Novo e-BEF será obrigatório a partir de 2026 e pode suspender o CNPJ de quem não declarar beneficiários finais corretamente. Entenda riscos e obrigações.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
A Receita quer saber quem está por trás do dinheiro
O cenário global apertou o cerco contra a lavagem de dinheiro, fraudes societárias e estruturas opacas. O Brasil entrou de vez nesse movimento.
Com a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, nasce o e-BEF — Formulário Digital de Beneficiários Finais, uma nova obrigação acessória que exigirá das empresas e fundos no país a identificação de quem realmente manda, controla e se beneficia economicamente das operações.
Isso muda radicalmente o jogo do compliance societário e tributário:
quem não se adaptar poderá ter o CNPJ suspenso, ficar impedido de operar com bancos e ainda arcar com penalidades significativas.
Segundo Thiago Leite, Sócio e Especialista em Inteligência Tributária da L4 Taxx:
“A mensagem é clara: estruturas sem transparência não terão espaço no novo sistema tributário brasileiro. As empresas precisam estar prontas para comprovar quem está por trás das decisões e do capital.”
O prazo para adequação já está correndo para muitas organizações — e ignorar o tema não é uma opção.
O que é o e-BEF e por que ele foi criado?
O e-BEF é um formulário digital obrigatório que a Receita utilizará para mapear o beneficiário final de:
- Fundos de investimento;
- Sociedades empresárias e simples;
- Arranjos jurídicos com atuação no Brasil;
- Entidades estrangeiras que investem em mercado financeiro e de capitais.
Beneficiário final, segundo o Fisco, é a pessoa física que controla ou se beneficia financeiramente da entidade.
O objetivo é:
- Maior rastreabilidade de patrimônio e investimentos;
- Prevenção a lavagem de dinheiro e ocultação societária;
- Fortalecimento da conformidade tributária com padrões internacionais OCDE/GAFI.
Quem será obrigado e quando o e-BEF começa a valer?
A implementação será faseada:
Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2026
- Entidades já em atividade no país (foco inicial).
Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027
- Sociedades simples e Ltdas com faturamento acima de R$ 78 mi;
- Entidades estrangeiras com investimentos financeiros no Brasil;
- Entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas.
Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2028
- Sociedades simples e Ltdas com faturamento acima de R$ 4,8 mi;
- Fundos de previdência e fundos de pensão;
- Entidades de previdência, no Brasil ou exterior.
Quais informações deverão ser encaminhadas?
No prazo de 30 dias, contado:
- Da vigência da norma (para empresas já ativas);
- Da inscrição no CNPJ (para novas entidades).
Além disso: atualização anual obrigatória, mesmo sem alterações.
A Receita permitirá pré-preenchimento com dados já existentes na base federal — mas isso não elimina a responsabilidade sobre a veracidade das informações.
O que acontece se a empresa não enviar o e-BEF?
O nível de risco é elevado:
- Suspensão do CNPJ;
- Bloqueio de movimentações bancárias;
- Multas mensais pelo atraso.
Penalidades previstas no art. 57, I da MP 2.158-35
| Tipo de contribuinte | Multa por mês-calendário |
|---|---|
| Empresas em início de atividade | R$ 500 |
| Imunes, isentas, Lucro Presumido e Simples Nacional | R$ 500 |
| Demais pessoas jurídicas | R$ 1.500 |
| Pessoas físicas obrigadas | R$ 100 |
Impacto direto: impossibilidade de operação e risco reputacional.
Sobre o ponto, Thiago Leite alerta:
“A penalidade ultrapassa a multa financeira: sem CNPJ ativo e sem acesso ao sistema bancário, a empresa simplesmente deixa de existir operacionalmente.”
Tabela comparativa: antes e depois do e-BEF
| Tema | Antes do e-BEF | Com e-BEF |
|---|---|---|
| Identificação de beneficiário final | Não padronizada | Obrigatória e detalhada |
| Atualização cadastral | Eventual | Anual e obrigatória |
| Penalidade por omissão | Multas isoladas do CNPJ | Suspensão do CNPJ + multas |
| Rastreabilidade de investimentos | Limitada | Total e cruzada com outras bases |
| Integração com órgãos federais | Fragmentada | Interconectada e automatizada |
Por que empresas e fundos não podem esperar 2026 chegar
- Volume de dados complexo;
- Cruzamento automático com sistemas da Receita;
- Riscos imediatos para a atividade empresarial.
Ou seja: o impacto é estratégico e operacional.
Thiago Leite reforça:
“Organizações com estruturas societárias mais sofisticadas, como fundos e holdings patrimoniais, precisam se antecipar. A revisão cadastral tem que começar agora.”
FAQ – L4 Taxx sobre o e-BEF
Quem deve enviar o e-BEF?
Todas as entidades com CNPJ e fundos incluídos nas fases de implementação da IN 2.290/2025.
Preciso enviar mesmo sem alteração societária?
Sim. Há atualização anual obrigatória.
O pré-preenchimento da Receita elimina minha responsabilidade?
Não. A empresa responde por qualquer informação incorreta.
Holdings patrimoniais estão incluídas?
Sim, quando se enquadram nas faixas de obrigatoriedade.
Fundos com múltiplos cotistas terão qual exigência?
Identificação expressa do beneficiário final em casos acima dos limites do regulamento.
O CNPJ pode ser suspenso imediatamente?
Sim. É uma das penalidades mais graves previstas.
Quando devo iniciar o processo de adequação?
Agora. Quanto maior a complexidade societária, maior o tempo para estruturar os dados.
Conclusão
O e-BEF inaugura uma nova era de compliance fiscal e societário obrigatório no Brasil.
Não se trata apenas de enviar um formulário, mas de provar governança, transparência e rastreabilidade do capital.
Quem se adiantar reduz riscos. Quem atrasar pode comprometer todo o seu negócio.
— Thiago Leite, L4 Taxx
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