STJ proíbe cobrança dupla de honorários em parcelamentos: uma decisão que redefine a lógica dos programas fiscais e afeta empresas em transação com o Fisco.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1.317, uma tese vinculante que impede a cobrança duplicada de honorários quando o contribuinte desiste dos embargos à execução para aderir a um programa de parcelamento que já prevê honorários na fase administrativa. A mudança impacta tanto estratégias de defesa quanto decisões de adesão a programas fiscais.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que decidiu o STJ: fim da cobrança dupla
O STJ definiu que é vedado ao Fisco cobrar honorários duas vezes pela mesma dívida quando o contribuinte:
- Desiste dos embargos à execução fiscal, e
- Aderir a um programa de regularização que já inclui honorários em seu cálculo.
A tese vinculante (Tema 1.317)
Segundo o Tribunal, cobrar honorários nas duas etapas configura bis in idem, já que a verba inserida no parcelamento representa uma transação sobre o crédito total — e, portanto, engloba o valor devido a título de honorários.
Modulação de efeitos
A decisão só se aplica:
- A casos posteriores a 18/03/2025, ou
- A processos em que, nessa data, a verba honorária já estava sendo contestada.
Análise técnica – Thiago Leite
“A tese do STJ exige que empresas revisem imediatamente suas estratégias de adesão a programas de regularização. O risco não está apenas no pagamento a maior, mas na falta de coerência jurídica entre fases administrativa e judicial.”
“Essa decisão também reforça um ponto pouco discutido: muitos parcelamentos já embutem honorários elevadíssimos, e o contribuinte precisa enxergar o custo real da transação antes de desistir de ações em curso.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Comparativo: como era e como fica
| Aspecto | Antes da tese (entendimento anterior) | Depois da tese do STJ |
|---|---|---|
| Honorários na desistência dos embargos | Cobrados integralmente | Vedados se já houver honorários no parcelamento |
| Honorários dentro do programa fiscal | Incluídos como regra | Continuam incluídos, sem duplicidade |
| Risco de bis in idem | Alto | Eliminado pela tese vinculante |
| Impacto financeiro | Custos duplicados para empresas | Redução relevante do custo total |
Exemplos práticos
Exemplo 1 — Empresa que já pagou honorários no parcelamento
- A empresa aderiu ao programa fiscal com honorários de 5% incluídos.
- Ao desistir dos embargos, o Fisco tentava cobrar outro percentual.
- Com a tese, essa cobrança adicional é ilegal.
Resultado: economia imediata e possibilidade de restituição caso tenha pago em duplicidade.
Exemplo 2 — Processo ainda em discussão sobre honorários
- Os embargos estão ativos e a discussão envolve a verba honorária.
- Em 18/03/2025, a discussão já existia.
- A modulação alcança o caso e impede a cobrança dupla.
Resultado: defesa ganha robustez e reduz exposição financeira.
FAQ – principais dúvidas sobre honorários em duplicidade
O que exatamente o STJ proibiu?
A cobrança de honorários tanto pela desistência dos embargos quanto dentro do parcelamento.
A decisão vale para todos os programas fiscais?
Sim, desde que o programa já inclua honorários na composição do débito.
É possível pedir devolução de honorários pagos em duplicidade?
Sim, desde que a situação esteja dentro da modulação ou em casos claramente indevidos.
Preciso desistir dos embargos para aderir ao parcelamento?
Na maioria dos programas, sim — e é justamente nesta desistência que antes ocorriam cobranças duplicadas.
Programas futuros também seguirão essa tese?
Sim. Como tese vinculante, deve ser aplicada em qualquer programa de regularização.
E se o programa não tiver honorários embutidos?
Nesse caso, o STJ não proibiu a cobrança de honorários pela desistência dos embargos.
A tese afeta acordos judiciais e transações individuais?
Afeta quando houver risco de duplicidade; cada caso deve ser analisado tecnicamente.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na aplicação da tese do STJ
A L4 Taxx atua de forma técnica e integrada para garantir que empresas não paguem honorários em duplicidade e aproveitem corretamente programas fiscais.
Revisão de processos e embargos à execução
- Mapeamento de ações com risco de cobrança duplicada;
- Análise jurídica e contábil dos valores cobrados;
- Diagnóstico de aderência à tese do Tema 1.317.
Estratégia em programas de parcelamento e transação
- Simulação do custo real do parcelamento;
- Avaliação sobre desistência de embargos e impacto financeiro;
- Negociação e alinhamento com o jurídico e a contabilidade.
Defesa administrativa e judicial
- Construção de teses defensivas contra cobranças indevidas;
- Atuação em processos administrativos e judiciais;
- Solicitação de restituições, quando cabível.
Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx
Se a sua empresa está aderindo ou pretende aderir a um programa fiscal, a L4 Taxx pode avaliar riscos, evitar pagamentos indevidos e estruturar sua estratégia tributária com precisão.

