A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, regulamenta a maior parte da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. Ela tem como objetivo simplificar o sistema, substituindo impostos complexos e fragmentados por um modelo mais moderno, transparente e baseado no IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado).
Principais pontos da Lei Complementar nº 214/2025
Substituição de tributos
A lei substitui cinco tributos atuais por três novos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – gestão estadual e municipal.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – gestão federal.
- IS (Imposto Seletivo) – o “imposto do pecado”, para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas.
Redução de alíquotas
- Redução de 60% em setores essenciais (saúde, educação, medicamentos, alimentos, agropecuária).
- Redução de 30% para alguns outros serviços.
- Isenção total em casos específicos (como medicamentos de alto custo).
Sistema dual de IVA
- CBS: esfera federal.
- IBS: estados e municípios.
Ambos seguem a lógica de imposto sobre valor agregado, evitando cumulatividade.
Comitê Gestor do IBS
Criação de um órgão responsável por administrar, arrecadar e distribuir a receita do IBS, garantindo equilíbrio federativo.
Cashback
Sistema de devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda, a fim de mitigar o impacto da reforma sobre o consumo das populações mais vulneráveis.
Período de transição
- Início: 2026, com alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS).
- Transição gradual até 2033, quando PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão extintos.
Contexto da aprovação
- Dezembro/2024: texto aprovado no Congresso Nacional.
- Janeiro/2025: sancionado pelo presidente, transformado na LC 214/2025.
- O PLP 108/2024, ainda em tramitação, complementa a regulamentação, tratando da distribuição de receitas e do processo administrativo tributário.
Impactos esperados
- Simplificação: redução da complexidade do sistema atual.
- Mais transparência: eliminação de tributos em cascata.
- Possível aumento de carga: setores de serviços intensivos em mão de obra podem ser mais impactados.
- Competitividade: indústria e comércio tendem a se beneficiar mais, já que poderão usar créditos amplos ao longo da cadeia.
FAQ – Lei Complementar nº 214/2025
O que muda com a LC 214/2025?
Os cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por três: IBS, CBS e IS.
O que é o Imposto Seletivo (IS)?
Tributo adicional que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Quando começa a valer?
A transição começa em 2026, com aplicação-teste de 1%. O novo sistema será plenamente adotado em 2033.
Vai reduzir ou aumentar a carga tributária?
Depende do setor. Indústria e comércio podem se beneficiar com créditos. Serviços, especialmente os que dependem de mão de obra, tendem a pagar mais.
O que é o sistema de cashback?
É a devolução parcial de impostos para famílias de baixa renda, para reduzir o peso da tributação sobre consumo básico.
O que é o Comitê Gestor do IBS?
É o órgão responsável por administrar, arrecadar e distribuir o IBS entre estados e municípios.
Como minha empresa deve se preparar?
Revisar contratos, adaptar ERPs, simular cenários e buscar planejamento tributário especializado para evitar surpresas na transição.
Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 é um marco da Reforma Tributária. Embora simplifique o sistema e elimine distorções históricas, ela traz novos desafios práticos para empresas de todos os portes. A transição até 2033 exigirá ajustes em processos, contratos e precificação.
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