Reforma Fiscal avança: o Senado aprovou um pacote que corta R$ 15 bilhões em despesas, cria o Rearp para atualização e regularização patrimonial com alíquotas reduzidas e impõe novas restrições à compensação de créditos tributários por empresas.
Aprovado em 18 de novembro de 2025, o projeto resgata pontos centrais de uma medida provisória que havia perdido eficácia, mas que era considerada estratégica pela equipe econômica. De um lado, o governo busca reforçar o equilíbrio fiscal; de outro, abre uma janela para contribuintes atualizarem bens no Imposto de Renda com tributação favorecida, mediante adesão ao Rearp em prazo limitado de 90 dias.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que o Senado aprovou em novembro de 2025
O projeto aprovado em 18 de novembro de 2025 combina três eixos principais:
- Corte estimado de R$ 15 bilhões em despesas públicas, por meio de ajustes em benefícios e regras de acesso a programas;
- Criação do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), permitindo atualização de bens com alíquotas específicas de Imposto de Renda;
- Endurecimento das regras de compensação tributária por empresas, reduzindo espaço para uso de créditos fiscais em larga escala.
O relator, senador Eduardo Braga, manteve a essência do texto aprovado na Câmara, realizando apenas ajustes redacionais. A votação simbólica indica forte alinhamento político em torno do objetivo fiscal do projeto.
Como funciona o Rearp: atualização e regularização com IR reduzido
O Rearp cria uma “janela tributária” para que pessoas físicas e jurídicas:
- Atualizem o valor de bens móveis e imóveis no Imposto de Renda;
- Regularizem bens que estejam subavaliados ou não declarados;
- Façam isso por meio do pagamento de alíquotas menores de IR sobre o ganho de capital.
De acordo com o projeto:
- Pessoas físicas poderão atualizar bens com alíquota de 3% sobre a diferença de valor;
- Para regularização, aplica-se alíquota de 15%, acrescida de multa de 15% sobre o imposto apurado;
- O prazo de adesão ao Rearp é de 90 dias, a contar da regulamentação.
Análise técnica – Thiago Leite
“O Rearp é um típico instrumento de ‘troca’ entre Fisco e contribuinte: o governo antecipa receita e melhora o caixa, enquanto o contribuinte ganha previsibilidade, reduz litígio e limpa o passado patrimonial. Mas isso só faz sentido se a matemática individual fechar, não apenas o discurso geral.”
“Do lado das empresas, a combinação de restrição à compensação com um regime de regularização patrimonial cria um recado claro: a Fazenda quer menos créditos em disputa e mais caixa imediato. Planejamento tributário sério, daqui para frente, exige olhar atento para essa mudança de postura.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Rearp e corte de gastos: o desenho fiscal do pacote
O objetivo oficial do governo é conter gastos e abrir espaço fiscal. A estimativa de R$ 15 bilhões em contenção decorre de medidas como:
- Limitação da compensação de créditos tributários por empresas, reduzindo a possibilidade de abater grandes volumes de tributos a pagar;
- Aperto nas regras do seguro-defeso, restringindo o acesso e o custo do benefício;
- Medidas voltadas à revisão de benefícios e combate a usos considerados abusivos ou fraudulentos.
Ao mesmo tempo, o Rearp amplia a base potencial de arrecadação ao:
- Permitir que bens subavaliados ou omitidos passem a ser devidamente declarados;
- Geração de receita extraordinária de IR sobre ganho de capital, mesmo com alíquotas reduzidas;
- Regularizar bases que, no futuro, serão tributadas em operações de venda, sucessão ou reorganização societária.
Rearp e restrição de compensações: o que muda na prática
| Aspecto | Situação anterior | Situação com o projeto aprovado |
|---|---|---|
| Atualização de bens no IR | Regra geral de ganho de capital, sem regime especial amplo | Possibilidade de atualização com alíquota de 3% (PF) em janela limitada |
| Regularização patrimonial | Regularizações pontuais, sem um regime unificado como o Rearp | Rearp permite regularizar com IR de 15% + multa de 15% sobre o imposto |
| Compensação tributária | Maior flexibilidade para utilização de créditos para reduzir tributos devidos | Limitação e endurecimento das condições de compensação por empresas |
| Equilíbrio fiscal | Dependente de cortes pontuais e aumento de arrecadação tradicional | Combinação de corte de gastos, restrição de compensações e receita do Rearp |
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Pessoa física com imóvel antigo subavaliado
Uma pessoa física possui um imóvel declarado por R$ 300.000,00, mas com valor de mercado de R$ 900.000,00. Pelo regime geral:
- Na venda futura por R$ 900.000,00, o ganho de capital seria de R$ 600.000,00;
- A tributação seguiria as alíquotas progressivas de ganho de capital, potencialmente bem superiores a 3%.
