A Vale foi condenada pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro a pagar mais de R$730 milhões por manobras fiscais que, segundo a AGU e a Agência Nacional de Mineração (ANM), reduziram artificialmente a base de cálculo da CFEM — a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. A decisão mantém o entendimento de que subsidiárias da mineradora na Suíça e nas Ilhas Cayman funcionavam como meros “veículos de passagem”, prática que desvirtuava a tributação devida no Brasil.
A condenação reforça um movimento crescente de fiscalização sobre planejamentos considerados abusivos em setores de alto impacto econômico, especialmente quando envolvem exportações, preços de transferência e estruturas offshore utilizadas para reduzir receitas tributáveis no país.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O caso: como a Vale estruturou as operações contestadas
De acordo com a AGU, a Vale adotava o seguinte arranjo:
- Vendia minério a subsidiárias próprias no exterior (Suíça e Ilhas Cayman);
- Essas subsidiárias, então, revendiam o minério ao cliente internacional pelo preço real — mais alto;
- A CFEM era calculada sobre o valor artificialmente reduzido da primeira venda interna;
- A maior parcela do valor econômico ficava registrada fora do Brasil.
A lógica do processo é que essas subsidiárias não desempenhavam atividade econômica real suficiente para justificar a intermediação — atuavam como “meros veículos de passagem”.
A decisão judicial e os fundamentos centrais
A sentença manteve a cobrança de mais de R$730 milhões, afirmando que:
- A ANM exerceu legitimamente sua competência fiscalizatória;
- A operação simulada reduziu indevidamente a base da CFEM;
- A interposição de subsidiárias sem propósito econômico é incompatível com a legislação do royalty mineral.
Por que esse caso importa para o ambiente tributário brasileiro
A decisão dialoga com três grandes temas estruturantes no ambiente fiscal e regulatório:
- Preços de transferência e arbitragem artificial de receitas;
- Substância econômica de subsidiárias no exterior;
- Planejamento tributário agressivo em atividades extrativas.
Comparativo: CFEM na operação direta x operação com veículo de passagem
| Modelo de operação | Base de cálculo da CFEM | Risco jurídico |
|---|---|---|
| Venda direta ao cliente no exterior | Base é o preço final da exportação | Baixo, desde que preços e contratos reflitam a realidade |
| Intermediação artificial via subsidiárias | Base pode ser reduzida artificialmente | Alto, especialmente quando há ausência de substância econômica |
Alerta L4 Taxx – O recado é claro: substância econômica é indispensável
O caso da Vale reforça uma tendência do contencioso tributário brasileiro:
- Operações com entidades no exterior sem propósito econômico real serão desconsideradas;
- Estruturas que reduzem receitas fiscais sem justificativa operacional são alvo prioritário de fiscalização;
- A CFEM tem natureza de royalty — e o Judiciário tem limitado interpretações que tentam afastar sua base real;
- Empresas intensivas em exportação precisam reavaliar operações trianguladas e políticas de preços.
Em síntese: empresas que utilizam estruturas híbridas ou intermediárias devem reforçar documentação, propósito econômico e alinhamento regulatório.
Análise técnica — Thiago Leite
“O caso da Vale evidencia um ponto central do ambiente fiscal moderno: a linha entre planejamento tributário legítimo e abuso tornou-se mais nítida, especialmente quando há operações internacionais.
A decisão reforça que interposições artificiais — sem substância, sem risco real e sem função econômica — tendem a ser desconsideradas. A lógica econômica precisa coincidir com a estrutura jurídica.”
– Thiago Leite, L4 Taxx
Estudos de Caso L4 Taxx – Riscos e aprendizados para grandes empresas
Estudo de Caso 1 – Exportadora industrial
- Contexto: vendas trianguladas com subsidiária comercial em outro país.
- Desafio: comprovar substância econômica e preços compatíveis.
- Diagnóstico L4 Taxx: análise de contratos, margem e riscos assumidos.
- Plano de ação: reestruturação documental e adequação de fluxos.
- Resultado: mitigação de riscos antes de autuações ou litígios.
Estudo de Caso 2 – Empresa de commodities
- Contexto: operações com preços ajustados por subsidiárias externas.
- Desafio: diferenciação entre política comercial legítima x manobra fiscal.
- Diagnóstico L4 Taxx: modelagem de riscos em CFEM, IRPJ e PIS/Cofins.
- Plano de ação: matriz de substância e trilha documental robusta.
- Resultado: maior segurança em fiscalizações federais e setoriais.
Estudo de Caso 3 – Grupo com holdings internacionais
- Contexto: estrutura com múltiplas jurisdições e funções dispersas.
- Desafio: evitar caracterização de veículos de passagem.
- Diagnóstico L4 Taxx: análise de substância, riscos, funções e receitas.
- Plano de ação: revisão de contratos, governança fiscal e políticas de preços.
- Resultado: redução expressiva da exposição a litígios complexos.
FAQ – principais dúvidas sobre o caso Vale e CFEM
A decisão cria nova regra fiscal?
Não. A decisão aplica princípios já consolidados: substância econômica, vedação a simulação e correta apuração da CFEM.
Qual foi o principal argumento da AGU?
Que as subsidiárias funcionavam como meros veículos de passagem, sem função econômica capaz de justificar receitas fora da base da CFEM.
A CFEM é um imposto?
Tecnicamente, é uma compensação financeira (royalty). Mas sua apuração segue parâmetros fiscais rigorosos.
Empresas podem usar subsidiárias no exterior?
Sim, desde que haja substância, risco real, função operacional e preços compatíveis com a realidade econômica.
A Vale ainda pode recorrer?
Sim. A decisão é relevante, mas a empresa pode levar o caso às instâncias superiores.
Essa decisão afeta outros setores além da mineração?
Sim. Exportadores que usam intermediação artificial podem enfrentar questionamentos semelhantes.
Como a L4 Taxx pode apoiar empresas em situações como essa?
Com análises de substância econômica, mapeamento de riscos fiscais, revisão de estruturas internacionais e matrizes de enquadramento tributário.
Fontes oficiais e referências técnicas: Decisão da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ; notas da AGU; legislação da CFEM e normas de fiscalização da ANM.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx apoia empresas na avaliação de riscos tributários, análise de substância econômica, revisão de estruturas internacionais e adequação de modelos fiscais ao cenário pós-reforma.
Revisão de operações internacionais e substância econômica
- Análise de riscos em preços de transferência e operações trianguladas.
- Diagnóstico de substância real de subsidiárias e holdings.
Mapeamento de riscos setoriais
- Avaliação de regimes específicos como CFEM e royalties.
- Estudos de impacto de decisões judiciais recentes.
Estratégias tributárias de longo prazo
- Modelagem de riscos e oportunidades pós-reforma.
- Construção de matrizes tributárias preventivas.
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