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Multas ADUANEIRAS sob novo critério do STJ: Impacto direto para empresas e advogados

18/11/2025

O STJ estabeleceu novo marco interpretativo ao definir que multas aduaneiras podem ter natureza administrativa ou tributária — dependendo da finalidade da norma infringida — e criou um teste objetivo para essa classificação.

No julgamento do Tema 1.293, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 incide nos processos administrativos de infrações aduaneiras de natureza não tributária paralisados por mais de 3 anos. Além disso, o Tribunal fixou critério para enquadrar multas como administrativas ou tributárias: se a multa existe primordialmente para fiscalizar o trânsito internacional, ela é administrativa; se é essencial para a fiscalização tributária, é tributária.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O que o STJ definiu no Tema 1.293

O STJ estabeleceu dois pontos centrais:

  • A prescrição intercorrente incide quando processos administrativos de multas aduaneiras não tributárias ficarem parados por mais de 3 anos.
  • A natureza da multa depende da finalidade da norma infringida:
    • se visa ao controle aduaneiro → multa administrativa;
    • se é essencial à fiscalização de tributos → multa tributária.

Com isso, empresas passam a ter um critério objetivo para enquadrar autuações aduaneiras, reorganizar contenciosos e revisar riscos regulatórios.

O “teste de subtração”: a inovação do STJ

O acórdão propõe um teste simples e extremamente eficiente:

“Se a revogação da multa não prejudica a fiscalização tributária, ela é administrativa; se prejudica, é tributária.”

Esse teste orienta tanto a atuação fiscal quanto a defesa das empresas.

Exemplos: o que o STJ considerou administrativo e tributário

Exemplo de multa Finalidade principal Natureza definida
Multa do art. 107, IV, “e”, DL 37/66 (transporte internacional – falta de informação) Fiscalização do trânsito internacional de carga e veículo Administrativa
Multa substitutiva do perdimento (DL 1.455/1976) Coibir interposição fraudulenta e garantir cadeia tributária Tributária
Multa por cessão de nome – “laranja” (Lei 11.488/2007) Impedir fraude e quebra da cadeia de impostos na importação Tributária

Análise técnica – Thiago Leite

“O critério do STJ muda o jogo. Agora não basta perguntar qual é a multa: é preciso entender qual é a finalidade concreta da norma que a prevê.”

“Infrações aduaneiras sempre foram tratadas em bloco — agora, não. Algumas multas serão cobradas como administrativas, outras como tributárias, com prazos, defesas e riscos totalmente diferentes.”

Thiago Leite, L4 Taxx

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Multa administrativa que não afeta o Fisco

Uma transportadora internacional deixa de informar dados do veículo no prazo legal.

  • Não há impacto no recolhimento de tributos;
  • O objetivo é disciplinar o controle aduaneiro;
  • A fiscalização tributária permanece intacta.

Resultado: multa administrativa (prescrição intercorrente se ficar parada 3 anos).

Exemplo 2 – Interposição fraudulenta e fraude em importação

Uma empresa usa “laranjas” ou oculta o real adquirente para reduzir ou evitar tributos de importação.

  • Sem a multa, a cadeia tributária se rompe;
  • IPI, PIS/Cofins-importação e ICMS são prejudicados;
  • Há evasão fiscal direta.

Resultado: multa tributária (sem prescrição intercorrente).

FAQ – principais dúvidas sobre multas aduaneiras segundo o STJ

O que muda depois do Tema 1.293 do STJ?

Agora existe um critério objetivo para diferenciar multas administrativas e tributárias nas operações aduaneiras.

Todas as multas aduaneiras podem prescrever por paralisação?

Não. Apenas as multas administrativas (não tributárias) prescrevem pelo art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999.

Como saber se a multa é administrativa?

Se a finalidade for fiscalizar o trânsito internacional ou procedimentos aduaneiros, e não a arrecadação de tributos.

O que caracteriza a multa tributária?

A multa é tributária quando protege a cadeia de impostos, evita fraude ou assegura a fiscalização tributária.

O “teste de subtração” é vinculante?

Sim, pois integra a tese fixada pelo STJ no Tema 1.293.

A multa administrativa tem rito e defesa diferentes?

Sim. Ela segue regras de direito administrativo, inclusive prescrição intercorrente.

Empresas devem revisar autuações antigas?

Sim — muitas podem ser reclassificadas e prescritas.

Conclusão estratégica

A decisão do STJ força empresas a reestruturar completamente sua análise de autos de infração aduaneiros. O que antes era tratado como “multa de importação” passa agora a exigir classificação técnica: administrativa ou tributária. Essa distinção impacta prescrição, defesa, riscos, provisões contábeis e até estratégias de compliance.

Empresas sujeitas a fiscalizações aduaneiras precisam reavaliar imediatamente seus processos, contenciosos ativos e políticas internas de importação.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na análise e revisão de multas aduaneiras

A L4 Taxx atua na interseção entre tributação federal, comércio exterior e governança de riscos, oferecendo suporte técnico completo para reclassificação, defesa e compliance.

Mapeamento e reclassificação de multas aduaneiras
  • Análise técnica da finalidade da norma que originou a multa;
  • Classificação como administrativa ou tributária segundo o Tema 1.293;
  • Identificação de autuações prescritas.
Estratégia de defesa e contencioso especializado
  • Preparação de defesas com base na tese do STJ;
  • Revisão de autos de infração e processos administrativos;
  • Atuação técnica em casos de interposição fraudulenta.
Governança aduaneira e prevenção de riscos
  • Implementação de controles internos para evitar multas recorrentes;
  • Auditoria de processos de importação e documentação aduaneira;
  • Apoio a áreas fiscais, logísticas e de comércio exterior.

Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx

Se sua empresa sofreu autuações aduaneiras ou precisa avaliar o impacto do Tema 1.293 do STJ, a L4 Taxx pode realizar um diagnóstico completo, técnico e integrado para identificar riscos, oportunidades e caminhos defensivos.

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