Com o Rearp:
- O contribuinte pode atualizar o imóvel para R$ 900.000,00 pagando 3% sobre R$ 600.000,00 (diferença);
- Regulariza a base para futuras operações, sucessões ou reorganizações.
Resultado: paga menos agora para reduzir/excluir tributação futura maior, desde que a estratégia faça sentido no planejamento patrimonial.
Exemplo 2 – Empresa com histórico de compensações agressivas
Uma empresa vinha utilizando grandes volumes de créditos tributários para compensar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, reduzindo substancialmente o desembolso de caixa.
Com as novas restrições:
- Limites tornam mais difícil converter créditos em redução imediata de tributos;
- Parte do fluxo que era compensado passa a ser pago em dinheiro;
- A empresa precisa revisar sua estratégia de teses, ações judiciais e geração de créditos.
Resultado: a gestão de créditos tributários deixa de ser apenas um “estoque contábil” e passa a ser fortemente condicionada pela nova sistemática de compensação.
FAQ – principais dúvidas sobre Rearp, corte de R$ 15 bi e restrição de compensações
O que é exatamente o Rearp?
É um regime especial que permite atualizar e regularizar bens no Imposto de Renda com alíquotas específicas e prazo de adesão limitado.
Qual o prazo para aderir ao Rearp?
O prazo de adesão é de 90 dias, contados da regulamentação do regime.
Quais são as alíquotas aplicáveis no Rearp?
Para pessoas físicas, a atualização pode ser feita à alíquota de 3%. Na regularização, aplica-se 15% de IR, mais multa de 15% sobre o imposto apurado.
O que significa o corte de R$ 15 bilhões?
Trata-se de uma estimativa de redução de despesas e contenção fiscal, via aperto de benefícios (como seguro-defeso) e limitação de compensações tributárias.
Como as restrições de compensação afetam as empresas?
Reduzem a possibilidade de usar créditos para abater tributos, aumentando a necessidade de pagamento em dinheiro e a importância da gestão estratégica desses créditos.
Vale a pena aderir ao Rearp em qualquer situação?
Não. A adesão deve ser avaliada caso a caso, considerando valor do bem, perspectivas de venda, sucessão, risco fiscal e contexto patrimonial.
O Rearp substitui outras formas de planejamento tributário?
Não. É uma ferramenta adicional, com regras próprias, que deve ser integrada a um planejamento mais amplo, patrimonial, societário e sucessório.
Conclusão – Rearp e restrição de compensações como sinal de uma nova fase fiscal
O pacote aprovado em novembro de 2025 indica uma mudança de postura: menos tolerância a estratégias agressivas de compensação tributária e incentivo à regularização patrimonial em bases negociadas. Para empresas e pessoas físicas, o recado é claro: o passado precisa ser ajustado e o futuro, planejado com mais rigor.
Tratar o Rearp apenas como uma “oportunidade de pagar menos imposto” é insuficiente. Ele é, antes de tudo, um movimento de reorganização das bases tributáveis e de fortalecimento da posição do Fisco. Em um cenário de reforma tributária e maior digitalização, a coerência entre patrimônio declarado, fluxo financeiro e postura fiscal será cada vez mais examinada.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na utilização do Rearp e na gestão de compensações
A L4 Taxx atua justamente na interseção entre planejamento tributário, regularização patrimonial e gestão de créditos, ajudando empresas e famílias empresárias a decidir se, quando e como aderir ao Rearp – e como reorganizar sua política de compensações no novo cenário fiscal.
Análise de aderência e viabilidade do Rearp
- Mapeamento de bens elegíveis (móveis, imóveis, participações societárias, etc.);
- Simulações comparativas entre tributação via Rearp e regime geral de ganho de capital;
- Estudo de impacto patrimonial, sucessório e societário da atualização/regularização.
Revisão da estratégia de compensações tributárias
- Inventário de créditos tributários (administrativos e judiciais);
- Classificação de risco por origem, tese e posição perante a Receita Federal;
- Redesenho da política interna de compensações diante das novas restrições.
Governança fiscal e patrimonial no pós-reforma
- Integração entre planejamento patrimonial, fiscal e contábil;
- Definição de diretrizes para uso de regimes especiais (Rearp e outros);
- Suporte técnico em decisões de alto impacto, com visão de risco e de longo prazo.
Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx
Se você ou sua empresa avaliam aderir ao Rearp, regularizar bens ou repensar a política de compensações tributárias diante da nova reforma fiscal, a L4 Taxx pode conduzir um diagnóstico completo, técnico e integrado, indicando riscos, oportunidades e os caminhos mais seguros para o seu caso.

