A regulamentação da Reforma Tributária foi sancionada em 14 de janeiro de 2026 e inaugura uma nova fase na tributação patrimonial no Brasil. As mudanças atingem diretamente o ITCMD e o ITBI, encerrando um ciclo de maior flexibilidade interpretativa e abrindo espaço para padronização, fiscalização intensificada e elevação do custo fiscal em transmissões de patrimônio.
O movimento não é pontual nem isolado. Ele está alinhado à lógica estrutural da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reforça progressividade, aproximação ao valor real dos bens e redução de assimetrias entre estados e municípios. Na prática, heranças, doações e operações imobiliárias passam a ser observadas sob um novo nível de rigor.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que foi sancionado e por que isso importa
A sanção presidencial consolida a regulamentação infraconstitucional da Reforma Tributária do Consumo e, ao mesmo tempo, reforça dispositivos que impactam diretamente a tributação patrimonial.
Os principais pontos são:
- Padronização de critérios para ITCMD e ITBI;
- Redução da margem interpretativa de estados e municípios;
- Maior aderência ao valor de mercado dos bens transmitidos;
- Ampliação do poder fiscalizatório e de arbitramento.
Na prática, o patrimônio passa a ser tributado com menos “zona cinzenta” e mais objetividade fiscal.
ITCMD: progressividade obrigatória e maior rigor
A Emenda Constitucional nº 132/2023 já havia determinado que todos os estados adotassem alíquotas progressivas no ITCMD. A regulamentação agora reforça essa diretriz.
Isso significa que:
- Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota;
- Planejamentos patrimoniais simplificados perdem eficiência;
- Heranças e doações relevantes tendem a sofrer maior carga efetiva;
- Fiscalização tende a ser mais uniforme entre os estados.
O ITCMD deixa de ser apenas um tributo estadual “administrável” e passa a integrar uma lógica nacional de progressividade e controle.
ITBI: valor de mercado como referência central
No ITBI, o impacto prático é ainda mais sensível para operações imobiliárias.
Com a nova regulamentação:
- O valor de mercado ganha protagonismo como base de cálculo;
- Subavaliações perdem espaço;
- Municípios ampliam o poder de arbitramento;
- Transmissões onerosas tendem a ficar mais caras.
Isso eleva o custo das operações imobiliárias e aumenta o risco de autuação quando há divergência entre valor declarado e valor considerado “real” pelo fisco municipal.
Análise técnica — Thiago Leite
“A regulamentação encerra um ciclo de flexibilidade na tributação patrimonial. ITCMD e ITBI entram definitivamente em uma lógica de valor real, progressividade e fiscalização ativa. O risco deixa de estar apenas no imposto em si e passa a estar na forma como o patrimônio é estruturado, avaliado e transmitido.
Quem não tratar patrimônio como tema de governança tributária tende a pagar mais — ou pagar depois, com juros, multa e litígio.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – Patrimônio entra no radar fiscal ampliado
- Planejamentos patrimoniais antigos podem perder aderência;
- Avaliações defasadas aumentam risco de arbitramento;
- Doações fracionadas passam a ser mais observadas;
- Operações imobiliárias exigem documentação e coerência reforçadas.
Comparativo: antes e depois da regulamentação
| Dimensão | Cenário anterior | Novo cenário | Impacto prático |
|---|---|---|---|
| ITCMD | Alíquotas variadas e flexíveis | Progressividade obrigatória | Maior carga sobre grandes patrimônios |
| ITBI | Base declarada com margem | Valor de mercado reforçado | Custo maior e mais fiscalização |
| Fiscalização | Dispersa e reativa | Padronizada e ativa | Menos espaço para planejamento informal |
Estudos de Caso L4 Taxx – Tributação patrimonial na prática
Objetivo destes estudos de caso: demonstrar como a nova lógica de ITCMD e ITBI exige governança patrimonial, documentação adequada, avaliação consistente e integração entre planejamento sucessório, imobiliário e tributário para reduzir risco de autuação, arbitramento e perda de eficiência fiscal.
Estudo de Caso 1 – Planejamento sucessório com patrimônio elevado
- Contexto: família com ativos relevantes e doações recorrentes;
- Desafio: progressividade do ITCMD elevando custo;
- Diagnóstico L4 Taxx: modelo antigo sem governança;
- Plano de ação: reorganização patrimonial e documental;
- Resultado: previsibilidade fiscal e redução de risco futuro.
