que desestabilizam a neutralidade do modelo.”
– Thiago Leite, L4 Taxx
Estudos de caso L4 Taxx – impactos práticos do PLP 219/2025
Estudo de Caso 1 – Setor varejista
- Contexto: grandes estoques adquiridos com ICMS cheio.
- Risco: crédito artificial que distorce margens e tributos.
- Diagnóstico L4 Taxx: mapeamento dos efeitos e da neutralidade.
- Resultado: entendimento claro dos efeitos da transição real.
Estudo de Caso 2 – Indústria com grande volume de insumos
- Contexto: estoques adquiridos sob múltiplos regimes estaduais.
- Risco: incentivos sobrepostos e créditos duplicados.
- Diagnóstico L4 Taxx: análise tributária de neutralidade.
- Resultado: prevenção de distorções e clareza estratégica.
Estudo de Caso 3 – Grandes grupos multissetoriais
- Contexto: operações simultâneas com ICMS cheio e regimes especiais.
- Risco: impacto fiscal difuso com possível aumento da alíquota do IBS.
- Diagnóstico L4 Taxx: cálculo de efeitos diretos e indiretos na transição.
- Resultado: tomada de decisão baseada em cenários tributários realistas.
FAQ – principais dúvidas sobre o PLP 219/2025 e o crédito presumido
O projeto cria um novo benefício fiscal?
Sim. Trata-se de um crédito presumido que não existe na legislação da Reforma.
O contribuinte terá perda se o crédito presumido não for aprovado?
Não. O ICMS cheio já compensa a ausência de IBS na compra original.
O crédito presumido pode elevar a alíquota do IBS?
Sim. Ao reduzir arrecadação, o crédito pressiona para alta da alíquota de referência futura.
O que significa “neutralidade” na transição?
Que a transição não deve criar ganhos artificiais nem perdas indevidas para contribuintes.
Por que especialistas são contra o PLP 219/2025?
Porque o crédito é duplicado e desnecessário — distorce o sistema e compromete entes federados.
O PLP pode ser ajustado?
Sim, mas sua lógica central contraria o modelo da Reforma.
Como a L4 Taxx pode apoiar empresas nesse debate?
Com análises de impacto, simulações de transição e definição de estratégias fiscais preventivas.
Fontes oficiais e referências técnicas: PLP 219/2025; análises da Febrafite e Afresp; dispositivos constitucionais da Reforma Tributária do Consumo.
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