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L4 Taxx: Serviço de REVISÃO Tributária para Produtores Rurais

14/04/2025

Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R$ 1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.

Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural.

Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.

Como funciona a tributação para produtores rurais?

Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.

Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos.

Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária  é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.

Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.

Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.

Importância do Planejamento Tributário para produtores rurais

Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.

“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”

Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A L4 Taxx possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.

Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.

Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica.

Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?

A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia.

Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.

Tributação para produtores rurais pessoas físicas

O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:

ITR –  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:

  • Pessoas físicas proprietárias;
  • Pessoas jurídicas proprietárias;
  • Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião);
  • Titulares de domínio útil.
ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas  quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.

É possível recuperar parte dos valores pagos em ICMS a partir da recuperação de créditos: clique aqui e saiba mais.

FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário. O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.

A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225%  do valor correspondente.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.

Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (Fonte: Aegro)

Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas

Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.

Incentivos Fiscais – Recuperação de créditos tributários para produtores rurais

Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.

Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:

Anistia ou reduções de débitos

Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.

Isenção

É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.

Redução da base de cálculo

Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.

Crédito presumido

A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal. (Fonte: TJ)

Para reduzir legalmente a carga tributária da sua empresa agropecuária, entre em contato com a L4 Taxx.

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