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STJ proíbe COBRANÇA dupla de honorários em parcelamentos tributários

20/11/2025

STJ proíbe cobrança dupla de honorários em parcelamentos: uma decisão que redefine a lógica dos programas fiscais e afeta empresas em transação com o Fisco.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1.317, uma tese vinculante que impede a cobrança duplicada de honorários quando o contribuinte desiste dos embargos à execução para aderir a um programa de parcelamento que já prevê honorários na fase administrativa. A mudança impacta tanto estratégias de defesa quanto decisões de adesão a programas fiscais.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O que decidiu o STJ: fim da cobrança dupla

O STJ definiu que é vedado ao Fisco cobrar honorários duas vezes pela mesma dívida quando o contribuinte:

  • Desiste dos embargos à execução fiscal, e
  • Aderir a um programa de regularização que já inclui honorários em seu cálculo.

A tese vinculante (Tema 1.317)

Segundo o Tribunal, cobrar honorários nas duas etapas configura bis in idem, já que a verba inserida no parcelamento representa uma transação sobre o crédito total — e, portanto, engloba o valor devido a título de honorários.

Modulação de efeitos

A decisão só se aplica:

  • A casos posteriores a 18/03/2025, ou
  • A processos em que, nessa data, a verba honorária já estava sendo contestada.

Análise técnica – Thiago Leite

“A tese do STJ exige que empresas revisem imediatamente suas estratégias de adesão a programas de regularização. O risco não está apenas no pagamento a maior, mas na falta de coerência jurídica entre fases administrativa e judicial.”

“Essa decisão também reforça um ponto pouco discutido: muitos parcelamentos já embutem honorários elevadíssimos, e o contribuinte precisa enxergar o custo real da transação antes de desistir de ações em curso.”

Thiago Leite, L4 Taxx

Comparativo: como era e como fica

Aspecto Antes da tese (entendimento anterior) Depois da tese do STJ
Honorários na desistência dos embargos Cobrados integralmente Vedados se já houver honorários no parcelamento
Honorários dentro do programa fiscal Incluídos como regra Continuam incluídos, sem duplicidade
Risco de bis in idem Alto Eliminado pela tese vinculante
Impacto financeiro Custos duplicados para empresas Redução relevante do custo total

Exemplos práticos

Exemplo 1 — Empresa que já pagou honorários no parcelamento
  • A empresa aderiu ao programa fiscal com honorários de 5% incluídos.
  • Ao desistir dos embargos, o Fisco tentava cobrar outro percentual.
  • Com a tese, essa cobrança adicional é ilegal.

Resultado: economia imediata e possibilidade de restituição caso tenha pago em duplicidade.

Exemplo 2 — Processo ainda em discussão sobre honorários
  • Os embargos estão ativos e a discussão envolve a verba honorária.
  • Em 18/03/2025, a discussão já existia.
  • A modulação alcança o caso e impede a cobrança dupla.

Resultado: defesa ganha robustez e reduz exposição financeira.

FAQ – principais dúvidas sobre honorários em duplicidade

O que exatamente o STJ proibiu?

A cobrança de honorários tanto pela desistência dos embargos quanto dentro do parcelamento.

A decisão vale para todos os programas fiscais?

Sim, desde que o programa já inclua honorários na composição do débito.

É possível pedir devolução de honorários pagos em duplicidade?

Sim, desde que a situação esteja dentro da modulação ou em casos claramente indevidos.

Preciso desistir dos embargos para aderir ao parcelamento?

Na maioria dos programas, sim — e é justamente nesta desistência que antes ocorriam cobranças duplicadas.

Programas futuros também seguirão essa tese?

Sim. Como tese vinculante, deve ser aplicada em qualquer programa de regularização.

E se o programa não tiver honorários embutidos?

Nesse caso, o STJ não proibiu a cobrança de honorários pela desistência dos embargos.

A tese afeta acordos judiciais e transações individuais?

Afeta quando houver risco de duplicidade; cada caso deve ser analisado tecnicamente.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na aplicação da tese do STJ

A L4 Taxx atua de forma técnica e integrada para garantir que empresas não paguem honorários em duplicidade e aproveitem corretamente programas fiscais.

Revisão de processos e embargos à execução
  • Mapeamento de ações com risco de cobrança duplicada;
  • Análise jurídica e contábil dos valores cobrados;
  • Diagnóstico de aderência à tese do Tema 1.317.
Estratégia em programas de parcelamento e transação
  • Simulação do custo real do parcelamento;
  • Avaliação sobre desistência de embargos e impacto financeiro;
  • Negociação e alinhamento com o jurídico e a contabilidade.
Defesa administrativa e judicial
  • Construção de teses defensivas contra cobranças indevidas;
  • Atuação em processos administrativos e judiciais;
  • Solicitação de restituições, quando cabível.

Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx

Se a sua empresa está aderindo ou pretende aderir a um programa fiscal, a L4 Taxx pode avaliar riscos, evitar pagamentos indevidos e estruturar sua estratégia tributária com precisão.

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