A 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp 2196073/SE, autorizou a União a requerer a falência de empresa quando a execução fiscal se frustra por ausência de bens penhoráveis. A decisão eleva significativamente o risco jurídico para empresas com passivos tributários crônicos e altera o mapa estratégico da inadimplência fiscal no Brasil. A partir...
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