Estudo de Caso 2 – Operação imobiliária com divergência de valor
- Contexto: compra e venda com valor declarado inferior;
- Desafio: risco de arbitramento municipal;
- Diagnóstico L4 Taxx: fragilidade na avaliação;
- Plano de ação: laudos técnicos e alinhamento documental;
- Resultado: mitigação de autuação e litígio.
Estudo de Caso 3 – Holding patrimonial desatualizada
- Contexto: estrutura criada sob lógica anterior;
- Desafio: perda de eficiência fiscal;
- Diagnóstico L4 Taxx: desalinhamento com nova legislação;
- Plano de ação: revisão estrutural e governança;
- Resultado: adequação ao novo ambiente regulatório.
FAQ – principais dúvidas sobre ITCMD e ITBI após a regulamentação
As mudanças já estão valendo?
A regulamentação foi sancionada, e os efeitos dependem de normas estaduais e municipais, mas o direcionamento já é claro e irreversível.
O ITCMD vai aumentar para todos?
Não necessariamente, mas patrimônios maiores tendem a sofrer alíquotas mais altas com a progressividade obrigatória.
O ITBI sempre será pelo valor de mercado?
A tendência é essa, com maior poder de arbitramento pelos municípios.
Planejamentos antigos ainda funcionam?
Muitos precisam ser revisados para evitar ineficiência ou risco fiscal.
Herdeiros e donatários são afetados?
Sim. O impacto se dá no custo total da transmissão e na previsibilidade.
É possível mitigar impactos?
Sim, com governança patrimonial, revisão estrutural e documentação adequada.
Qual o maior risco agora?
Manter estruturas e avaliações defasadas diante de um fisco mais ativo.
Conclusão: patrimônio entra em uma nova lógica tributária
A sanção da regulamentação da Reforma Tributária marca o início de um novo ciclo para a tributação patrimonial. ITCMD e ITBI deixam de operar em um ambiente flexível e passam a integrar uma lógica de progressividade, valor real e fiscalização ativa. O custo da inércia tende a ser alto — em imposto, autuação e litígio.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Diagnóstico patrimonial e tributário
- Mapeamento de riscos em ITCMD e ITBI;
- Análise de estruturas existentes;
- Avaliação de aderência à nova legislação.
Governança e revisão estrutural
- Reorganização patrimonial;
- Integração sucessória, imobiliária e tributária;
- Documentação e trilha probatória.
Prevenção de passivos e litígios
- Mitigação de arbitramento;
- Redução de risco de autuação;
- Preservação de valor patrimonial.
Patrimônio sem governança vira passivo.
A L4 Taxx traduz a nova tributação patrimonial em método, estrutura e previsibilidade — para proteger valor e reduzir risco no novo cenário.
Simulador: ITCMD - Nova Regra (Reforma 2026)
Compare o imposto atual com a nova Alíquota Progressiva (2% a 8%) obrigatória e a mudança da base de cálculo para Valor de Mercado.
Contexto da Transmissão
Patrimônio a Transmitir
Preenchimento obrigatório.
A nova regra exige o valor de mercado (incluindo avaliação de empresas/holdings).
Se não souber, o sistema usará o valor de mercado para ambos os cenários.
Fluxo da Herança/Doação (Nova Regra 2026)
- Base de Cálculo: Valor Venal
- Valor Base: R$ 0,00
- Base de Cálculo: Valor de Mercado
- Aumento Real: + R$ 0,00
Memória de Cálculo Detalhada
Cálculo fatiado por faixas (Exemplo médio nacional):
| Faixa de Valor | Alíquota | Imposto |
|---|---|---|
| Até R$ 100 mil | 2% | R$ 0,00 |
| De R$ 100k a 500k | 4% | R$ 0,00 |
| De R$ 500k a 1 Milhão | 6% | R$ 0,00 |
| Acima de R$ 1 Milhão | 8% | R$ 0,00 |
| TOTAL PROGRESSIVO | - | R$ 0,00 |
Análise de Planejamento Sucessório
Receber Estratégia de Proteção
Evite a sobretaxação do patrimônio familiar antes que a nova regra entre em vigor (2026).

