A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 635/2025, que estabelece as regras para habilitação dos titulares de benefícios onerosos de ICMS perante o fisco federal. Na prática, a norma cria um divisor de águas na transição do ICMS para o IBS: apenas empresas devidamente habilitadas entre 2026 e 2028 poderão acessar o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais a partir de 2029. O risco não está na extinção do incentivo, mas na perda do direito à compensação por falha documental, procedimental ou estratégica.
A Reforma Tributária do Consumo não eliminou automaticamente os benefícios de ICMS. Ela os submeteu a um processo de transição controlada, com critérios rígidos de elegibilidade, prova e transparência. A Portaria 635/2025 transforma benefícios fiscais em um tema de governança, evidência e risco fiscal estruturado.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que são benefícios onerosos de ICMS
Benefícios onerosos são incentivos concedidos por prazo determinado, condicionados ao cumprimento de contrapartidas obrigatórias, como investimentos, manutenção de empregos ou metas operacionais. Eles não são direitos automáticos: sua validade depende da comprovação contínua do atendimento às condições pactuadas.
Na transição para o IBS, esses benefícios passam a ser monitorados em âmbito federal, com foco em:
- Regularidade da concessão;
- Cumprimento das contrapartidas;
- Prazo de vigência e extensão;
- Impacto econômico da redução ou extinção.
Fundo de Compensação: como funciona
A Reforma Tributária criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, com as seguintes características:
- Provisionamento pela União entre 2025 e 2032;
- Montante total de R$ 160 bilhões (valores de 2023);
- Objetivo de compensar titulares afetados pela redução de benefícios entre 2029 e 2032;
- Acesso restrito a contribuintes previamente habilitados.
Período de habilitação: janela crítica
Conforme a Lei Complementar nº 214, a habilitação:
- Inicia em 1º de janeiro de 2026;
- Encerra em 31 de dezembro de 2028;
- É condição indispensável para qualquer pedido de compensação a partir de 2029.
Fora dessa janela, o benefício pode até ter existido, mas o direito à compensação desaparece.
Como requerer a habilitação segundo a Portaria RFB 635/2025
O procedimento será eletrônico e segmentado:
- Via e-CAC: a partir de 2026;
- Por espécie de benefício: cada incentivo deve ser habilitado individualmente;
- Documentação exigida:
- Prova da concessão regular até 31 de maio de 2023;
- Comprovação do cumprimento das condições e contrapartidas;
- Extensão do prazo do benefício até 2029–2032;
- Demonstração do impacto econômico da redução do incentivo.
O papel da Receita Federal e a transparência
A Receita Federal:
- Analisará e validará os pedidos de habilitação;
- Poderá indeferir requerimentos por inconsistência documental;
- Publicará informações consolidadas sobre os programas habilitados;
- Atuará como filtro central para o acesso ao Fundo de Compensação.
Alerta L4 Taxx – benefício sem prova vira benefício perdido
Na transição do ICMS para o IBS, o risco não está apenas na redução do incentivo, mas na incapacidade de provar sua regularidade e impacto. Benefícios historicamente utilizados, mas mal documentados, tendem a não sobreviver ao processo de habilitação.
Análise técnica — Thiago Leite
A Portaria RFB 635/2025 muda o jogo dos incentivos fiscais. O que antes era tratado como vantagem estadual passa a ser um ativo sujeito a auditoria federal. A habilitação não é um protocolo burocrático; é um processo de qualificação de risco. Empresas que não estruturarem evidências, impactos econômicos e governança dos benefícios até 2028 entrarão em 2029 sem direito à compensação, mesmo que o incentivo tenha sido legítimo no passado.
– Thiago Leite, L4 Taxx
Comparativo: Benefício habilitado x Benefício não habilitado
| Ponto | Benefício habilitado | Benefício não habilitado | Ação recomendada L4 Taxx |
|---|---|---|---|
| Direito à compensação | Preservado entre 2029 e 2032. | Perdido, mesmo com benefício histórico. | Habilitar todos os incentivos elegíveis. |
| Risco fiscal | Controlado e previsível. | Elevado e irreversível. | Auditoria documental prévia. |
| Governança | Trilha probatória estruturada. | Fragilidade em fiscalizações. | Centralizar evidências e impactos. |
Estudos de Caso L4 Taxx – Incentivos, Habilitação e Redução de Risco
Estudo de Caso 1 – Indústria com incentivo antigo e documentação dispersa
- Contexto: benefício de ICMS concedido há mais de 10 anos.
- Desafio: ausência de prova organizada das contrapartidas.
- Diagnóstico L4 Taxx: risco de indeferimento na habilitação.
- Plano de ação: reconstrução documental e análise de impacto econômico.
- Resultado: benefício habilitado e direito à compensação preservado.
Estudo de Caso 2 – Grupo empresarial com múltiplos incentivos estaduais
- Contexto: incentivos distintos em diferentes estados.
- Desafio: tratar cada benefício de forma segregada.
- Diagnóstico L4 Taxx: risco de perda parcial por falha de habilitação individual.
- Plano de ação: habilitação por espécie de benefício e centralização probatória.
- Resultado: redução de risco e previsibilidade financeira.
Estudo de Caso 3 – Empresa com incentivo válido, mas impacto não mensurado
- Contexto: incentivo vigente, porém sem cálculo claro do impacto da redução.
- Desafio: dificuldade de comprovar direito à compensação.
- Diagnóstico L4 Taxx: risco de habilitação incompleta.
- Plano de ação: modelagem econômica e simulação de perda.
- Resultado: habilitação robusta e redução de incerteza futura.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Mapeamento e habilitação de benefícios
- Levantamento completo dos incentivos elegíveis;
- Análise de aderência à Portaria RFB 635/2025;
- Preparação e submissão do pedido de habilitação.
Governança e trilha probatória
- Organização documental;
- Comprovação de contrapartidas;
- Demonstração de impacto econômico.
Estratégia de transição ICMS → IBS
- Redução de risco fiscal e financeiro;
- Planejamento da compensação futura;
- Integração entre fiscal, contábil e jurídico.
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