O uso indevido do regime de precatórios em contratos administrativos eleva custos ao governo e amplia o risco de insolvência para empresas. Entenda impactos e soluções com análise de Bruno Leite, especialista em ativos judiciais.
Por Bruno Leite, Sócio L4 Ativos e Especialista em Ativos Judicias.
Quando o governo quebra o próprio contrato
O uso indevido do regime de precatórios em contratos administrativos eleva custos ao governo e amplia o risco de insolvência para empresas. Entenda impactos e soluções.
O uso indevido do regime de precatórios para quitar contratos administrativos com fornecedores tem provocado uma distorção preocupante no setor público brasileiro. Especialistas alertam que, ao transferir dívidas contratuais já previstas no orçamento para o sistema de precatórios — mecanismo reservado exclusivamente a débitos judiciais — governos estão ampliando custos ao erário, desestimulando a participação de empresas em licitações e levando pequenos negócios à beira da insolvência.
📌 Estimativas apontam que a insegurança jurídica gerada por esses atrasos pode aumentar em até 30% o preço de serviços contratados pelo poder público.
Custo do risco embutido no preço
Quando uma empresa firma contrato com a Administração Pública, o fluxo financeiro do projeto deve seguir etapas formais: empenho, liquidação e pagamento. Ao final desses ritos, há recurso previsto e reservado para o fornecedor.
Porém, em alguns estados e municípios, mesmo após o serviço prestado e a despesa reconhecida, o pagamento não é concluído, sendo arrastado para o regime de precatórios — que pode levar anos para ser quitado.
Para compensar o risco de inadimplência estatal, fornecedores aplicam margens adicionais em suas propostas, o que impacta diretamente o custo final das contratações públicas.
“Esse comportamento do Poder Público rompe o princípio da boa-fé contratual e coloca empresas sob risco financeiro elevado”, explica o especialista em ativos judiciais Bruno Leite, sócio da L4 Ativos.
Pequenas e médias empresas: as mais afetadas
O problema atinge com força empresas que dependem de fluxo de caixa regular para manter operações. Para muitas delas, o atraso no recebimento pode levar a:
- Endividamento bancário emergencial;
- Suspensão de atividades;
- Demissão de colaboradores;
- Insolvência.
A falta de previsibilidade financeira desencoraja a participação de fornecedores idôneos em licitações — e abre margem para empresas que operam com preços inflados.
A distorção do modelo constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 100, determina que precatórios são instrumentos exclusivos para pagamentos judiciais definitivos, quando o ente público já não possui disponibilidade orçamentária para cumprir a obrigação.
Quando a Administração submete contratos regulares e empenhados a esse regime, viola princípios fundamentais como:
- Legalidade;
- Segurança jurídica;
- Eficiência;
- Respeito ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Essa prática também eleva o risco de judicialização e pode resultar em condenações adicionais ao Estado.
Efeito dominó nas contratações públicas
O reflexo é um ciclo prejudicial:
| Fator inicial | Consequência |
|---|---|
| Pagamentos incertos | Reajuste de preços para cima |
| Reajuste de preços | Aumento da despesa pública |
| Aumento da despesa | Menos competitividade e qualidade |
| Menos fornecedores | Risco de monopólios e fraudes |
Em síntese: o Estado economiza no curto prazo, mas gasta mais e pior no longo prazo.
Possíveis caminhos para solução
Especialistas apontam que é necessário:
- Fortalecer o cumprimento de prazos legais;
- Proteger o equilíbrio financeiro dos contratos;
- Adotar mecanismos de rastreabilidade dos pagamentos;
- Penalizar gestores que utilizam o regime de precatórios indevidamente.
“Se o governo não honra prazos contratuais, destrói o ambiente de negócios e afasta quem trabalha com seriedade”, reforça Bruno Leite.
FAQ — O que fornecedores e advogados querem saber
Por que o governo empurra contratos para precatório?
Para ganhar tempo financeiro — mesmo sem base legal.
O fornecedor pode contestar?
Sim. Há respaldo jurídico para cobrança de danos e cumprimento forçado.
Esse atraso pode gerar indenização?
Sim. Juros, correção e perdas comprovadas podem ser cobradas.
O credor pode vender esse crédito?
Sim — e a antecipação pode salvar empresas da insolvência.
É crime?
Configura irregularidade grave e pode ser objeto de controle pelos Tribunais de Contas.
Isso ocorre em todos os estados?
Infelizmente, a prática tem se espalhado em vários entes.
Precatório é sempre demorado?
Sim. Por isso, para contratos, é a pior solução possível.
Conclusão — Segurança jurídica não é detalhe. É base para o crescimento do país.
A prática irregular de empurrar dívidas contratuais para a fila de precatórios não apenas cria incerteza jurídica, como realimenta o ciclo de ineficiência no gasto público. Para o setor produtivo, sobretudo pequenos e médios fornecedores, o preço do atraso estatal pode ser o encerramento do negócio.
O tema vem sendo monitorado atentamente por especialistas do mercado de ativos judiciais, que defendem medidas de responsabilização e maior transparência na gestão de pagamentos públicos — condição essencial para um ambiente competitivo mais saudável no Brasil.
Quando o Estado surpreende quem prestou o serviço de forma honesta, ele destrói o ambiente negocial.
- Relações públicas saudáveis exigem pagamentos previsíveis;
- Precatório não pode substituir contrato;
- Confiança é o pilar da competitividade.
“Se o Governo quer parceiro sério, precisa ser um pagador sério. Sem segurança jurídica, ninguém cresce junto.” — Bruno Leite
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